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norma nº 501/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 1989
Date 1989-01-12
EmentaDá nova redação a dispositivo que menciona, cria o cargo de subsecretário símbolo SS, e dá outras providências e altera valores de símbolos
native_id3644

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

J LEI MU SOL; de 12 de joneatida TOO
E
OA
Nf "pa ms redação a dispositivo que
menciona, cria o Cango de Subsecreta-
não Símbolo SS,e da outras phovidên-
cias e attena vatones dos simbolos”.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE ME-
RITI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,LA PROVA e eu
SANCIONO a seguinte
Ant. 19 - 05 39 do ant. 19 da Lei nº
487, de 29 de novembro de 1988, passa a ten a seguinte
nedação: "Antigo 3º - O percentual de elevação do vator
dos simbotos Anconrporados petos servidores, sena nevás-
to quando da etevação do vencimento sempre na mesma
proporção".
Ant. 20 - Fica eniado,na Estrutura Ox
ganizacionat da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DESME-
RITI, o cargo de subsecnetanio, Simbolo SS, 01 (um) em:
cada Secretaria, incumbindo ao 4eu titutan o as4e440h4-
mento do Sechetanio: e sua substituição eventual.
É: A
Ant. 39 - Ficam estabetecídos novos E
vatones dos Cargos e Funções de Livre nomeação e exone-
nação, congonme segue abaixo:
AL = SM “ Cz$ 400.000,00
Bl - SS Cz$ 250.000,00
cl - AAG Czt 150.000,00
D) = DAS-1 Cz$ 100.000,00
EJES DAS: 2. Ccz$t 75.000,00
FI - DAS-3 cz$ 50.000,0
LEI nº 501, de 12 de janeiro de 1989.
G) - FAT-1 Czf$ 40.000,00
HJ) - FAI-2 Cz$ 30.000,00
1) - FAI-3 Cz$ 15.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos ocupantes dos
cargos e nego mencionados no "caput" deste antigo,se
nã concedido uma gratificação correspondente ao 100% !
(cem por cento) do vator que Lhe & atribuido, a titulo
de dedicação exclusiva.
: PARÁGRAFO SEGUNDO : 04 vatones de que
menciona este antigo, em nenhuma hipôtese,. se. aplicarão...
«as incorporações jã concedidas aos senvidosnes até a
presente data, e nem Lhes servirão de base para os gutu
nos beneficios, congorme cogita o antigo 19 deste dípto
ma.
Ant. 49 - Esta LEI entrana em vigor !
na data de sua pubticação, com egeitos a contar de 19
de fevereiro de 1989.
são J0RO DE MERITI, De de janeiro de
1989. +
JOSE AMORIM
- Prefeito
Ce e e O UIT AE DE O JUR VE MERO o RE

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