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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 513/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1989
Date 1989-03-29
EmentaFixa o horário de funcionamento do comércio e dá outras providências
native_id3655

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LEI Nº 513, : de 29 “de março de 1989.
S “Fixa horário de funcionamento do Comêr
cio e dã outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS RE
PRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE
GUINTE
L E : 1:
Art. 1º - O funcionamento do Comércio na sede do 1º Dis
trito deste Município, dar-se-á, de segunda à sexta-feira, das 8:00
às 20:00 horas e aos sábados, das 8:00 às 13:00 horas.
Parágrafo Único - Fora do perímetro aludido no "caput!
deste artigo, poderá o Executivo fixar horários de funcionamento de
forma a viabilizar o atendimento à população.
Art. 2º - Excetuam-se do cumprimento dos horários men
cionados no "caput"! do artigo anterior:
a) as Lanchonetes, os Bares, os Restaurantes e si
milares;
b) as Farmácias e Drogarias;
c) as Padarias e Confeitarias;
d) os Açougues, as Peixarias, os Abatedouros e si
milares;
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e) os Postos de Abastecimento de Combustíveis;
£) os Supermercados;
g) as Casas de Diversões;
h) os Serviços Funerários;
o
i) as Casas de Saúde, as Clínicas e similares;
j) as Barbearias, os Cabeleireiros e similares.
N
$ 1º - Nã hipótese de surgirem atividades indispensã
veis à população, poderá o Executivo estender as excessões previs
tas neste artigo, devidamente justificada.
$ 2º - As atividades sujeitas ao cumprimento do arti
go anterior, mediante convenção de trabalho junto ao Sindicato da
classe, poderão requerer à Prefeitura horário especial para
fun
cionamento. :
Art. 3º - A presente LEI não se aplica no periodo com
»reendido entre 1º e 31 de dezembro.
Art. 4º - 0 descumprimento da presente LEI,
importa
“á nas seguintes penalidades:
I - primeira infração, multa de 5 (cinco) UNITs;
II - segunda infração, multa de 10 (dez) UNITSs;
III - terceira infração, multa de 20 (vinte) UNITs;
IV -
quarta infração, cassação de Alvará de Lo
calização.
Art. 5º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 29 de março de 1989.
4 h
br AMORIM
Prefeito

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