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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 515/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 1989
Date 1989-03-30
EmentaProrroga o prazo para recolhimento do IPTU e dá outras providências
native_id3656

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texto integral #

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* LEI Nº 515, de 30 de março de 1989.
"Prorroga prazo para recolhimento do
IPIU, e dã outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS REPRESEN
TANIES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art: 1º - Fica prorrogado até o dia 28 de Abril do corrente
. O prazo para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
tivamente à cota única.
Parágrafo único - O disposto noste artigo, se aplicará
ém, à primeira parcela.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 30 de março de 1989.
1
Av
J AMORIM
Prefeito

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