| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1989 |
| Date | 1989-04-27 |
| Ementa | Prorroga prazo para recolhimento do IPTU e dá outras providências |
| native_id | 3661 |
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Mer) VS, 89 LEI Nº 522 - DE 27 DE ABRIL DE 1989. ! Prorroga prazo para reco- lhimento do IPTU. e dá providên - cias. O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São Joao de Meriti decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. IS Fica prorrogado ate o dia |2 de maio do corrente ano, o prazo fixado no art. I2, da Lei nº 515, de , - me 30 de março de 1989, que dispoe sobre a prorrogaçao do prazo- para recolhimento do IPTU, e dá putras providências. Art. 2º- Está Lei entrará em vigor na data de . - . dei a sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrarios 1 São João de Meriti, em 28 de abril de 1989. VA VASO JO AMOR IM 4 =Prefeito=