| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder exclusividade na exploração de anúncios e dá outras providências |
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EX LET Nº 528, DE 30 DE MAIO DE 1989. "Autoriza o Executivo a conceder exclusividade na exploração de anún cios, e dã providências." A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO A SEGUINTE Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, após processo licitatório, exclusividade para explora ção de anúncios através de QUT-DOOR e PAINÉIS, instalados em solo ou logradouros púkiteae: atendidas as normas das legislações per tinentes. Art. 2º - À vista da exclusividade, deverá o Poder Público dispor de no mínimo 10% (dez por cento) do espaço permiti do para inserção de matéria de interesse da comunidade, graciosa mente. Art. 3º - Os termos da autorização deverão estar dis postas no edital, inclusive quanto ao prazo concessivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 31 de maio de 1989. Prefeito