| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a conceder aumento de 100% aos funcionários |
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E7* GABINEIE UU PKEFES IU-DELKCIAKIA MUNILIFAL UCL VUVERAU A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus representantes legais, aprovaee u te sanciono a seguin- Artigo |2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a par tir de |2 de dezembro do ano em curso, aumento | de 100% (cem por cento) aos funcionários ativos, inati vos e pensionistas. $ 12 - O aumento ora concedido so pessoal ativo é o fixado na TABELA ANEXA. $ 2º - Para o pessoal inativos e pensionistas, o aumento * de que trata este artigo incidirá sobre os valores pagos atualmente aos mesmos. a $ 3º - As gratificações incorporadas serão devidas de for- - ma integral do valor do símbolo correspondente, sen A] pac a a Preta Epi do revistas sempre que houver majoração das mesmas, Lei So1]25 de maneira que permaneçam atualizadas. pe A ei, E Artigo 2º - Fica o Poder Executiva autorizado a, mensalmente e, a partir de |º de dezenbro, conceder ao Pessoal Ati vo, Inativos e Pensionistas, reajustes de vencimen- tos, salários e proventos, de acordo com o índice da U.R.P. correspondente. Artigo 3º - Fica revogado o artige 17, da Lei nº 398, de 04 de dezembro de 1985;MMMEM 2. :r = =.:a + or Artigo 4º - Os benefícios de que trata 3 presente Lei, se esten de ao pessoal do Poder Legislativo. Artigo 5º - Esta LEI entrará ção, revogadas GABINETE DO vigor ms data da sua publica - sposições em contrário. * = PREFEITO MUNICIPAL =