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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 534/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaConcede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de e dá outras providências
native_id3670

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EINS Cos dE Aos 1989.
” Concads raajusta cos sarvi-
er? doras de Cêmera Municipal 3
Goo” dê outras providâncias",
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO OE MERITI
Faço sabar que e Câmera Municipel ds São João da
Meriti, no uso de suas atribuições legais e com fundemanto no art, 59 ,
inciso III, da Lai Complamonter nº1, da 17 da dazembro da 19% ( Lai Om
gênica dos Minióípios ), epróvou 5 eu promulgo & saguínta,
LEI
Ars, 1º Fios contadido, a pertir da 1º ds julho do aórrants axarcicioj
dos servidoras ativos, inativos, dos pansionistas, cos stupam-
tas da dergós am comissão a vos ds funções gretifisadas, de C&
mera Municipal da São Judo da Mariti, o roajusta de 20/ (vin =
ta por Santo), incidanta sobra oa veloras atribuídos co mês da
junho do corrents emo, indapendania ds categoria ou glessa,
Ari, 2º — A Mase Dirastora fics cutorizado a concader reajusta 005 servi-
doras rafaridos no art. 1º, sampra que o Podar Exacutivo cansa
dar co 2943 funcionârios, da forma qee nenhum servidor ou beng
ficiário parcaba quentie infarior «o selário-mínimo,
Apt, 390 As despesas decorrantas da axacução dasta Lei, corrarão À con-
ta do orçamento viganta,
Arts 4º - À presenta Lei entrará am-vigor ne data da sus publicação, ra
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 1º da egosto “a 2989,
DAN asa
= PREFEITO =

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