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norma nº 512/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1989
Date 1989-03-29
EmentaAltera a alíquota do item 39 da Lista de Serviços e dá outras providências
native_id3654

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o de Meri
irtigo IL
rtigo 2º
irtigo 3º
irtigo 4º
*
LEI Nº 512 DE 29 DE MARÇO DE 1989
Altera a aliquota do item
39 da Lista de Serviços,e
da providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI;
Faço saber que a Câmara Municipal de São Jo
ti decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A aliquota incidente sobre as atividades mencionadas no
item 39 da Lista de Serviços constante da Lei nº154/79
modificada pela Lei nº 497/88, passa a ser de 3% (três
por cento). aa
- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a RE-
MISSÃO dos debitos apurados nos estabelecimentos de en
sino e instrução, ate o mês de dezembro de 1988, rela-
“a ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nature
za - |.Ss Sur apos compensação de credito tributario ha
vida por Convênio de Bolsa de Estudos.
- O prazo para recolhimento do |,5.S. dos meses de janei,
ro e fevereiro do corrente ano, para os estabelecimen-
tos de ensino e instrução, finda no dia 20 de março des
te exercício.
- Esta LEI entrará em Vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrario.
São JOÃO DE MERITI, em 29 de março de 1989.
x ANY
JOSÉ AMORIM
PREFEITO

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