| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de e dá outras providências |
| native_id | 3670 |
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EINS Cos dE Aos 1989. ” Concads raajusta cos sarvi- er? doras de Cêmera Municipal 3 Goo” dê outras providâncias", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO OE MERITI Faço sabar que e Câmera Municipel ds São João da Meriti, no uso de suas atribuições legais e com fundemanto no art, 59 , inciso III, da Lai Complamonter nº1, da 17 da dazembro da 19% ( Lai Om gênica dos Minióípios ), epróvou 5 eu promulgo & saguínta, LEI Ars, 1º Fios contadido, a pertir da 1º ds julho do aórrants axarcicioj dos servidoras ativos, inativos, dos pansionistas, cos stupam- tas da dergós am comissão a vos ds funções gretifisadas, de C& mera Municipal da São Judo da Mariti, o roajusta de 20/ (vin = ta por Santo), incidanta sobra oa veloras atribuídos co mês da junho do corrents emo, indapendania ds categoria ou glessa, Ari, 2º — A Mase Dirastora fics cutorizado a concader reajusta 005 servi- doras rafaridos no art. 1º, sampra que o Podar Exacutivo cansa dar co 2943 funcionârios, da forma qee nenhum servidor ou beng ficiário parcaba quentie infarior «o selário-mínimo, Apt, 390 As despesas decorrantas da axacução dasta Lei, corrarão À con- ta do orçamento viganta, Arts 4º - À presenta Lei entrará am-vigor ne data da sus publicação, ra vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 1º da egosto “a 2989, DAN asa = PREFEITO =