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norma nº 508/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaAnistia e isenta os exercícios anteriores ao corrente ano, os contribuintes em débito com a taxa de licença de funcionamento
native_id3650

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LEI Nº 508, DE 08 DE MARÇO DE 1989,
“Anistia e isenta os exercécios an
teriores ao corrente ano, os con
tribuintes em débito com a Taxa de
Licença de Funcionamento."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por
seus representantes legais, aprova a seguinte
Lo Asa
Art. 1º - Ficam anistiados do pagamento de mul
ta e juros de mora, bem como identos de 50% (cinquenta por cento)do
valor da copreção monetária, os contribuintes em débito com exerci
cios anteriores ao corrente, relativamente a Taxa de Licença de Fun
cionamento (ALVARÁ), atê o dia 20 de março deste ano.
Art. 2º - Somente farão jus aos benefícios do
Artigo precedente, os contribuintes que apresentarem quitada a taxa
relativa ao exercício de 1989.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 08 de março de 1989,
N AVAV, E
JO AMORIM
Prefeito
HÉLIO NATALINO SOARES PÉREIRA
Sec. Governo
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Sec. n. Administração
de DE ORIM TORRES
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