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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 506/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1989
Date 1989-01-18
EmentaAutoriza o executivo municipal a rever os atos de "Cessão de Uso", "Concessão de Uso" e "Permissão de Uso", e dá outras providências
native_id3649

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texto integral #

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cm rrenan ra LL VE JUMU VE III
GABINETE DO PREFEITO Folha. 1253. Processo oa AR
Requerimento Noipesa Cotide
PROJETO DE LEI NO 89.
; "Autoriza o Executivo Municipal.
lã SD6 AR DA.GA.
a never os Atos de "CESSA DE
USO", "CONCESSÃO DE USO" e PER
a MISSÃO DE USO", e da outras pro
vidências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS RE
PRESENTANTES LEGAIS, APROVA A SEGUINTE
LR E 1:
Ant. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ne
ver 04 Atos de "CESSÃO DE uso” » "CONCESSÃO DE USO" e "PERMISSÃO DE USO",
desde que haja interesse maior para a Administração.
Ant. 29 - O Município poderã contratar serviços de es
critonios de advocacia para efetuar a cobrança amigavel ou o ajuizamento
de sua divida ativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica gixado o Limite de 20% | vinte
porcento) para pagamento de hononârios peto serviço prestado, e negenido
no "caput" deste antigo.
Ant. 30 - Esta LEI entranã em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrario.
SÃO JOÃO DE MERITI, de 1.989.
JOS e
Prefeito

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