| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1988 |
| Date | 1988-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação por tempo de serviço para funcionários da administração |
| native_id | 3590 |
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“Dispõe sobre a Gra: ítici por Tempo de Servico os Funcionários da Admin tração." A Ciii'?A MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE HERITI, por seus reprerontantes legais, aprova e eu sanciono a seguin- te ua RR a] “o Li Artigo 1º - A G.atificação por Tem; de Cerviço para os funcionári os da Administração, será devid> por triênio, sendo à pré ciro de 8% (oito por cento) e os demais de 4% (qua tro por cento), calcul-dos sobre o vencimento “use Ji-: mitada a vantagem n 1) (dez) trienios, cuando funcio- ser) mas- + nário do se..o Feminino e 12 (do:z=* qu-ndo-a culino. Caiana: rtico 2º — Será computado, para efeito de conc-ssão co adicion:l por Tempo de Serviço: de que trata 2 prescnte 1ei,o 1 po de Serviço Público Federal, Est>dual ou Municipal na Administr>"Jo direta ou indireta e o Tempo do 5 co Militar. 7h quilo rf 14 1) ê) “a a | Esta LEI entrará em vigor na data Ga sua public com eficácia a contar de 1º de agôsto de 1986, das as disposições em contrário. Mm GABINETE DO PREFEITO, -30 de — junho Tb fia ds STA ERGº. flo VAU A DA SIL; = PREFEITO HUxICIPAL É | - ar 4 E