| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1985 |
| Date | 1985-08-15 |
| Ementa | Determina acesso pela porta da frente para gestantes em coletivos |
| native_id | 3584 |
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VEILNO 370,06 18,06 .Ag0aTO 06 2905 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE SSAITI, or sous represantentas legais, prova o ou sanciono a seguinte, bobas * tecigo 1º — se» orajulzo do velor q sar pago sala passegom, flom es Emprases da Trensporias Coletivas por Ônibus, obrágedos a Aitameram « porca da franto pera o antrede da sanhuras gas centias» trtigo 2º - O não cumpriminto da presenta LET, imartarê em infração * onrastarizada coma “Advarcânaio” Nrcigo 3º - No caso de reincidência à infração sarê seracierizade gomo “Falta Greve", imparsendo ne oussação da sanosssão eu pare misado, Artigo 4º — À prosansa LEI entre em vigor ne date ds sum publicação, rg voganio-o «s disposições em contrário,