| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1987 |
| Date | 1987-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o estatuto do magistério público do município de São João de Meriti |
| native_id | 3587 |
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319 DE 11 DE JUNHO DE 1987 OO MU O CROSS O o Ro O Sa a O E "Dispõe sobra o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO - PÚBLICO do MunioÍnio de São João da Mariti e dá autras providâncias", A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos seus representantes legais aprova e eu sanciono, a seguinte TST qRe-r DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 19 — Esta ESTATUTO astabalsoo o rogima jurídico do posa0nl do MagLatê- rio Público do Município da São João da Mariti, dispondo sobra saus direitos, davares a vantagans, 5 1º — Em tudo qua não estivar diversemanta estebslacido nasta Lai, epli-. Cem-s3 ao pessoal do Magistério Público Municipal es normas astatu- tárias dos demais sarvidores municipais e a lagislação correlata. $2º- O disposto nesta Lai sa aplica eo pasaoal contratado pera o Magistá rio Municipal, no qua não colidir cam a logislação fedarel trabalhis, ta. Artigo 2º - Para os fina dasta Loi, antandam-sa como pessval do Magistório to dos os sarvidoras qua, nas Unidades Escolares a nos damais órgãos * da Saorstaria Municipal ds Educação e Cultura, exerçem coxgos » ou Funções ds docência ou diretaments ligados eo ansino. Artigo 3º - As categories funcionais do pessoal do Magistário Municipe! as Sstabalecidas na raspectíiva Lei da Plano da Carreira ttruLd DOS FUNDAMENTOS, CPAINCÍPIOS E DIRSTAIZES GCAPETULO-T 05 FUNDAMENTOS DO VALON DO MAGISTÉRIO ee erica 5 4º — São fundementos e mantfestações do velar do UugLacário: 1 - o raspaito às difsrençea culturais 3 204 velarss moreis do maio social do sducandos II - o civimo, axoraa339 nº 9r303 srção de formação da cidadãos consoLentaat dos aaus diralis 3 rasmonsabilidodas dista do Estrdo o da Bogiadede; III - a dedicação do mastr3, “paduzida no 334 omor ad aducondo 3 na conaat3n— elo de função socicl de sur proftssõos IV - a F$ no poder da sduoação, como um dos instrumentos de srensformução so, cial; V- o enarfaiçommanto profissioncl no santido ds proporcionar malhorio de quulidads do essinos : vi - o trabalho, visendo a erter um omitania freiamo 1 umão ni: 93001n com a comunidad na quel astã insarida. car frugo EH 203 PRINCÍPIOS E QIEIMAIZS eee eee ja 52 — Sõa 03 aaquintas os grinoígiaos a dirstrizas do Mesistório Manicipel: 1- ego da educação =s501=r s998 1123 as: 2notolmantay dos quali cáss pessoeis q profisstonsis dos sarvidores do Mntaté '3 ão » arto, des condições ofarecidas pore raclização do trobclho destas 3 de sic ra leçõas com o maio sosicl do sixcosio; ILI-o axarcfoto de docêeir s src eclvidados de superviaio sscolrr, orien teção padsgogics s erizt=ção adssectonnl axis, nl do conhaciganto! profundo a de comatíeir 2meitrl, adnuiridos atrevés de astu enções 9 contímuas, = assunção da rásnonanbilidadas passonta]: atseceu tosa SUCO GJufb Scr forame Tupy Ep 6 wanaTro € 055 Jer eTocyatury FotIpieJcer, EGTCE Eupaxtic cousa quod Eegôras cur Povo OF GisZTTUDI ES JOTIEJUS OETads O ereta erb v cerouos q — é obTa. “CSM TIuME E OTE-STÊN Op Toocsed *EcoTETI FEQUETOTIEP ro ETuuorodsoxe “erre er cs wfer cuco *opoziTejoscas ELOA To petrteco CTOLSCcp Sr cCeEr-pjnTãa Lua Odu TTTo=y BOJJOcUeE & eta End EF S-orres ep oro ou gater *Todtoturg CSTTero OrmssTiry o Raro T'cresd er OpScarm uso 2 eoTTdo ee ctTram eáecu ciroceTr o - OTICCId Cr Ozucuuteu ep se Ep es ro e osTUM os DIfpa *EOTraJ3 E Sanoad er nº €2ApIo er cotterd cesmoios me 02507 TTTavI ep gue pusdep tedtotu FW OS1Tcra CTIcIc Ti om CF esTesiog ep otix us UNI TISCAUT exteutad y — qo oita “uaTroH Or Leo DIO Las — OyvVIO7 vVO 3 OINSHMADUE OC > III na os “YEN ater ce *ade O cxojot es crt q “spapturwog — ETOCSI CUTOSUOO OE guEIvO TiuT) OuGTOSP q fJoccesord op cootfor -=/80 BENSEJEZU] CO WOO GPopTECCOS VLSEp CsduitioUOS &p epopttia -JESCCIT OpuELIDOO “E CrrEoxs Tra Ep OSTECESI E EJUCÊel JOCEEJOIU O CFINO pace *OUTELE OTLO upusuEp v GadsTel UG vTNU Op Cotus cr ,9FSUS TOTIFSUT ep Sprauta us “copaxtg TTo SEJ TUTT CO Cs-ueispeoxe - Ep criristeseu cpueacy forjada 6IESp III OGTOUT Cp oydusttdo vu — CoTug osvaly. ú ' ste ú *coTtaro c3 Tecceu cut-leunteseu ep Fezecdoo q tê7xe de etep erb Tergcetesut oeuped c voo Tengrucuco *vut3r ETOUEISTEaNS Op soTew ep OTIEaSTÉDN op Tecssed ou ejavudal o orôscrpe cp ceafIE(0O & STDEPT EOp OSdonTIeJe pIRC cestruco € — A *OuTEVE OP ErorIT-rt vp otuouytou v Jmuo7o10001d ep opjques ou “equeu — suor CEU E OMS Yca op Tounrecad Op TuvojsstgoJd cquewoodTagxedo o — AT tastosse-gesd O axei *(couTo a equra) cz ep eupçu o te crodl! cz e ct to exed *(couro'e aut) ce ep *ourxou ou 6 (uqutaa) G er oujuju Ou 'uss EnSp cesta JOC scurto ep Cusuru O - TIT (LB6T Z0 OMNAM 30 TT EC GLP ox 15, == ONHDAOS 30 “NeTOINNH VIHVLSHOSS = OLT3SBHa 00 2I3NTEY GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (LEI Nº 419 DE 12 CE JUNO CE 1987) - ala I - exigência de nacionalidade brasileira; II - limítas mínimos e máxima da idada, aqueles não inferiores a 18 (de zoito) emos 9 estas não quando far o casas deds do Concurso; V- o greu da instrução exigível, a sar comprovado medianta exibição » devidements registrado no a nções cujo exercício denanda da habili- tação profissional espsaífica, q Provimento sará condicionado À pro- Va dessa habilitação, ainda qus q candidato obtenha aprovação em con curso. a Artigo 9º — A nomseção para o cargo ou emprego do Mogistário Público Municipal * sa fará com rigorosa Obsarvência da ordem da cleasificação no conçur º2, sob pena de nulidads do ato s r &o servidor indevidamenta nomsado, CAPETUrvOo rr 2º — À escolha ds unidads sscoler, para lotação inicial, sará da so sarvidor, com rigorosa obsarvência da ordem da ola: - são no concurso público, ds acardo com as vagas existentas, a q "O OU função am qua atm é a Satabalacimanto; pri cad hi dida Rio: TE — am virtuda da [=) Po, f e Err Tomoção, fecultedo eq Sarvidor racusar e ascenção fun - III - madicnta Conaurso, a . pala erttêrio qe antiguldado ns lotação; Iv — por Pamuta, 532 mca Cº30 do inciso r dasta ertt ; á . rua Jotação cia a lJo, dar-s aiá PraPardicia q txrioa : “Fº a3c0lha da 2 nlizuldada q Ma lstónia, e: “ego Ê SWbSTÃO, tanda-sa Sama cri- gi ' pets o nÍval de “eoleridada g a idado, rasta crdad À ração sor sm 33 For a Fotiarimento de emos q3 incars sando Vatnia Poram, 293 docantas qu8 não asiivaram Gio de Pajancia do clessa, $ 32 -A3 remoções nor parmuta no do ano lp:t rute s32doa , nO afativo axsrof — 8 Comurso somanta sa ra VD 30 Iníoia do =no Istivo sojula:: Sissrvado o disnoaco no perége rá odrigctoriamanta chario, Um zasaio., Mzarão onira o t$rmt a fo mtisrior, O concurso parr remoção s9- da3d4a qua haje roquarimanto da as lquar ia ju go e? ara rs asi: a lasd go 12º - tão carso carizom ramoçõo = am çeo para aicurgo Enicom as fe Ft cad nação pere função gratifico-d: e a exonaroção as dasticiição d33335 cer gas 3 funções. ca o mitida c r: go 13º — 33 casos a parlodos em qua ong Ls ' pra Er daficiôncias do quadro 33 lateção sarão aspridos modics a plo ragênola ou tampo intazrel, ne faormo dos cris. 17 n 20 jo 11º — III — Iv - Soso $a Exato TEL e DA Remoção Atendida a convaniônaia do sarviço, a juízo do Profalto Mantcin-1, o ser vidor do Mogi atário somenta azrá removádo: no caso da extinção da crsa, aárie greu da ensino ou Função em qua atu- ava no sszabalzcimonto onda astave lotado, ou da fachemanto do próprio! estabslscimanto; =m virtuda da promoção, facultedo co sarvidor racusar e ascenção fun - cional; madients congurso, pulo critério ds antiguidado nº: lotação; por pamuta, Ro caso do tnciso T Sasta ertigo, dar-gauá prafsrôieia pars ascolha da nova lotação par ordza da uniiguidada q Ma datória, tando-32 coma eri- tárioa da daszmpets o nível ds sacoleridada 9 a td ade, na3t2 ordaia. A romoção or pormuto 53 Fará a raquarimento de vm"os 03 incarasscdos , sando vadado, porôm, 293 docantas qua não astivaram no afaiivo axzrel - cio de regênciu de clossa, $ 32 -A3 remoções por oarmito a concurso somanta so ranlizarto anzra o tórmi go 12º - go 13º — no do ano leitvo 30 Lnfoio do cno lattvo sajulaso. Qosarvado o disno3jo no perã grefo mntsrior, o conssrao pare remoção aa- rá odrigcioriananta ciario, dasda qua haje raquarimanto da qu quer ia Um sasado, Não carsg:arizem remoção = sasação para o curso em comiasto, - lasig- nação pere função gratific=i: e e axonar-çõão ou dassicuição 475335 cer go38 funções, tos casos 3 paríodos em qua não sajom lajalmanta asraictdo c royação as daficiôncias do quadro da lateção sario aupridos madicnta edoç 3 die plo ragêncle 04 tampo intazrel, ne farmo dos cris. 17 2 20 da: di ELA escassas rota ee iapstsentaes =. mem lgo 142 — I- em licamça pors tratamanto de 5 II - paus IV - igo 15º — igo 13 - I- II - III - e AP LTiuno Ty DO AFASTAMENTO O sarvidor do Mogistário, afastado de sum lozação somen:a 53 conatá rã em afativo axarcíaia nos saguintas casos: aro s24de, am licege 3 yaatanta 04 m licin Se-prêmia, otsarvados os limitas da tampo oscusalasidos nz lagislação * asrel dos sarvidoras muniaiantisy Pira axarcor Carjo om Comiasão ou crataria Munioipal de Educeção e ceção da Unito, dos Estedos, outros Minisípios; Função Gretifienda, Ante gento da g8- Cultura, ou ds Grita da óreo da adam do Distrito Fodornl, dos Tarritórios a do por frequantar cursos ou astésios da aperfaiça-manta ou aspacislizeção, nos tarmas do art, 23 dasto Lais ii Para comaracar e congrassas au rauniões relnatoncdas com as Fu ções da 394 Corgo 04 ampraça, madianta eucorização do Prafaito Muntolo:l, ouvi- do o Sazraiírio lunioipol da Cqucrção a Culture. Force. dos casos pravísios no ertigo anterior, q afastomanto do servidor" do Magistârio impilcerê a pardo dos diraltos 3 veaterana eatesalaoldas osta Tstotuto 3 nº Lat do Plana da Corratro do Megistório Maniciped. CAP TLRULE V 37 DE TRASAUHO eee meme 03 a3rvidoras do Magistário asclo sujaltos co asjainca horírio da re- telho: Atandantas 3 Marandalros: 3) (=rinca) horos somo is; ?rofssaoros do PréiCscoler É 42 aáris do 1º area, Ulrigantas da Turno 3 Saoretérios da Unidades Escolarss 29 (vinia) harca samnais; Profas: soros da 14 & 44 Sáris da Saslno Saplscivo 1: (quinzs) horva ama nuisy Profsasoras da 38 a G8 Sírias do 12 Grau, do if e Sa fassa dol' O 34 plattvo 9 da 22 Grou: 12 (doze) haras smanaisy; ; SEGUE e. nº 419 da 12 da junho da 1987) V - Supervisores, Orientadores Educacionais s Coardanadores de Turno: (dazas- sais) horas semaneis; VI - Diretoras ds Unidadas Escolares! 30 (trinta) horas semanais. 17 - Atendidas as nacessidadss do ensino, poderá defarir-sa regime ds Tampo * Intagrel para Servidores do Megistário, par Ato do Prefeita Municipal, a requarimanto do intarassado, ouvidos o Secretário Municipal de Educação a Cultura e o Chafe imadiato do rsquersnts, sob es condiçoss saguintas: 1 - a carga horária mínima do sarvidor em regima de Tempo Intagral sarêã de 40 (quarenta) horas semanais; TI — enquanto em regima da Tampo Integrel, sará vadedo eo sarvidor q caio cumulativo da qualquer outro cargo, função, profissão ou amprag0, público ou partícular, salvo & participação em árgão da dalibaração colativa ra- Jecionado com e educação ou atividades culturais não remunaradas; III - em nanhuma hipótasa se dará regims de Tempo Integral a ocupanta da cargo em Comissão ou Função Gratificada, , 10º -Dar-so-á dupla regância quendo impasaÍívsl o suprimento da necessidades dos cursos, sérias e greus ds ensino em andomanco, nor tempo datarminado" e em carágar axcepcionel, por ato do Prafaito Municipal, ouvido o secratá rio Municipal de Educação s Cultura e havendo anuência do Sarvidor intaras sado » > 19º2- É vadada a cumuleção ds dupla regência a Tempo Intagral. o 209- A dule ragônsta 2 o Tamo Intogrol derão direitos a acráscimo rsmuneratá rio o não incorparével co sstipôndio do servidor, do valor a ser fixado". |. sm ragulomento, por dezroto do Podar Executivo, obsarvado o limita máximo ch ( por ) E o de 190 cm canto) do padrão da vencimento ou salário do sarvidor de ER PET UL Os DAS ATRISUIÇÕES E ReMuNCRAÇÕES o 21º — As atribuições do sarvidor do Magistário são as constantas do plano da Trabelho da Unidade Escolar onde estiver lotado e es dafinidas em Lei pa ra as S a geo funções administrativas da Secrstaria Municipal da Educação 9 Cul jo 22º — is regância de classes ds alfabatização o de dducação espacial horá e gida habilitação em cursos de espacielização, Jo 23º — À remunareção doa sarvidores do Megistário ohadacerá cos padri critê rios estabslecidos na Lai do Plano da Carreira esspactiva. - = SEGUE .e. TA GASINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (LEI Nº 419 DE 11 CE JUNHO,DE 1987) TETunco im Artigo 249 — A administração das Unidades Escoleras Municipais comprosnderá, no mínimo as seguíntes funções: I - Dirator; II - Secretário; III — Coordenadores de Turno; Iv — Oriantador Pedagógico; V — Oriencador Educacional; VI — Asgantas de Turma; VII — Atendentss 6 VIII — Marendairas, Artigo 25º - A ceda unidado escolar correspondarã um Con a salho Esonla Comunidade — CEC, participanta da admini stração escolar a intagrado por pais da alunos s por mamiros da comu nidads, todos slsitaos na forma a sa estabalscida em rajulamanto. Perégrafo Único — A estrutura e as atribuições do Consslho Escole-Comunidada sará fixada em regulamanto. Artigo 25º — AaasalvadoSos casoa emperedos pelo ert. 84 da Lei Fadarel nº 5,592 , da 11 da egosto da 1971, o axarefcio da função ds Diretor da Unidads Escoler é právativo de Sarvidaras do Mogistário Municipal, qua presn cham os seguintes requisitos: I - formação em curso da administração escolar, na forma da legislação * raspactiva; II - experiência da pelo menos 3 (tres) anos no sxarcícão do Magistório , em unidade escolar da reis publica municipal, $1- Os requisitos previstos nasts artigo somants poderão sar dispansa - dos quando incidir o art. 79 da Lei Federel nº 5.692, da 11 da agos- to da 1971. $2- O Oiretor da Unidades Escolar sará dasignado por ato do P cipal, que o ascolharã madiante indicação do Consslho E Muni, dade, na forma s sar sstabslecida em Lei espacial. und, MNGIC UU PHEPELIU = GECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “E Nº 412 DE 11 OE JUNO CE 1967) = 27% — Ao Oiretor designado caberá indicar, dentre os sarvidores do Magistã- rio lotados em sus Unidades, equels que q substituirá, nos seus impedi- mantos, TO + LA Tiilicass gi sT: seo gi IS 28º - Para o axaraíoio da função ds Saoratário sará exigido registro prof-ssi onal no órgão compatenta. 29º - Para o axarcítio da função ds Coordenador de Turno será exigida experi- ência no Magistério Municipal de pelo manos 5 (cinco) anos, salvo na scarrência da absoluta ausôncia ds sarvidarss que presncham ease raqui sito e que eceitem e dasignação pera a função, 30º - Compsts cos orientadoras Pedagógicas prestar assistência 8 orianta — São &o corpo docanta em tudo qua diga respaito à relação ensino-aprane dizegem, nas unidades em qua estivarem lotados, 31º — Compsta aos Oriantadoras Educacionais a assistência téonico-padagógica! 32º — Todas as Unidadas Escolaras da Reds PúSlica Munic Por Supervidoras Escolares ra da Soorateria Municipal da Educação 5 Culture. $2º -Cometa eo Suparvisor Escoler = ariantação a inspação das Unidadas Es coleros da Rade Municipal, eesmcendo junto a elas psrmanants ação * assistancial a organizadores, 3 $3º A atividada da inspação, referids ro perágrefo entarior limitar-so-á a varificação do dosenvolvimento dos Grebealhos sscolarss em gsrel/)p. a a puração da eficiânaia do ensino ministrado o possibilitar are tomanto de Ensino e Culume es providências porvantura necass ag opsrfsiçosmanto das funções ds docência, . - 0 e tt AS VECTNAS ces ne sas ox 12 UE JUNO DE 1987) =10= DE TULOs V plo: pa DOS DIREITOS E DEVERES im emao coro CAPÍTULO 1 E 1 — aporfaiçoamanto 8 a II - isanomia enirs as G033 8 regimas do trabalho; “II - diszpor, na madida das posaibilidadas do aferto público. «15 eianta a adequado para o axarcío IV - esalhr q desanvolvar com raspaitados 03 fundemantos, velaras, princípios o diretrizas fixados nasta Eatatuto; V - participar do plunajemanto de prozremos a curríoulas rauniõas, conaalhos! 3 comisadas sacoltroa; VI - gozar, otrigatoriamonta, de 43 (quaronta e cinco) dies da fárias por ano; TI - concorrer, madianta raquarimanto, am sa tratando ds dacanta eo axarofoio da função axire-c] "533 enás 5 feimo) anos ds exaroício em unidadas ssco- loras; : II - promavar ou participar da movimantos raivindicatórios ds sua catajaria* funcional e da comunidada em quz =xarea sua função, absarvados os Limi taa Fixedos na Constiluição Foderel; IX - associar-sa em onildade rarasantetiva de sua catsgoria, nala rounir-sa e prestar-lha contribuições; / X — garantia de lotação a estaviliacss, ne forma de lagislação partinanta; XI — ramune: cTo compatíval com seus sncargos, nos termos dos artigos 32,V a 23 desta Lol, disciplinas, fun carfTrUuULO E DOS vEVERES 342º — Além dos davares comuns sos servidoras do Podar Executivo Muni | pra vistos no respectivo Estatuto, constitua davares aspsciais ras do Magistário: GAGINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (LEI Nº 419 DE 11 OE JUNHO DE 1909) alla I - participar das atividodas de educação do Município! À II - atuar consoanta as finalidade de uma educação nacional damosratica , inspireda nos ideais de justiça, de libardada s da soliderisdade hu manas 4 . III - empenher-sa na educação integrel do aluno, utilizando proosasas 3 m3 todos didáticos adequados à realidede individual e social do adusan do; IV — obsdacer eos precaitos âáticos do megistário; V — participar com dadicação das atividadas de educação, conatantas dos plenos da trabalho a progremas di dade me onda estiver lotado: sua escolar, órgão ou ssrviço* Culturais, a pedagógicas promo Ro sscoler bem como das patro 3 por outras entidados culturais; pois ao Pt FEL - conheggry cumprir g fazar F Cumprkr o presanta Estatuto a a Lai do Pla no de Carreira do Magistârio Municipel. E D 35º- 05 dirsitos a dovares relocionados nos arts, 333 4 ss sstandam, no qua couber, ao passool da ontagoria auxiliar do Magistário Municipal, TÍTUIE x DISPOSIÇÕES FDA jo 35º - O prafeito Municipal podará ceohmsssr ajuda do custo aa aarvidor + do Magistário que, por iniciativs prósria, tanha obtido bolsa da 33- tudo ou insorição em cursos fare do ltmicínio, comprovademanta nacos sários eo eperfaiçosmento ou etuelização profissionel do sarvidor obsarvadas as disponibilidades erçamantarias s finencsiras 3 na for- ma q sar astabsleolda em regulamento. 5 Ê. &o do dor! fo Único - O disposto nasta artizo 5 eplicéval à perticipação d E do Mogistôrio em congressos, smconiros, simpósios, des, seminários e reuniões similares. SEGUI To. =12= Pligo 37 - 0 Muntoípio PFomovarã estímulo às publi edição da livros, à pes Caçõas periódicas, à ros, do interessa da Saprojetos aimila — ura, Iscolar sará destinado a com fastajos, sa desparter "o aluno os santimar- Sos da gratidão a apreço eo Mostre, pondo-sa em relavo a importância da missão do go 39 - Esta Lai sn disposições da cazambro da 1