| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1983 |
| Date | 1983-04-06 |
| Ementa | Modifica a estrutura organizacional da prefeitura municipal de São João de Meriti e dá outras providências |
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LEI N9 5IS:DE 06 DE ABRIL DE 1385. pe FEODIFICA A ESTRUTURA ORCANIZACIONAL - ba DA PREFESTURA MUNICIPAL DE SÃO sexo DE MELITI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIASS. A CARARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE sERITI, petos seus representantes Legals, aprova e eu sanciono a seguint: x a ro DR de + - se -. Axtigo 19 - As Unidades da Estrutura Organiracinna? da Preleitona Há tineletpal de São João de ueniti coz os respeetivos codioos etrsst ticatérios e simbotos de gratificação, passem a ser as ecrstantes e 4 Anexo 1 de presente Lei. —-Attigo 24 - Os cargos am coníssão e gusções aratiticadas de asse! sitios sppexior e Ingexior vincutaias as Secretarias Ante país e Procuradoria Geral do Hunicipio passam a sex os constem tes do Anexo 11 da presente Lei. Artigo 39 - São dectarados extintos tolas as unidaics orgãnicas da Adutnisiração Municipal existentes na atual esiruíura ongantza cionat de Paegeltuna Huntclpat de São João de Hexiti e os seus nes pectivos cargos de provimento. em comísião e fuições aratíjieadas. Artigo 49 - As siglas a atribuições cas unidades orgânicas eonsten tes do Arero I scrão definidas por Decreto no prazc de 90 never ta) dias « contar da data de vigência Jjesta Lei. Artigo ERAS A debendinação das Entidades cagâênicos a nivel subdivi= gps constantes do Amexo 1, poderã ser atterace por Decreto. Andre s - Todos ca senviçe 8 ne cont pane exctusiva do Departamento de Ingonnitica da Secreta ata Munlelpat, de Adulnistração. fes Anties 70 - Fira considerado ânea de segurança da par Mani elpal de São João de Merltl o Sepaztimento de Injoruatica da Se eretanrta Hunletpal de Adulnlstração. Artigo 49 - As entdades cagânizas iz cstrntuna cngrrleceional da Pre tcitura Huntelpal de $ão João de Hexisi serão dirinidasr - Secrctanta Huntelpal por um Secretário Hunicipat | Ee - Procuradoria Geral de Hunicipio por um Procurador Gerar - Pepartamento por um Plactor - Cooadenadoada per um Coordenador 6 - Divisão poa um Chega de Dlulsão 1 £ 35 - Assessoria por um Assessor é 5 1 - Serviço por um Chega de Serviço EO 8 - Sação por um Chego de Seção 9 - Setor poa um Chege de Setor Antigo 99 - 04 cargos de provimento em conissão e as funções gaeti Aicadas slmbollzadas anteriormente em cc e FG passam a ser slnbo Lizadas em DAS e FAI, acspectivanente, sbedecendo-sz a mesma equi valência numérica. Arzigo 109 - 04 valores atalbuldos aos sTmbotos dos cargos de pro cimento em comissão - DAS e as funções gratigicadas FAI são os 4l xados no Anexo IV da presente Lei. Patigo Me - À Labala da correspondência dos MiRseis “tos sargos em asmissão é quRções gratigicadas são cs constantes no Áreno FiI- da Artigo 129 - O parâgrafo 14 do antigo 155 € es Ros 156, 155 e, t56 da Lol nº2sL de 14 de rato de Tººf passem ter q seguinte seda gãou E “Pertgrefo 24 - A gretifgicação Andicade ne Tter TI sexz atalbulde na seguinte former a) integralmente quando ocupado por funcioninic que por eza tenha optado: b) Integratmente quando Aecair cm prssva quAL Tvê quadra da— Adal mlstração luntalpal, Estadua! à Fadencts e) 79% (sotexta por aquto) de seu valor quando ccupado por tunado nãato da Adatnls tração Huntatpel, Fatedual ou Fadenat que 2enha optado pelo necebimento dos venaimantes de sem cargo agetivo", “Artigo 154 - Sexã atrlbulda aos Secnctãntos Huntelpals, Procura dor Genal é canpantes de cargos eu corissão a gratificação de 504 fotnquenta por cento) eatentada sobre o valor do respectivo sza bote”, "Antigo 155 - Se aptlca 6 disposto no artigo anterica aos Secreta n4os Hunlelpais, Paoaurador Geral e ocupantes de cango em comissão ddtantor de cargo eu emprego ra Adulnistaação Hunlcipal, Estadual ou Federal posto & disposação da Prefiitura Hunlolput”. "Artigo 156 - O servidos contratado «oneado pera o exexcleto de Se esetênio Hunlelpal, Procurador Seaat qu cargo somliskonado, GarZ jus & pratigtcação de nepresantação de que trata o artigo 154”. Aa pi 16 1607- 7 Srta HunicApet de Administração da Preeituna Muntelpa! de São João de Meitt, no prazo de 940 (duzentos e qua, es 7 ad Ê bertd eras “penta dies etabonaxã Projeto do Titan: de e vencinancos: dos Servidores e do Hagisterio Vunicipal. eae E) t ias é Méigo m - Aos vatoses de vencimentcs dos funcionários, “do ma gistênio, dos apotentados, dos pensícrísias e do salario-jamitia, gi ca atributdo o reajuste de 30% IZrintc por cento) & contar da vigên cia da presente Lei. Antigo 189 - As despesas com a execução desta ici correrão à conta "das dotações orçamentanias próprias, cue serão oportunamente suple mentadas, na formados Lncisos II e 111 dos $ 19 de antigo 43 da Leí Federal n94320 de 17 de março de 1964. Antigo 19º - Esta Let entra em vigor ra data de sua publicação, ne troegândo os scus egeitos a contar de 01 de matigo de 1983, revoga ” das às disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 1983. MANOEL VALENCIA OPASSO PREFEITO es jutit Ctasstficnção de Cargos" od Bt