| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Isenta de pagamento do Imposto sobre serviços, as pessoas físicas prestadoras de serviços a Prefeitura Municipal de São João de Meriti e dá outras providências |
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LEX Mo 53 DE ZDB JUNO O io, “Isenta do pagamento do Imposto Sobrs Serviços, as passoas físicas prestadoras de sarvi — ços a Prefaiture Municipal dao São João de Meriti q, dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORO DE MERITI, pelos sous reprosententes legais, aprova s ou sanciono a saguinta ER Art. 1) - Ficam isentos do pagemento do Imosta Sobre Serviços - 155, as pas = sons físicas prestadoras de serviços à Prafaiture Municipal de São João de Meriti, Art. 20 = À concessão de isonção cos prestadoras de serviços, será faita madianto Decreto a ser editado palo Puder Executivo Municipal, Arte 3º - Fica o Poder Exacutivo Municipal eutorizado o baixar Decreto ragu lomentando e presente Lei, Arte 42 — Esta Lai entrará cm vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições en contrário, GABINETE OO PASFEITO, 29 deNjunho de 1 909, MA