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norma nº 449/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1988
Date 1988-04-21
EmentaDispõe sobre a gratificação por tempo de serviço para as categorias do magistério municipal e altera os dispositivos da Lei nº 420, de 11 de junho de 1987 e dá outras providências
native_id3589

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texto integral #

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"Dispõe sobre a Gratificação por
Tempo de Serviço para as Catego
ria do MAGISTÉRIO MUNICIPAL, e
altera os dispositivos da Lei
nº 420, de 11 de junho de “987
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI
1os seus representantes legais, aprova e eu sanciono a &
inte:
Tia
tigo 1º — A Gratificação de Tempo de Serviço para as Categori-
as do Magistério Municipal - VETADO - será devi
da por tr io, sendo o primcito de Bj% (oito por ceu
to) e os demais de 4% (quatro por cento) calculados
sobre o vencimento base, limitada a vantagens em 9
(nove) triênios.
rágrafo Único - O triênio substitui o quinquênio, sendo exigi-
vel após a 'data de vigência desta Lei.
tigo 2º - Será computado, para efeito de concessão do adicio -
nal por Tempo de Serviço de que trata a presente ...
Lei; O Tompo de Serviço Público Federal, Estadual ou
Municipal; na Adiinistração <irsta ou indireta e o
Tempo de Serviço Militar.
tigo 3º - Os incisos 1 e II do artigo 12º da Lei nº'420, de 11
de junho de 1987, passam à ter a seguinte redação:
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GABINETE DU PKREFELIU-DBLUKLIANIA PIU ANE PAL) Lis Nato vs ans
(Continuação da LEI Nº 449 DE 21
DE ABRIL DE 1988)
ndo q ee;
I - 1,5 (hum inteiro e cinco décimos) do salário mínimo
de referência vigente no País, para a categoria au-
PERSA TH o nd
II-3 (três) vêzes o salário mínimo de referência vigen
te no País, para a categoria média."
artigo 4º — i à
go 4 A partir de 1º de março de 1988 .e até 30 de junho de
1988, os pisos salariais,. para ias categorias do Magisté
rio Municipal são os seguintes:
I - 1,5 (hum inteiro e cinco décimos) do salário mínimo
de referência no País, para a categoria auxiliar;
11 — 2,7 (dois inteiros e sete' décimos) do salário míni-
mo de referência vigente no País, para a categoria!
" média.
Parágrafo Único - Os padrões de vencimentos e salários corresponden
tes a cada nível, que vigorarão a partir de 1º de
março de 1988, na forma deste artigo, são os esta
belecidos no ANEXO desta Lei.
Artigo 5º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei...
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem o-
portunamente suplementadas, na forma da legislação per-
tinente,
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação sendo
que os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos
artigos 1º e 2º, se produzirão a partir de 1º de agosto
de 1988, e os efeitos financeiros do art. 3º se produzi
rão a partir de 1º de julho de 1988, revogadas as dispo
sições em contrário. q
(Continuação da LEI Nº 449 DE 21 DE ABRIL DE 1988)
GABINETE DO PREFEITO, (em 26 de abril de 1 988.
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