| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | Desafeta da categoria de bens públicos de uso comum para o de bem dominical a área que menciona e dá outras providências |
| native_id | 3577 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Nº 334 DE 17 DE MAIO DE 19% E “Desafe ic da categoria de bens publico da uso comun para o de bem dominical a área que renciona e dá outras provi dências". A CÂMARA MUNIGIFAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, par) seus representantes legais, aprova e eu sancicno a seguinte: jo LEI: | Ee E ' Artigo 1º — Fica desafetada da área de bem público de uso comum para a ds | ç ' bem público gominical a área projetada em praça de nome CARLOS GOMES, em Vila das Andorinhas, 1iwitad de Frente com a Rua Vito | ria (35,00m) ; de fundos com o terreno da Rua Tupi nº 2; de Propriedade de MILTON FORTUNATO DA: GTA (35,00m); de lado | mais ' elevado, com a Rua Iguape (J0,00nje, de lado mais baixo, com a Rua Tupi (20,00m), perfazendo o total de 1050m2. q ms i o — t, t 4 ' . : Artigo2º — A area total referida no artigo antericr será objeto de cessão de uso a Polícia Militar do Estado do fio de Janeiro. E poi É Est Í j E E hriigo * — Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação revogadas as disposições em contrário. á GASINETE DO PREFEITO, em 17 de maio d: 1984 7 ta MANET vt nro