| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | Concede Utilidade Pública e dá outras providências |
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NUA LEI Nº 523, de 10 de maio de 1989. qnt “"Concede Utilidade Pública e da v) 9 providências." A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DE CRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO “ARRASTÃO DE SÃO JoÃo" com sede nesta cidade, entidade destinada a recreação e sem fins lucrativos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de maio de 1989. A sore JOGE AMORIM PREFEITO