| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1989 |
| Date | 1989-01-12 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo que menciona, cria o cargo de subsecretário símbolo SS, e dá outras providências e altera valores de símbolos |
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J LEI MU SOL; de 12 de joneatida TOO E OA Nf "pa ms redação a dispositivo que menciona, cria o Cango de Subsecreta- não Símbolo SS,e da outras phovidên- cias e attena vatones dos simbolos”. A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE ME- RITI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,LA PROVA e eu SANCIONO a seguinte Ant. 19 - 05 39 do ant. 19 da Lei nº 487, de 29 de novembro de 1988, passa a ten a seguinte nedação: "Antigo 3º - O percentual de elevação do vator dos simbotos Anconrporados petos servidores, sena nevás- to quando da etevação do vencimento sempre na mesma proporção". Ant. 20 - Fica eniado,na Estrutura Ox ganizacionat da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DESME- RITI, o cargo de subsecnetanio, Simbolo SS, 01 (um) em: cada Secretaria, incumbindo ao 4eu titutan o as4e440h4- mento do Sechetanio: e sua substituição eventual. É: A Ant. 39 - Ficam estabetecídos novos E vatones dos Cargos e Funções de Livre nomeação e exone- nação, congonme segue abaixo: AL = SM “ Cz$ 400.000,00 Bl - SS Cz$ 250.000,00 cl - AAG Czt 150.000,00 D) = DAS-1 Cz$ 100.000,00 EJES DAS: 2. Ccz$t 75.000,00 FI - DAS-3 cz$ 50.000,0 LEI nº 501, de 12 de janeiro de 1989. G) - FAT-1 Czf$ 40.000,00 HJ) - FAI-2 Cz$ 30.000,00 1) - FAI-3 Cz$ 15.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos ocupantes dos cargos e nego mencionados no "caput" deste antigo,se nã concedido uma gratificação correspondente ao 100% ! (cem por cento) do vator que Lhe & atribuido, a titulo de dedicação exclusiva. : PARÁGRAFO SEGUNDO : 04 vatones de que menciona este antigo, em nenhuma hipôtese,. se. aplicarão... «as incorporações jã concedidas aos senvidosnes até a presente data, e nem Lhes servirão de base para os gutu nos beneficios, congorme cogita o antigo 19 deste dípto ma. Ant. 49 - Esta LEI entrana em vigor ! na data de sua pubticação, com egeitos a contar de 19 de fevereiro de 1989. são J0RO DE MERITI, De de janeiro de 1989. + JOSE AMORIM - Prefeito Ce e e O UIT AE DE O JUR VE MERO o RE