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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 400/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1985
Date 1985-12-04
EmentaDefine microempresa e estabelece tratamento administrativo-tributário adequado ao Estatuto da Microempresa
native_id3583

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stine Microempresa e estabetece
tamento administrativo-tribu-
ENTCIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI
por seus nepresentantes Legais, sanciono a seguinte
Rd
: Serviços de qualquer natu-
- ma gorma do antigo 2º desta *
Antigo 19 = Sexã concedida isenção do E
neza (1SS) a Michoempresa
Lei.
Antigo 29 - Considera-se Microempresa,
E dua? ou pessoa j
terior ao vaton de 3
veis do Tesouro NacionaE 0
desses titutos no mês de ja “ base. É
$ 19 - Para apuração da neceita bm , considerado o periodo de
19 de janeiro a 31 de o Base, assim r
ano anterior ao da e
529 - 2a hipotese de a empresa =
do ano-base, o Limite.
or ac numero de
provado.
- apuração da nee j o Testa este axtigo, devem ser
Ddr todas as xes inclusive as mão operacio-
do tone: SOR a msiureza
Antigo 39 — Não se :
1 - Cons: A
11 - Cujc socio seja passem 5 : -
5 Cujo c & dim = ext
- Quo participe de meia pensa jurídica, nessatvado!
bi Pare ; ; incentivo giscal egetuado antes
v - po itutar, . mespectivo cônjuges participem do capá-
tal : 3 7
VT - Cujc as grau do titular ou
em primeiro
Cuica depois da pubticação desta Lei, do ca
pita? de empresa;
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI
* Gabinete do Prefeito - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Continuação da LEI NO 400 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985)
nistração e construção de imoveis;
d) - Câmbio, seguro e distribuição de titulos e valores imobitianio
e) - Pubticidade e propaganda; Eno é
6) - Que preste serviços profissionais tais como: de Medico, Dentis -
ta; Engenheiro, Advogado, Veterinanio, Economista, Despachante e
outros serviços que Lhes possam assemethar;
9) - Diversões públicas.
VIII - Que possua mais de um estabelecimento.
go 4º - O enquadramento como microempresa semente sexz egetuado mediante comu
nicação do interessado, na forma degimeds selo Poder Executivo, da
qual contarão:
I - Nome e Adentigicação da Gian iinêdna e ou pessoa juridica e
seus s0cios;
11 - Numero de inscrição
III - Número de inscrição
TV - Número do CGC/MF;
V - Dectaração expressa de todos os socios de que a ne-
ceita bruta comprovada qmezerio é Rquadre em menta * das
do no art. 29 e de qua no E qundte Er) sea
in do primeiro dia do mes
Er) a a partir
agrago Único Op gs:
mão tenha funcionado no ano ante-
p mesime desta Lei, desde que o titu-
Es bruta prevista para o ano em curso
Zigo 20 e que a empresa não se en -
exclusão contidas no antigo 39 e
tigo 5º - A empresa em
nion, também po
Lar ou socio de
não excedera o d
as SerZ proporcional ao número de me-
sz
do primeiro ano d
fencionamento, e Em pias ou do
oa nessatva do Paragra, Paiao send
ão recolhimento Da sro.
no prazo gixado peto Poder E-
Ligo 6: -
declaração anuat do contribuinte!
desta Lei, cujas Ânformações pode
Zempo com outros etementos
Gabinete do Prefeito - SECKEIAKIA munitar mesm
(Continuação da LEI NO 400 DE 04 DE DEZENSES
tigo 1º - A micnoempresa ficará diapo ds eme = mantida a 0
brigação de expedin notas-iã 4 . ds E
assegurem a aferição 0 os é ; ne
em regulamento .
guanda de Livros e
se e sobre 04 “valores
Lendário anuat de Ars
: nico - Aplica-se a obEMB
nágnato ú que alterem sua E
disposto no axa
ntigo 10 - À empresa que se &
vistas no
o ,
antigo 58 | acumulada 8) ORIN pende
5 1º - Para determê mxtigo, consideran-se-à
E no da fruição de isen-
Avtigo 11 - A microemp À Er
mento pode optar pe-
— Iuês de sie ga
parfanato Único SR E. ,
aa o o a partir do primei
» mediante Levantamen—
j amos.
em cbsenvância dos i
mm se mantiver eng Ss
consequencias e
= Seg
Rj. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAL suma ses meo
5 É Gabinete do Prefeito - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Continuação da LEI NO 400 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1955).
ne do trade: ice ua e ibimitadamen-
te pelas consequências da aobEnação deste art deste pri o, ficando ainda impedi-
do de constituir nova miltoome ros mo participar de outra ja existente
com os favores desta Lei.
$20 - A falta de comunicação da À
contribuinte à multa de E E i eu fração de mes em que |
permanecer sem comunicar, de
Lidades.
Artigo 13 - Ficam cancelados os crtdiias cmusiiênidos ou não, ajuiza -
dos ou não, netativso SS des ma: dezembro
PARAGRAFO ÚNICO - O disposto neste
Antigo 14 - A Secretaria Municipal de
ã - af do Estado do Rio
de Janeiro poderão girmas = no comércio dos dados
cadastrais e a permanecendo. : , des-
tinados ao acompa .
Antigo 15 - O disposto nesta Lei]
vier a ser concedido,
Artigo 16 - Fica o Chefe do Pas - pe
creto ou ate dolo q p= E pot De
|
É

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