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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 334/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1984
Date 1984-05-17
EmentaDesafeta da categoria de bens públicos de uso comum para o de bem dominical a área que menciona e dá outras providências
native_id3577

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Nº 334 DE 17 DE MAIO DE 19%
E
“Desafe ic da categoria de bens publico
da uso comun para o de bem dominical
a área que renciona e dá outras provi
dências".
A CÂMARA MUNIGIFAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
par) seus representantes legais, aprova e eu sancicno a seguinte:
jo LEI:
| Ee
E '
Artigo 1º — Fica desafetada da área de bem público de uso comum para a ds
| ç '
bem público gominical a área projetada em praça de nome CARLOS
GOMES, em Vila das Andorinhas, 1iwitad de Frente com a Rua Vito
| ria (35,00m) ; de fundos com o terreno da Rua Tupi nº 2; de
Propriedade de MILTON FORTUNATO DA: GTA (35,00m); de lado | mais
' elevado, com a Rua Iguape (J0,00nje, de lado mais baixo, com a
Rua Tupi (20,00m), perfazendo o total de 1050m2.
q ms
i o — t, t 4 ' . :
Artigo2º — A area total referida no artigo antericr será objeto de cessão
de uso a Polícia Militar do Estado do fio de Janeiro.
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hriigo * — Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação revogadas as
disposições em contrário. á
GASINETE DO PREFEITO, em 17 de maio d: 1984
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