| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de manutenção interna de sanitários para o uso do público nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências |
| native_id | 3677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
LEI Nº 540. DE. 25 DE SETEMBRO DE 1909, O E ana nana Dedo domo AR Ama “ Estabsleos e ovrigatoriadede de manutanção intarna de sanitários para uso do público! nos estebalotihgatos qua mensiona a, dá ou tras providências,” O PREFEITO 00 MUNICÍPID DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço sabar que a Câmara Municipsl da São Joso dê eriti, Dscrsta s eu sanciona a saguinta, LEI ==a=s witigo 1º — Ficem os saguintas estabelcágiantos comsrcieis localizados no Mu - nicípio de São João da Mariti, obrigados e manter internamente sanitários em condições higiênicas, pera o uso ds seus clientas: a) — suparmancados, marcados a armazéns; D) = galarias de lojes comercieis; s) — selães de cabeleireiros s simileres; d) - lojas ds departamantos a magazines; 'ARÁGRAFO ÚNICO - Os sanitários sarão pera uso distinto de pessoas dos saxos* masculino s feminino, tigo 2º - Aos sstabalacimantos mancianados no artigo anterior, fica assagu- rado o prazo da 30 (sassenta) dies, a conter de deta da publica - ção de presents Lei, para'a adaptação das suas instelações intare nas. intigo 39% — A infringância & obrigatarisdade do disposto nesta Lai, torneré o infrator passível das seguintas penalidades: I - constetado o não cumprimento após 30 (sessenta) dies de data da publicação: Multa correspondente ao valor de 30 (trinta) UNIT,3; II - decorrido o prazo constantes doiítam entaerior, pardurendo o des - cumprimento de Lei: Multa correspondents so velor de 30 (sessen - ta) UNIT,3; III - trenscorrido 120 (cento a vints) dias da 1º notificação, perduran do q não cumprimento do disposta nasia Lai, sujaitar-se-ê o infra tor à sanção de cassação do Alverá, alôm de manutsnção des pena — lídados constantes dos Ítens 1 e 2, do presents Artigo, irtigo 42 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiceção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 28 ds setembro de 1989, ia