| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1989 |
| Date | 1989-03-29 |
| Ementa | Altera a alíquota do item 39 da Lista de Serviços e dá outras providências |
| native_id | 3654 |
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o de Meri irtigo IL rtigo 2º irtigo 3º irtigo 4º * LEI Nº 512 DE 29 DE MARÇO DE 1989 Altera a aliquota do item 39 da Lista de Serviços,e da providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI; Faço saber que a Câmara Municipal de São Jo ti decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - A aliquota incidente sobre as atividades mencionadas no item 39 da Lista de Serviços constante da Lei nº154/79 modificada pela Lei nº 497/88, passa a ser de 3% (três por cento). aa - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a RE- MISSÃO dos debitos apurados nos estabelecimentos de en sino e instrução, ate o mês de dezembro de 1988, rela- “a ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nature za - |.Ss Sur apos compensação de credito tributario ha vida por Convênio de Bolsa de Estudos. - O prazo para recolhimento do |,5.S. dos meses de janei, ro e fevereiro do corrente ano, para os estabelecimen- tos de ensino e instrução, finda no dia 20 de março des te exercício. - Esta LEI entrará em Vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrario. São JOÃO DE MERITI, em 29 de março de 1989. x ANY JOSÉ AMORIM PREFEITO