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norma nº 419/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1987
Date 1987-06-11
EmentaDispõe sobre o estatuto do magistério público do município de São João de Meriti
native_id3587

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319 DE 11 DE JUNHO DE 1987
OO MU O CROSS O o
Ro
O Sa a O E
"Dispõe sobra o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
- PÚBLICO do MunioÍnio de São João da
Mariti e dá autras providâncias",
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
pelos seus representantes legais aprova e eu sanciono, a seguinte
TST qRe-r
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 19 — Esta ESTATUTO astabalsoo o rogima jurídico do posa0nl do MagLatê-
rio Público do Município da São João da Mariti, dispondo sobra saus
direitos, davares a vantagans,
5 1º — Em tudo qua não estivar diversemanta estebslacido nasta Lai, epli-.
Cem-s3 ao pessoal do Magistério Público Municipal es normas astatu-
tárias dos demais sarvidores municipais e a lagislação correlata.
$2º- O disposto nesta Lai sa aplica eo pasaoal contratado pera o Magistá
rio Municipal, no qua não colidir cam a logislação fedarel trabalhis,
ta.
Artigo 2º - Para os fina dasta Loi, antandam-sa como pessval do Magistório to
dos os sarvidoras qua, nas Unidades Escolares a nos damais órgãos *
da Saorstaria Municipal ds Educação e Cultura, exerçem coxgos » ou
Funções ds docência ou diretaments ligados eo ansino.
Artigo 3º - As categories funcionais do pessoal do Magistário Municipe! as
Sstabalecidas na raspectíiva Lei da Plano da Carreira
ttruLd
DOS FUNDAMENTOS, CPAINCÍPIOS E DIRSTAIZES
GCAPETULO-T
05 FUNDAMENTOS DO VALON DO MAGISTÉRIO
ee erica
5 4º — São fundementos e mantfestações do velar do UugLacário:
1 - o raspaito às difsrençea culturais 3 204 velarss moreis do maio social
do sducandos
II - o civimo, axoraa339 nº 9r303 srção de formação da cidadãos consoLentaat
dos aaus diralis 3 rasmonsabilidodas dista do Estrdo o da Bogiadede;
III - a dedicação do mastr3, “paduzida no 334 omor ad aducondo 3 na conaat3n—
elo de função socicl de sur proftssõos
IV - a F$ no poder da sduoação, como um dos instrumentos de srensformução so,
cial;
V- o enarfaiçommanto profissioncl no santido ds proporcionar malhorio de
quulidads do essinos :
vi - o trabalho, visendo a erter um omitania freiamo 1 umão ni: 93001n
com a comunidad na quel astã insarida.
car frugo EH
203 PRINCÍPIOS E QIEIMAIZS
eee eee
ja 52 — Sõa 03 aaquintas os grinoígiaos a dirstrizas do Mesistório Manicipel:
1- ego da educação =s501=r s998 1123 as: 2notolmantay dos quali
cáss pessoeis q profisstonsis dos sarvidores do Mntaté '3
ão » arto, des
condições ofarecidas pore raclização do trobclho destas 3 de sic ra
leçõas com o maio sosicl do sixcosio;
ILI-o axarcfoto de docêeir s src eclvidados de superviaio sscolrr, orien
teção padsgogics s erizt=ção adssectonnl axis, nl do conhaciganto!
profundo a de comatíeir 2meitrl, adnuiridos atrevés de astu
enções 9 contímuas, = assunção da rásnonanbilidadas passonta]:
atseceu tosa SUCO GJufb Scr forame Tupy Ep 6 wanaTro € 055
Jer eTocyatury FotIpieJcer, EGTCE Eupaxtic cousa quod Eegôras cur
Povo OF GisZTTUDI ES JOTIEJUS OETads O ereta erb v cerouos q — é obTa.
“CSM TIuME E OTE-STÊN Op Toocsed
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ou 6 (uqutaa) G er oujuju Ou 'uss EnSp cesta JOC scurto ep Cusuru O - TIT
(LB6T Z0 OMNAM 30 TT EC GLP ox 15,
== ONHDAOS 30 “NeTOINNH VIHVLSHOSS = OLT3SBHa 00 2I3NTEY
GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(LEI Nº 419 DE 12 CE JUNO CE 1987) -
ala
I - exigência de nacionalidade brasileira;
II - limítas mínimos e máxima da idada, aqueles não inferiores a 18 (de
zoito) emos 9 estas não
quando far o casas
deds do Concurso;
V- o greu da instrução exigível, a sar comprovado medianta exibição »
devidements registrado no
a nções cujo exercício denanda da habili-
tação profissional espsaífica, q Provimento sará condicionado À pro-
Va dessa habilitação, ainda qus q candidato obtenha aprovação em con
curso. a
Artigo 9º — A nomseção para o cargo ou emprego do Mogistário Público Municipal *
sa fará com rigorosa
Obsarvência da ordem da cleasificação no conçur
º2, sob pena de nulidads do ato s r
&o servidor indevidamenta nomsado,
CAPETUrvOo rr
2º — À escolha ds unidads sscoler, para lotação inicial, sará
da so sarvidor, com rigorosa obsarvência da ordem da ola: -
são no concurso público, ds acardo com as vagas existentas,
a
q "O OU função am qua atm
é a
Satabalacimanto; pri cad hi dida Rio:
TE — am virtuda da [=) Po, f e
Err Tomoção, fecultedo eq Sarvidor racusar e ascenção fun -
III -
madicnta Conaurso,
a .
pala erttêrio qe antiguldado ns lotação;
Iv — por Pamuta,
532 mca
Cº30 do inciso r dasta ertt ; á .
rua Jotação cia a lJo, dar-s aiá PraPardicia q
txrioa
: “Fº a3c0lha da
2 nlizuldada q Ma lstónia, e:
“ego Ê SWbSTÃO, tanda-sa Sama cri-
gi ' pets o nÍval de “eoleridada g a idado, rasta crdad
À ração sor sm 33 For a Fotiarimento de emos q3 incars
sando Vatnia Poram, 293 docantas qu8 não asiivaram
Gio de Pajancia do clessa,
$ 32 -A3 remoções nor parmuta
no do ano lp:t
rute
s32doa ,
nO afativo axsrof —
8 Comurso somanta sa ra
VD 30 Iníoia do =no Istivo sojula::
Sissrvado o disnoaco no perége
rá odrigctoriamanta chario,
Um zasaio.,
Mzarão onira o t$rmt
a fo mtisrior, O concurso parr remoção s9-
da3d4a qua haje roquarimanto da as lquar ia
ju go e? ara rs asi: a lasd
go 12º - tão carso carizom ramoçõo = am çeo para aicurgo Enicom as fe Ft cad
nação pere função gratifico-d: e a exonaroção as dasticiição d33335 cer
gas 3 funções.
ca o mitida c r:
go 13º — 33 casos a parlodos em qua ong Ls ' pra Er
daficiôncias do quadro 33 lateção sarão aspridos modics a
plo ragênola ou tampo intazrel, ne faormo dos cris. 17 n 20
jo 11º —
III —
Iv -
Soso
$a
Exato TEL
e
DA Remoção
Atendida a convaniônaia do sarviço, a juízo do Profalto Mantcin-1, o ser
vidor do Mogi atário somenta azrá removádo:
no caso da extinção da crsa, aárie greu da ensino ou Função em qua atu-
ava no sszabalzcimonto onda astave lotado, ou da fachemanto do próprio!
estabslscimanto;
=m virtuda da promoção, facultedo co sarvidor racusar e ascenção fun -
cional;
madients congurso, pulo critério ds antiguidado nº: lotação;
por pamuta,
Ro caso do tnciso T Sasta ertigo, dar-gauá prafsrôieia pars ascolha da
nova lotação par ordza da uniiguidada q Ma datória, tando-32 coma eri-
tárioa da daszmpets o nível ds sacoleridada 9 a td ade, na3t2 ordaia.
A romoção or pormuto 53 Fará a raquarimento de vm"os 03 incarasscdos ,
sando vadado, porôm, 293 docantas qua não astivaram no afaiivo axzrel -
cio de regênciu de clossa,
$ 32 -A3 remoções por oarmito a concurso somanta so ranlizarto anzra o tórmi
go 12º -
go 13º —
no do ano leitvo 30 Lnfoio do cno lattvo sajulaso.
Qosarvado o disno3jo no perã grefo mntsrior, o conssrao pare remoção aa-
rá odrigcioriananta ciario, dasda qua haje raquarimanto da qu quer ia
Um sasado,
Não carsg:arizem remoção = sasação para o curso em comiasto, - lasig-
nação pere função gratific=i: e e axonar-çõão ou dassicuição 475335 cer
go38 funções,
tos casos 3 paríodos em qua não sajom lajalmanta asraictdo c royação as
daficiôncias do quadro da lateção sario aupridos madicnta edoç 3 die
plo ragêncle 04 tampo intazrel, ne farmo dos cris. 17 2 20 da: di
ELA escassas
rota ee iapstsentaes =. mem
lgo 142 —
I- em licamça pors tratamanto de 5
II -
paus
IV -
igo 15º —
igo 13 -
I-
II -
III -
e AP LTiuno Ty
DO AFASTAMENTO
O sarvidor do Mogistário, afastado de sum lozação somen:a 53 conatá
rã em afativo axarcíaia nos saguintas casos:
aro
s24de, am licege 3 yaatanta 04 m licin
Se-prêmia, otsarvados os limitas da tampo oscusalasidos nz lagislação *
asrel dos sarvidoras muniaiantisy
Pira axarcor Carjo om Comiasão ou
crataria Munioipal de Educeção e
ceção da Unito, dos Estedos,
outros Minisípios;
Função Gretifienda, Ante gento da g8-
Cultura, ou ds Grita da óreo da adam
do Distrito Fodornl, dos Tarritórios a do
por frequantar cursos ou astésios da aperfaiça-manta ou aspacislizeção,
nos tarmas do art, 23 dasto Lais ii
Para comaracar e congrassas au rauniões relnatoncdas com as Fu ções da
394 Corgo 04 ampraça, madianta eucorização do Prafaito Muntolo:l, ouvi-
do o Sazraiírio lunioipol da Cqucrção a Culture.
Force. dos casos pravísios no ertigo anterior, q afastomanto do servidor"
do Magistârio impilcerê a pardo dos diraltos 3 veaterana eatesalaoldas
osta Tstotuto 3 nº Lat do Plana da Corratro do Megistório Maniciped.
CAP TLRULE V
37 DE TRASAUHO
eee meme
03 a3rvidoras do Magistário asclo sujaltos co asjainca
horírio da re-
telho:
Atandantas 3 Marandalros: 3) (=rinca) horos somo is;
?rofssaoros do PréiCscoler É 42 aáris do 1º area, Ulrigantas da Turno 3
Saoretérios da Unidades Escolarss 29 (vinia) harca samnais;
Profas:
soros da 14 & 44 Sáris da Saslno Saplscivo 1: (quinzs) horva ama
nuisy
Profsasoras da 38 a G8 Sírias do 12 Grau, do if e Sa fassa dol'
O 34
plattvo 9 da 22 Grou: 12 (doze) haras smanaisy;
; SEGUE e.
nº 419 da 12 da junho da 1987)
V - Supervisores, Orientadores Educacionais s Coardanadores de Turno: (dazas-
sais) horas semaneis;
VI - Diretoras ds Unidadas Escolares! 30 (trinta) horas semanais.
17 - Atendidas as nacessidadss do ensino, poderá defarir-sa regime ds Tampo *
Intagrel para Servidores do Megistário, par Ato do Prefeita Municipal, a
requarimanto do intarassado, ouvidos o Secretário Municipal de Educação a
Cultura e o Chafe imadiato do rsquersnts, sob es condiçoss saguintas:
1 - a carga horária mínima do sarvidor em regima de Tempo Intagral sarêã de 40
(quarenta) horas semanais;
TI — enquanto em regima da Tampo Integrel, sará vadedo eo sarvidor q caio
cumulativo da qualquer outro cargo, função, profissão ou amprag0, público
ou partícular, salvo & participação em árgão da dalibaração colativa ra-
Jecionado com e educação ou atividades culturais não remunaradas;
III - em nanhuma hipótasa se dará regims de Tempo Integral a ocupanta da cargo
em Comissão ou Função Gratificada,
, 10º -Dar-so-á dupla regância quendo impasaÍívsl o suprimento da necessidades
dos cursos, sérias e greus ds ensino em andomanco, nor tempo datarminado"
e em carágar axcepcionel, por ato do Prafaito Municipal, ouvido o secratá
rio Municipal de Educação s Cultura e havendo anuência do Sarvidor intaras
sado »
> 19º2- É vadada a cumuleção ds dupla regência a Tempo Intagral.
o 209- A dule ragônsta 2 o Tamo Intogrol derão direitos a acráscimo rsmuneratá
rio o não incorparével co sstipôndio do servidor, do valor a ser fixado". |.
sm ragulomento, por dezroto do Podar Executivo, obsarvado o limita máximo
ch ( por ) E o
de 190 cm canto) do padrão da vencimento ou salário do sarvidor de
ER PET UL Os
DAS ATRISUIÇÕES E ReMuNCRAÇÕES
o 21º — As atribuições do sarvidor do Magistário são as constantas do plano da
Trabelho da Unidade Escolar onde estiver lotado e es dafinidas em Lei pa
ra as S a
geo funções administrativas da Secrstaria Municipal da Educação 9 Cul
jo 22º — is regância de classes ds alfabatização o de dducação espacial horá e
gida habilitação em cursos de espacielização,
Jo 23º — À remunareção doa sarvidores do Megistário ohadacerá cos padri
critê
rios estabslecidos na Lai do Plano da Carreira esspactiva. -
=
SEGUE .e.
TA
GASINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(LEI Nº 419 DE 11 CE JUNHO,DE 1987)
TETunco im
Artigo 249 — A administração das Unidades Escoleras Municipais comprosnderá, no
mínimo as seguíntes funções:
I - Dirator;
II - Secretário;
III — Coordenadores de Turno;
Iv — Oriantador Pedagógico;
V — Oriencador Educacional;
VI — Asgantas de Turma;
VII — Atendentss 6
VIII — Marendairas,
Artigo 25º - A ceda unidado escolar correspondarã um Con
a salho Esonla Comunidade —
CEC, participanta da admini stração escolar a intagrado por pais da
alunos s por mamiros da comu
nidads, todos slsitaos na forma a sa
estabalscida em rajulamanto.
Perégrafo Único — A estrutura e as atribuições do Consslho Escole-Comunidada sará
fixada em regulamanto.
Artigo 25º — AaasalvadoSos casoa emperedos pelo ert. 84 da Lei Fadarel nº 5,592 ,
da 11 da egosto da 1971, o axarefcio da função ds Diretor da Unidads
Escoler é právativo de Sarvidaras do Mogistário Municipal, qua presn
cham os seguintes requisitos:
I - formação em curso da administração escolar, na forma da legislação *
raspactiva;
II - experiência da pelo menos 3 (tres) anos no sxarcícão do Magistório ,
em unidade escolar da reis publica municipal,
$1- Os requisitos previstos nasts artigo somants poderão sar dispansa -
dos quando incidir o art. 79 da Lei Federel nº 5.692, da 11 da agos-
to da 1971.
$2- O Oiretor da Unidades Escolar sará dasignado por ato do P
cipal, que o ascolharã madiante indicação do Consslho E
Muni,
dade, na forma s sar sstabslecida em Lei espacial.
und,
MNGIC UU PHEPELIU = GECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“E Nº 412 DE 11 OE JUNO CE 1967) =
27% — Ao Oiretor designado caberá indicar, dentre os sarvidores do Magistã-
rio lotados em sus Unidades, equels que q substituirá, nos seus impedi-
mantos,
TO + LA Tiilicass gi sT: seo gi IS
28º - Para o axaraíoio da função ds Saoratário sará exigido registro prof-ssi
onal no órgão compatenta.
29º - Para o axarcítio da função ds Coordenador de Turno será exigida experi-
ência no Magistério Municipal de pelo manos 5 (cinco) anos, salvo na
scarrência da absoluta ausôncia ds sarvidarss que presncham ease raqui
sito e que eceitem e dasignação pera a função,
30º - Compsts cos orientadoras Pedagógicas prestar assistência 8 orianta —
São &o corpo docanta em tudo qua diga respaito à relação ensino-aprane
dizegem, nas unidades em qua estivarem lotados,
31º — Compsta aos Oriantadoras Educacionais a assistência téonico-padagógica!
32º — Todas as Unidadas Escolaras da Reds PúSlica Munic
Por Supervidoras Escolares
ra da Soorateria Municipal da Educação 5 Culture.
$2º -Cometa eo Suparvisor Escoler = ariantação a inspação das Unidadas Es
coleros da Rade Municipal, eesmcendo junto a elas psrmanants ação *
assistancial a organizadores, 3
$3º A atividada da inspação, referids ro perágrefo entarior limitar-so-á a
varificação do dosenvolvimento dos Grebealhos sscolarss em gsrel/)p. a a
puração da eficiânaia do ensino ministrado o possibilitar are
tomanto de Ensino e Culume es providências porvantura necass ag
opsrfsiçosmanto das funções ds docência, .
- 0 e tt AS VECTNAS
ces ne sas ox 12 UE JUNO DE 1987) =10=
DE TULOs V
plo: pa
DOS DIREITOS E DEVERES
im emao coro
CAPÍTULO 1
E
1 — aporfaiçoamanto 8 a
II - isanomia enirs as
G033 8 regimas do trabalho;
“II - diszpor, na madida das posaibilidadas do aferto público. «15
eianta a adequado para o axarcío
IV - esalhr q desanvolvar com
raspaitados 03 fundemantos, velaras, princípios o diretrizas fixados nasta
Eatatuto;
V - participar do plunajemanto de prozremos a curríoulas rauniõas, conaalhos!
3 comisadas sacoltroa;
VI - gozar, otrigatoriamonta, de 43 (quaronta e cinco) dies da fárias por ano;
TI - concorrer, madianta raquarimanto, am sa tratando ds dacanta eo axarofoio
da função axire-c] "533 enás 5 feimo) anos ds exaroício em unidadas ssco-
loras; :
II - promavar ou participar da movimantos raivindicatórios ds sua catajaria*
funcional e da comunidada em quz =xarea sua função, absarvados os Limi
taa Fixedos na Constiluição Foderel;
IX - associar-sa em onildade rarasantetiva de sua catsgoria, nala rounir-sa
e prestar-lha contribuições; /
X — garantia de lotação a estaviliacss, ne forma de lagislação partinanta;
XI — ramune: cTo compatíval com seus sncargos, nos termos dos artigos 32,V a
23 desta Lol,
disciplinas, fun
carfTrUuULO E
DOS vEVERES
342º — Além dos davares comuns sos servidoras do Podar Executivo Muni | pra
vistos no respectivo Estatuto, constitua davares aspsciais
ras do Magistário:
GAGINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(LEI Nº 419 DE 11 OE JUNHO DE 1909) alla
I - participar das atividodas de educação do Município! À
II - atuar consoanta as finalidade de uma educação nacional damosratica ,
inspireda nos ideais de justiça, de libardada s da soliderisdade hu
manas 4 .
III - empenher-sa na educação integrel do aluno, utilizando proosasas 3 m3
todos didáticos adequados à realidede individual e social do adusan
do;
IV — obsdacer eos precaitos âáticos do megistário;
V — participar com dadicação das atividadas de educação, conatantas dos
plenos da trabalho a progremas di dade me
onda estiver lotado: sua escolar, órgão ou ssrviço*
Culturais, a pedagógicas promo
Ro sscoler bem como das patro
3 por outras entidados culturais; pois ao Pt
FEL - conheggry cumprir g fazar
F Cumprkr o presanta Estatuto a a Lai do Pla
no de Carreira do Magistârio Municipel. E
D 35º- 05 dirsitos a dovares relocionados nos arts, 333 4 ss sstandam, no
qua couber, ao passool da ontagoria auxiliar do Magistário Municipal,
TÍTUIE x
DISPOSIÇÕES FDA
jo 35º - O prafeito Municipal podará ceohmsssr ajuda do custo aa aarvidor +
do Magistário que, por iniciativs prósria, tanha obtido bolsa da 33-
tudo ou insorição em cursos fare do ltmicínio, comprovademanta nacos
sários eo eperfaiçosmento ou etuelização profissionel do sarvidor
obsarvadas as disponibilidades erçamantarias s finencsiras 3 na for-
ma q sar astabsleolda em regulamento.
5 Ê. &o do dor!
fo Único - O disposto nasta artizo 5 eplicéval à perticipação d
E do Mogistôrio em congressos, smconiros, simpósios, des,
seminários e reuniões similares.
SEGUI To.
=12=
Pligo 37 - 0 Muntoípio PFomovarã estímulo às publi
edição da livros, à pes
Caçõas periódicas, à
ros, do interessa da
Saprojetos aimila —
ura,
Iscolar sará destinado a com
fastajos,
sa desparter "o aluno os santimar-
Sos da gratidão a apreço eo Mostre, pondo-sa em relavo a
importância da missão do
go 39 - Esta Lai sn
disposições
da cazambro da 1

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