| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Introduz na Lei 154, de 30 de novembro de 1979, nova lista de serviços e em consequência, altera dispositivos do capítulo III |
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3 LEI mm ag? DE 01 DE DEZEMDRO DE 1900 ESSE “ "Introduz na Lei nº 154, de 30 do novembro do 1979 nova lista do — serviço e em consequência, alto- “ra dispositivos do capitúlo III." N5IDERANDO que o Governo anterior sancionou a Lei nº 497, de 01 da janeiro! de 190%, vetando o ortiga 3, PRE) 1º 0 2º, artigo 4º e artigo dº 52, todos de interesse da adeiadalreção uma vez quo trata de dispo- sitivos que fixam novo valor para cobrança do IPTU, bem como 12 voga outros dispositivos da Lei nº 154, do 30.11.70, W3IDENNDO que em sessão Plenária realizada s por votos ue dois terços seus membros, na formado ertigo o, $ 3º da Lai Complanenior — dus nad, do 17 dé dezembro da, 197, comunicado, pola Presidônci: da Poder Legislativo, através do Ofício nº 19/909-6.P, a 19 do janeiro de 1989, peieiinio o veto parcial da mesma, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE nENT — Ly no uso de suas atribuições logais, PRDIILGA a presenta, ss: N A e m m + e nn ix so] rtigo 1º — Fica intrdduzida na Lei nã 154, de 30 ds vovenlro de 1979 a lista de serviços, de acordo Sarto ei nº 2.393, do 21 do do — zembro de 1997, irtigo '2º - Os ertigos 51 — Ítem XII, 55 e $ 1º, 50 Ítom IV, 62, 7) Ítou ILT' letra 6, VII 6 letra À, 85 8 Tabsla o quo so rafero o artigo + Imposto sobre Serviço, passam o vigorer com e soguinto rod ho) sa - Ê a amar bye ss ) dy PREFEITURA MUNILIFAL VE DAU JUAU LE vicma SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = = SAGRETE. DO PREFEITO ( continuação da Lai nê 497 do 02 de dozemro do 1960). Art, SL — gel XII — Suprimido Pot 6 4, 24, Sh, 87, 88, 89, 90, 91y g2 s 93 da Lista forem prestados por Sa, ciedades, estes ficarão sujeitas co lnposto, na forma do or tigo enterior caloulado em relação e cada profissional habi= litado, sócio, empregado ou não, que presto serviço em nomo! da sociedade, embora gemia responsabi Lidado nos terms — 5 12º — Na presteção do adido a qussg, reforem os ftons 31, 32 e 33 da lista,'o imposto” será calculado sobre o preço rouzido das parcsjas correspondentos, o) 14 a. ao IV -Por quem seja responsável pela exacução das obras referidas! nos Incisos 31, 32 e33 da Lista, incluidos nesta responsabi lidade os serviços uxilinres 8 as subempreitadas, ferir Sa qua sa reforo os incisos 31, 8 33 da Lista do Serviços preencherá, pendentements da inscrição pelo proprietário da otra, o for mulário aprovado pola Prefeitura com os dados exigidos, Art, D- KI - indo — “encena. - 9) cos que por ocesião dos espstóculos previstos no Inciso! S9 — Divarsõss Públicos da Lista do serviços, não provi- dencierem a enissão de bilhetes do ingressos ou con res a que cut sujeitos; vE-zouwr uêne- a) Polo não atondimento 3 intimação, independentementa das N sanções preiataa ne Legislação da Postura lunicip N sms SCONETANIA MUNICIPAL DE GOVERNO. CABINETE DO PREFEITO ( continuação da Loi nº 497 do o de dezemiro de 1908). Art. 85 — Na guia de recólizininto do imposto a prestação de sorviço previsto nos itens 21, 32 6 33 da Lista deverá ser mencio nada no espaço: resorvedo a * Discriminação da Receita ", o local da otra a que sa refere tal ratolhimento. TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 52 T4POSTO SOBRE SER DE QUALAUCA go os "B:33 praça (dois por cento) sobro o raça dos serviços, sem a fornecimento dos motcriais. II- Autigo 48 - $ 32 — Incisos 243, B:CG/B 2,13, 4,155 17,19, 0), 23, 2, = 27, 29, 20, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 4 , asças, 47,494 s2, 53, 94, 57, 58, 00, 67, 60, 09, DD Ra Do My Ba My 7 PD, Ol, BB, Ci, 0) Br 96, 97,8 99 — A cinco por cento) sobre pra - ôrids “gos dos serviços. TEA 48 - $ 32 — Incisos 9,10, 1, 18, 25, 20, 34, 3 5, 41,52 f Rem a, e, e, e, GS, 6, PD, Do, 2, 8 a B — ai RS a : ( quatro par cento ) sobre o proço dos sorviços. nitetigo 48 = 5 38 = 2l, 22, 48,55, 55, 59 8 90 — Sá (cinco par conto )* sobre a receita bruta (ICM excluido). V-Artigo 48 — 5 39 — Incisos 59 — tremia BIGODE, Fe 6 — 10% - “qe jk dez posidaçto) sutto os bilhoioo do ingreseos ki Ee — oortões,fisiais 8 outros ou sotea à rocolta bruta, vI-Artigo 48 — 5 38 — — Inoicos 1,14, 2, 24, Sly 97, 09, 90, Ly My 93 e Spreaes 99 — aj MET ( quatro por ano). vrr-Artigo 48 — $a — — Prestadores da Serviços dos domtis profissã ' 0,50 UNIT por ao. vEII-Artigo 48- $ 3º — Incisos 50 — 2 UT por ano. “D-Artigo 49- 5 39 — Motarisies profissionais o do cargas - 0,00 UNIT - SoUgue ese SECARTARIA MUNICIPAL DE COVEBNO = DO PREFELIU E U continuegiaiia Lotias aaa de er E di dezembro de 198). LIA De creo 01 — Médicos, inclusive análises clínicas, etc —- 4 UNIT enucl 02 - Hospitais ato - sp | TREO O rd — Verição, Colata,' mação, case st 13 — = Limpoza e Drenagem, etc — seio: Sr spra agi q A "ecção,' Imunização, ' ato 5; fra Ee O) lá Cro 0 Taimnto de Eras ds quase ms, 17 =itrotnermção do resfduma quataçõe — sz . 19 — Linpoza da Chaminês — - ap Me Ly etc — &% = ao E sh 20 —- — Assistência Técnica — so a - fe e no em mem sk BR o de o dá pesquisas, ais — 5j 24 — Contabilidade, Auditoria, Queda Livros, “Técnico da Contebilidado - a ur ama cu 25 — Parícios, Laudos E 25 — Tretçõata ala E 27 = Aveliação de Bens — o e 20 — Datilografia, Etarugrafia, ão ef 29 — — Pet to o s à ERRSPE NO MIO RELANEIDO O JUAU DE MERITI FNE PRP, DE, GOVERNO, = MemmerE DO PrererTO A Ea » r Y r E e Bons —- 54 9 - Piversões (.A, By Gy Dy Es F 0.8) — 10% 80 — Distribuição e venda de bilhetes do Loteria - 5 nto iritad Gl — Fornecimento de Música, sm = sé 3 Ap strsed Pratt do Es Rs, te;+ o e RE Segu O sus SEDAETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = = exame Do Fresermo voodoo pranto do e o ( confineçõe, da Lei, a97 da se — Gravação e Distribuição de Pesa vídeo - — Tapes — 4) 63 — Fonografia, sto — cio ; | 84 — - Fotografia. 8 Clivotomografia, k 5 - Produção, para Tarcairos, ato — 4 65 — Colocação de Topates, ato — Mk, os caga 67 -— Lrágicação, po ep re risada A o), Conserto, restauração, mer cede E E / 73 — pet ieçi e montegem de empire. bia amempen to quais rt + A SoguO essescevee