| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Define microempresa e estabelece tratamento administrativo-tributário adequado ao Estatuto da Microempresa |
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stine Microempresa e estabetece tamento administrativo-tribu- ENTCIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI por seus nepresentantes Legais, sanciono a seguinte Rd : Serviços de qualquer natu- - ma gorma do antigo 2º desta * Antigo 19 = Sexã concedida isenção do E neza (1SS) a Michoempresa Lei. Antigo 29 - Considera-se Microempresa, E dua? ou pessoa j terior ao vaton de 3 veis do Tesouro NacionaE 0 desses titutos no mês de ja “ base. É $ 19 - Para apuração da neceita bm , considerado o periodo de 19 de janeiro a 31 de o Base, assim r ano anterior ao da e 529 - 2a hipotese de a empresa = do ano-base, o Limite. or ac numero de provado. - apuração da nee j o Testa este axtigo, devem ser Ddr todas as xes inclusive as mão operacio- do tone: SOR a msiureza Antigo 39 — Não se : 1 - Cons: A 11 - Cujc socio seja passem 5 : - 5 Cujo c & dim = ext - Quo participe de meia pensa jurídica, nessatvado! bi Pare ; ; incentivo giscal egetuado antes v - po itutar, . mespectivo cônjuges participem do capá- tal : 3 7 VT - Cujc as grau do titular ou em primeiro Cuica depois da pubticação desta Lei, do ca pita? de empresa; | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI * Gabinete do Prefeito - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Continuação da LEI NO 400 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985) nistração e construção de imoveis; d) - Câmbio, seguro e distribuição de titulos e valores imobitianio e) - Pubticidade e propaganda; Eno é 6) - Que preste serviços profissionais tais como: de Medico, Dentis - ta; Engenheiro, Advogado, Veterinanio, Economista, Despachante e outros serviços que Lhes possam assemethar; 9) - Diversões públicas. VIII - Que possua mais de um estabelecimento. go 4º - O enquadramento como microempresa semente sexz egetuado mediante comu nicação do interessado, na forma degimeds selo Poder Executivo, da qual contarão: I - Nome e Adentigicação da Gian iinêdna e ou pessoa juridica e seus s0cios; 11 - Numero de inscrição III - Número de inscrição TV - Número do CGC/MF; V - Dectaração expressa de todos os socios de que a ne- ceita bruta comprovada qmezerio é Rquadre em menta * das do no art. 29 e de qua no E qundte Er) sea in do primeiro dia do mes Er) a a partir agrago Único Op gs: mão tenha funcionado no ano ante- p mesime desta Lei, desde que o titu- Es bruta prevista para o ano em curso Zigo 20 e que a empresa não se en - exclusão contidas no antigo 39 e tigo 5º - A empresa em nion, também po Lar ou socio de não excedera o d as SerZ proporcional ao número de me- sz do primeiro ano d fencionamento, e Em pias ou do oa nessatva do Paragra, Paiao send ão recolhimento Da sro. no prazo gixado peto Poder E- Ligo 6: - declaração anuat do contribuinte! desta Lei, cujas Ânformações pode Zempo com outros etementos Gabinete do Prefeito - SECKEIAKIA munitar mesm (Continuação da LEI NO 400 DE 04 DE DEZENSES tigo 1º - A micnoempresa ficará diapo ds eme = mantida a 0 brigação de expedin notas-iã 4 . ds E assegurem a aferição 0 os é ; ne em regulamento . guanda de Livros e se e sobre 04 “valores Lendário anuat de Ars : nico - Aplica-se a obEMB nágnato ú que alterem sua E disposto no axa ntigo 10 - À empresa que se & vistas no o , antigo 58 | acumulada 8) ORIN pende 5 1º - Para determê mxtigo, consideran-se-à E no da fruição de isen- Avtigo 11 - A microemp À Er mento pode optar pe- — Iuês de sie ga parfanato Único SR E. , aa o o a partir do primei » mediante Levantamen— j amos. em cbsenvância dos i mm se mantiver eng Ss consequencias e = Seg Rj. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAL suma ses meo 5 É Gabinete do Prefeito - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Continuação da LEI NO 400 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1955). ne do trade: ice ua e ibimitadamen- te pelas consequências da aobEnação deste art deste pri o, ficando ainda impedi- do de constituir nova miltoome ros mo participar de outra ja existente com os favores desta Lei. $20 - A falta de comunicação da À contribuinte à multa de E E i eu fração de mes em que | permanecer sem comunicar, de Lidades. Artigo 13 - Ficam cancelados os crtdiias cmusiiênidos ou não, ajuiza - dos ou não, netativso SS des ma: dezembro PARAGRAFO ÚNICO - O disposto neste Antigo 14 - A Secretaria Municipal de ã - af do Estado do Rio de Janeiro poderão girmas = no comércio dos dados cadastrais e a permanecendo. : , des- tinados ao acompa . Antigo 15 - O disposto nesta Lei] vier a ser concedido, Artigo 16 - Fica o Chefe do Pas - pe creto ou ate dolo q p= E pot De | É