| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1989 |
| Date | 1989-06-14 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de São João de Meriti e dá outras providências |
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LEI NM 50 DE J4 DE JUMO DE 1969, Cnnimaqpannanasa e Seo enm criarmos namannacananaas “ Concade reajusta nos Sarvidorea da Cimara Municipal da São Joo de Mari+* a, dá providências", O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE 3Ã0 JOÃO DE MenITI: Faço sabar que a Câmera Municipal da São João do Mertti ) aecrata a eu sanciono a aaguinia, 4 LEI : "te 1º — Fica concedida, a partir da 1º da Junho do carrante exerefoio, - eos sarvidores ativos, inativos, pansionistas, ocupantas do Cargo em comissão a da Funçõos gratificades da Câmara Municipal de São* Jolo da Mariti, 0 ruajusta do 304 (trinta por canta), incidante — Sobra os valoroa atribuídos no mãa da mala da corranta eno,lído — pondanto da catagoria ou classa, ta 2º — Fica concadido cos sarvidoras ativos qua não tenham nível supa - rior, a partir da Jº de junho, do exaroício am curso, o valor do NizB 10,00 ( dez cruzados novos) à Sítulo da ajuda a transporta, to 32 = Àg dasposas decarranta da axacução dasta Lai, carrardo à canta do orçemanto vigenta, 4 to 4º — Esta Loi entrará em vigor na date da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 15 de Junho da 1989, = PREFI -