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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 523/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1989
Date 1989-05-10
EmentaConcede Utilidade Pública e dá outras providências
native_id3662

Documents (1)

texto integral #

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NUA LEI Nº 523, de 10 de maio de 1989.
qnt “"Concede Utilidade Pública e da
v)
9
providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DE CRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, o
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO “ARRASTÃO DE SÃO JoÃo"
com sede nesta cidade, entidade destinada a recreação e sem
fins lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de maio de 1989.
A sore
JOGE AMORIM
PREFEITO

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