| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1989 |
| Date | 1989-01-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a rever os atos de "Cessão de Uso", "Concessão de Uso" e "Permissão de Uso", e dá outras providências |
| native_id | 3649 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
cm rrenan ra LL VE JUMU VE III GABINETE DO PREFEITO Folha. 1253. Processo oa AR Requerimento Noipesa Cotide PROJETO DE LEI NO 89. ; "Autoriza o Executivo Municipal. lã SD6 AR DA.GA. a never os Atos de "CESSA DE USO", "CONCESSÃO DE USO" e PER a MISSÃO DE USO", e da outras pro vidências." A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS RE PRESENTANTES LEGAIS, APROVA A SEGUINTE LR E 1: Ant. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ne ver 04 Atos de "CESSÃO DE uso” » "CONCESSÃO DE USO" e "PERMISSÃO DE USO", desde que haja interesse maior para a Administração. Ant. 29 - O Município poderã contratar serviços de es critonios de advocacia para efetuar a cobrança amigavel ou o ajuizamento de sua divida ativa. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica gixado o Limite de 20% | vinte porcento) para pagamento de hononârios peto serviço prestado, e negenido no "caput" deste antigo. Ant. 30 - Esta LEI entranã em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. SÃO JOÃO DE MERITI, de 1.989. JOS e Prefeito