| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1989 |
| Date | 1989-03-29 |
| Ementa | Fixa o horário de funcionamento do comércio e dá outras providências |
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LEI Nº 513, : de 29 “de março de 1989. S “Fixa horário de funcionamento do Comêr cio e dã outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS RE PRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE GUINTE L E : 1: Art. 1º - O funcionamento do Comércio na sede do 1º Dis trito deste Município, dar-se-á, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 20:00 horas e aos sábados, das 8:00 às 13:00 horas. Parágrafo Único - Fora do perímetro aludido no "caput! deste artigo, poderá o Executivo fixar horários de funcionamento de forma a viabilizar o atendimento à população. Art. 2º - Excetuam-se do cumprimento dos horários men cionados no "caput"! do artigo anterior: a) as Lanchonetes, os Bares, os Restaurantes e si milares; b) as Farmácias e Drogarias; c) as Padarias e Confeitarias; d) os Açougues, as Peixarias, os Abatedouros e si milares; 4 e) os Postos de Abastecimento de Combustíveis; £) os Supermercados; g) as Casas de Diversões; h) os Serviços Funerários; o i) as Casas de Saúde, as Clínicas e similares; j) as Barbearias, os Cabeleireiros e similares. N $ 1º - Nã hipótese de surgirem atividades indispensã veis à população, poderá o Executivo estender as excessões previs tas neste artigo, devidamente justificada. $ 2º - As atividades sujeitas ao cumprimento do arti go anterior, mediante convenção de trabalho junto ao Sindicato da classe, poderão requerer à Prefeitura horário especial para fun cionamento. : Art. 3º - A presente LEI não se aplica no periodo com »reendido entre 1º e 31 de dezembro. Art. 4º - 0 descumprimento da presente LEI, importa “á nas seguintes penalidades: I - primeira infração, multa de 5 (cinco) UNITs; II - segunda infração, multa de 10 (dez) UNITSs; III - terceira infração, multa de 20 (vinte) UNITs; IV - quarta infração, cassação de Alvará de Lo calização. Art. 5º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 29 de março de 1989. 4 h br AMORIM Prefeito