| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Anistia e isenta os exercícios anteriores ao corrente ano, os contribuintes em débito com a taxa de licença de funcionamento |
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LEI Nº 508, DE 08 DE MARÇO DE 1989, “Anistia e isenta os exercécios an teriores ao corrente ano, os con tribuintes em débito com a Taxa de Licença de Funcionamento." A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lo Asa Art. 1º - Ficam anistiados do pagamento de mul ta e juros de mora, bem como identos de 50% (cinquenta por cento)do valor da copreção monetária, os contribuintes em débito com exerci cios anteriores ao corrente, relativamente a Taxa de Licença de Fun cionamento (ALVARÁ), atê o dia 20 de março deste ano. Art. 2º - Somente farão jus aos benefícios do Artigo precedente, os contribuintes que apresentarem quitada a taxa relativa ao exercício de 1989. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 08 de março de 1989, N AVAV, E JO AMORIM Prefeito HÉLIO NATALINO SOARES PÉREIRA Sec. Governo vitae FR Ss Esc Mu: Sec. n. Administração de DE ORIM TORRES tem it cd sã