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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 526/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 1989
Date 1989-05-18
EmentaDá nova redação ao artigo 2° e o parágrafo único da Lei n° 506 de 18 de janeiro de 1989
native_id3664

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LEI Nº = DE 184 DE MAIO DE 1989.
Da nova redação ao artigo
22 e o Parágrafo único da Lei nº
506, da I8 de janeiro de 1989,
O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI ;:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de -
tl, decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 2º 9 o Parágrafo único da Lei -
06, de 18 de janeiro de 1989, passam a ter a seguinte -
ção:
n "Ari. 2º - Revistos os atos de cessão, con
So e ou pormissao da uso, fica o Poder Exocutivo Munici
autorizado a renova-los ou não o ou editar novos atos.
. Paragrafo único É À concessão, cessão ou
issao do uso a que so refere a presante Lei, podera ser
a oo cossionarlio ou a Interossados, à criterio do Poder
utlvo Municipal,”
“Art. 2º - Esta Loi entrara em vigor na data de sua
icação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sao João de Mariti, 3] de maio de 1989,
JOSE AMORIM
Prefeito
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