| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1989 |
| Date | 1989-05-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2° e o parágrafo único da Lei n° 506 de 18 de janeiro de 1989 |
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LEI Nº = DE 184 DE MAIO DE 1989. Da nova redação ao artigo 22 e o Parágrafo único da Lei nº 506, da I8 de janeiro de 1989, O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI ;: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de - tl, decreta e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 2º 9 o Parágrafo único da Lei - 06, de 18 de janeiro de 1989, passam a ter a seguinte - ção: n "Ari. 2º - Revistos os atos de cessão, con So e ou pormissao da uso, fica o Poder Exocutivo Munici autorizado a renova-los ou não o ou editar novos atos. . Paragrafo único É À concessão, cessão ou issao do uso a que so refere a presante Lei, podera ser a oo cossionarlio ou a Interossados, à criterio do Poder utlvo Municipal,” “Art. 2º - Esta Loi entrara em vigor na data de sua icação, revogadas as disposiçoes em contrario. Sao João de Mariti, 3] de maio de 1989, JOSE AMORIM Prefeito th