| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1984 |
| Date | 1984-10-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n° 351, de 13 de setembro de 1984 |
| native_id | 3598 |
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e “ Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 351, de 13 de setembro de 1984," A CREARA MUNICIPAL VE SÃO JORO VE MEM: colosso + A GÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DE MERITI, pelos sous representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte |. sis Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 351, de 13 de setembro de 1984, passa a vigorar Gon a seguinte redação; | Aubigo 19 - ep grp OF PODER esa pa sega, (À " E 5, 98, EG aja copas a Dd Antigo 49 - À al, Ma Asmenbro de 9a, fazer cossão Tot 82 SIM A «o Serviço Nagional de Aprendizagem Comercial a ns pelo prazo nínimo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, dos lotes 19 e 20 pertencentes ao Patrimônio Muni cipal, situado na Rua Pastor Joaquim Rosa, medin- “ão 30,00 X 12,00 h onda um perfazendo um total de 720,00 n2, no 1º Distritos Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica. | ção, revogadas as ftteposições em contrário. | ta