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norma nº 302/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1982
Date 1982-11-03
EmentaCria cargos
native_id3564

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

SRETENNUIA TNURILATAL DE SAG JUNO BE MER QUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO fd
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI,
pelos seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte
Antigo 19 - Ficam criados no Quadro de Procuradores da Procuradoria Ge
nat do Municipio 5- (dthad] cargos de Procurador nivel inicial,
integrantes de Anexo T - Ghupo Ocupacional 1;8* (oito)) cargos
de Fiscal de Obras nivel inicial, integrantes de Anexo XI - !
Grupo Ocupacional VIT da Secretaria Municipal de Obras e Sex
víços Publicos; 1 (um) cango de Assistente Social, de nível
superior, nivel 22, para os efeitos da Lei nº 266, de 30 de
junho de 1987, integrante do Anexo III - Grupo Ocupacionat *
TI1 da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, Em
1 (um) cargo de Auxitiar de Asistento Social, nivel 18, ânte,
grante do Anexo III - Grupo Ocupacional III da Secretaria Mu
nicipal de Saúde e Bem-Estar Social.
wtigo 20.- Para efeito de vantagens especiais de incorporação, excetua -
-se-do disposto no nº 3 do antigo 19 da Lei nº 291, de 29 de o ad
novembro de 19820 duncionanio que, em qualquer tempo, pelo TIA
tempo de 1 (um) ano, tênha exercido o cargo de Secretario, !
que assim Lcha jus q Ânconporação do simboto-CC1.
trigo 39 - Fica acrescentado ao antigo 18 da Lei n9 256, de 14 de maio
de 1982, 0 seguinte. Paragraço único
"Antigo 18.
» "Paragrago Único - O funcionânio ebetivo atraves dé concurso
ou nomeação ficana dispensado do estagio!
probatônio se ja tiver Mxencido cargo ou
tunção púbtica munieápal” Por 2 (dois) anos
Í inintervuptos, entrando na plenitude de !
todos 04 seus direitos e devenress"
Mo echo
s2z hz
EO EAV LAS IIS LL VAINNEIMS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Q A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO V)
(Continuação da Lei nº 302 de 03 de dezembro de 1982)
Antigo 49 - O Tempo de Serviço Púbbico neferido no paragrago Unico do ax
tigo 39 será computado para todos 04 ebeitos.
Wtigo 59 - Esta Lei entranã em vigor na data da sua publicação, nevoga-
das as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de dezembro de 1982.
IIRO LUCAS
= PREFEITO =

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