br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 487/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaAutoriza o poder executivo a conceder aumento de 100% aos funcionários
native_id3594

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

E7* GABINEIE UU PKEFES IU-DELKCIAKIA MUNILIFAL UCL VUVERAU
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
por seus representantes legais, aprovaee u
te
sanciono a seguin-
Artigo |2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a par
tir de |2 de dezembro do ano em curso, aumento | de
100% (cem por cento) aos funcionários ativos, inati
vos e pensionistas.
$ 12 - O aumento ora concedido so pessoal ativo é o fixado
na TABELA ANEXA.
$ 2º - Para o pessoal inativos e pensionistas, o aumento *
de que trata este artigo incidirá sobre os valores
pagos atualmente aos mesmos.
a
$ 3º - As gratificações incorporadas serão devidas de for-
- ma integral do valor do símbolo correspondente, sen
A] pac a a
Preta Epi do revistas sempre que houver majoração das mesmas,
Lei So1]25 de maneira que permaneçam atualizadas.
pe A ei, E
Artigo 2º - Fica o Poder Executiva autorizado a, mensalmente e,
a partir de |º de dezenbro, conceder ao Pessoal Ati
vo, Inativos e Pensionistas, reajustes de vencimen-
tos, salários e proventos, de acordo com o índice
da U.R.P. correspondente.
Artigo 3º - Fica revogado o artige 17, da Lei nº 398, de 04 de
dezembro de 1985;MMMEM 2. :r = =.:a + or
Artigo 4º - Os benefícios de que trata 3 presente Lei, se esten
de ao pessoal do Poder Legislativo.
Artigo 5º - Esta LEI entrará
ção, revogadas
GABINETE DO
vigor ms data da sua publica -
sposições em contrário. *
= PREFEITO MUNICIPAL =

open original →