| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1989 |
| Date | 1989-03-30 |
| Ementa | Prorroga o prazo para recolhimento do IPTU e dá outras providências |
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* LEI Nº 515, de 30 de março de 1989. "Prorroga prazo para recolhimento do IPIU, e dã outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS REPRESEN TANIES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art: 1º - Fica prorrogado até o dia 28 de Abril do corrente . O prazo para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tivamente à cota única. Parágrafo único - O disposto noste artigo, se aplicará ém, à primeira parcela. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 30 de março de 1989. 1 Av J AMORIM Prefeito