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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 375/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1985
Date 1985-08-15
EmentaDetermina acesso pela porta da frente para gestantes em coletivos
native_id3584

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texto integral #

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VEILNO 370,06 18,06 .Ag0aTO 06 2905
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE SSAITI,
or sous represantentas legais, prova o ou sanciono a seguinte,
bobas *
tecigo 1º — se» orajulzo do velor q sar pago sala passegom, flom es
Emprases da Trensporias Coletivas por Ônibus, obrágedos a
Aitameram « porca da franto pera o antrede da sanhuras gas
centias»
trtigo 2º - O não cumpriminto da presenta LET, imartarê em infração *
onrastarizada coma “Advarcânaio”
Nrcigo 3º - No caso de reincidência à infração sarê seracierizade gomo
“Falta Greve", imparsendo ne oussação da sanosssão eu pare
misado,
Artigo 4º — À prosansa LEI entre em vigor ne date ds sum publicação, rg
voganio-o «s disposições em contrário,

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