| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Cria o Plano de Classificação de cargos e vencimentos dos servidores municipais |
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por seus a tegus, aprova € e sanciono a seguinte besol 3 auiigo- 1º - Flea criado, para Podes Erecubly nom, er rã E cc rr montão do Uwldok Wunieipet, ma Loma da presente Lei. j Antigo -20 - a fd e T- PLANO DE CARGOS, o sistema rentes br dio ci E TI- PLANO DE VENCIMENTOS e is coa ON Donitnapias ET elos E veemente, pd TI- PIANO PEA E VENCIMENTOS, o dos dois mencionados siste- 1V- PLANO PROVISÓRIO DE VENCIMENTOS a fixação preliminar de vencimentos" TO por eategonTas, com vlita «o mto “vidores =" enquadrmento deginiti s10- O Plana Preuiaõalo de Veni a e na alo ed Mlaboto Ds e ções de Chagia € AMMLSL edonádos poto é z mp; mod "FAT; etas funções de: R, 5 29 datação eéciias o ae ends A autaho ração a teca Sconetandas «da Fab strativo. ação e e supervisão pio; compre do Muni- ii 70 ma a que se rejere es rat - E do a de outubro de 1985, serão eidicdas na ore dee radho 3d he — em comissão presente L () j da Câmera ao Execu Mão ip Ench pessoas os Cargos do rea here se ue periência e capasidade - es ou no nistentivo, sexão ê ati indicado com wigfinada a pastinçiaaa assenias de tos + Com tono POR ee q. se senão sam vys 9 Lvl BO VOVIVARMAÇÃO UML LES NY 70 UC US VE VELEMOKU VE 1955). 5 20 - O quneotonânio efetivo provido em cargo em comissão, fara jus aos 5 77, da det TITE SIS derem, ondendddo à diapasto me antigo 133 Re 313 de 06 de abril de 1983. Mtigo As funço e assistência Interm A pe emp de graigicação * o especificados, com vigência AT Th moradora $19 - da danções qui! iioadoa O anão de re p decreto, por transformação, sem aumento de pe pesa, Art cu funções gratilicadas anteáém - 5 20- o vetor do sTabots VU comenpeniquis «o oncnclaio de denção por lélcada, constldus veitages ecasgénto sos so cunança sé Art.6- Ficam calados, no de 2 suma 5, no Quadras Magistério Pablico Municipal cs corg dos ati estabetecidos, com vigência a pantix de 10 de outubro de 1985. sm -OU a prdor prmero Público Municipal, existentes & data da vlgênela desta ci, Gicam trans formados nos cargos de que trata o 0. 5 29 - Oo ocupantes dos cargos ines fenmadas, 2a ea O aa cndados” go, serão providos, Ego ectnis do cargos ora crlados” obiemwado o Plano de Catgos e do Magisterio Publico Wu Lei. 6 40 - O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecera, para O pessoal! do Magisterto motdes do 5 1º do antigo 19 desta Lei. ntratados s0b das Leis 7: Mt Ro 04 sonidones contnsíados A2S GUOITi ab surão seus vencimentos" exceção do ustados de acordo Indices sataniais fixados Legás- a e a Vlgonanas a partia de 19 de novembro de 1985. Mt. 8º - O Poder Executivo, mediante Dectaio, abrixã ao pessoa ativo do contratado sob classificação, mediante comeurso interno, antes do E des atisses Inlolais do Plano de Cargos é Vencimentos por concunso Mt. 90 Flca estendido, a partia de 19 de fanejxo de 1986, jo aos servidores tempo de contratados sob por derviço de O Matlgo 177 da lei 454 de 14 de mato de 198º. | r s (Continuação da LEI NO 398 VE 04 DE DEZEMBRO DE 1985). 8 Único — Podes ecuttvo, mediante Decreto, & ) Z - - , pre a que se eçere cute cxtigo, especificando as condições “ aa uimento, os Limites de contagem retroativa de tempo de sexviço pa Aa ese (im é 04 melos de verilicação da efetiva prestação de sexviço público pelos candidatos à percepção de vantagem. Rá çã E lutigo 1 to mitos ironia ride End PNR ação Angonita, do dg, - para ( , pumenecendo com «é denominações, simbolos e va- Lores de vencimentos fixados ma Lei m? 561 de 1? de novembro de ... 1984, observado o disposto no axtigo 109 dessa Lei extinguindo-se 04 4eus cargos quando vagarem. $ 20 -"Nos casos: Ados pelo extigo 89 e seus parã, , desta Lei,s0- endídas nos planos, projetos, programas é atluidades proprias da Sé- cretaria Muntelpal de Educação e Cultura. Mutigo 12 - Fica ustado Ca$ 16.000, Idezesseis mil cruzeiros) por depen- aa deIA He 10 de outubro de 1985 o satânio famítia, a que faz fás o funclonânio egetivo; e gica o Poder Executivo autorizado * por Decneto a Aeajustar o valor desta vantagem, dentro das possábiki dades ginancelaas oxçamentartas. ss ipat ABONO de 80% ! Aatigo 13 Rr caps Pessond sentida da Er Aa de 1985. $ 19 - Cas ento não venha atingin o vator do satânio-minimo vigente, flea o hesmo reajustado para 0 regerido valor. 6 20 - O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do término ! implantação do Plano de Cargos é Vencimentos por OhganA, envia , prô reguladora Axação e observados 04 principios da Justiça Social e atendida as escalas de estabetecida em função das despesas decorrentes e dos ne cursos disponiveis. Wtigo 14 - Fica reajustado para Cnf 5.000.000, (cinco milhões de cruzeiros) va tor da pratitiaanão dos Secxetarios Municipais e Procurador Gerat,a MT! de oa mp o onte da Gratigicação de Representa- calculada vator da Gratigicação acima estipulada, com vigência a partia de 1º de novembro de 1985. -Segue. D (Contisuiação da Lel n9 ;898:de ;04 de-dezembro de Ed 04. 144 taganazioa Pesa sds 44 Atlgo: 159: ne so amas aos Pensionistas da da Meminipatidado Abono de. 1008 jémm pos = sobre suas Pensões, « pertia de 10 de outubro de 1985. ns gi oca cé vencimentos e coeso seus sen- artigo 170 - Fica o Poder Executivo cxisnizado, meúlanto Decreto e « paxéir de 19 Wunlcipatiatuatizana vidores de acondo com cs padrões TEC. co crde-manço-de 1986, conceder necjustes, edi jo Infeniores 3 “e sã “Tanita ed ando com é veniação rp Pr; P ; ERA Cego Consumidor, é Servidores Venicipais Inaélvos, “oc FEAços seven tçde Cargos em Eomiasão e aos oro fame . ne i E ERG ido mk | Mtlgo. 180: nha dp em à vão ta não para dade engines + Eri nr a do Ti doa do ant.” 43 da Lei Federal nº' 4320 de 1: txssersai di de INIAÇO de 1964. Atig i- Esta. rentranã em vigor na data de sus au pubticaRãop nevogados as di Neila Bum contrúnio, especialmente a a Lei nº 375 de 25 de agosto di: ur = 1985," Paesa o. cê SUAD, Monet BINETE., , | | | i . dezembro de joss. Baier DA SILVA n VICE-PREFEITO, WBEXBRCICIO DO CARGO DE