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norma nº 540/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de manutenção interna de sanitários para o uso do público nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências
native_id3677

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LEI Nº 540. DE. 25 DE SETEMBRO DE 1909,
O E ana nana Dedo domo AR Ama
“ Estabsleos e ovrigatoriadede de manutanção
intarna de sanitários para uso do público!
nos estebalotihgatos qua mensiona a, dá ou
tras providências,”
O PREFEITO 00 MUNICÍPID DE SÃO JOÃO DE MERITI
Faço sabar que a Câmara Municipsl da São Joso dê
eriti, Dscrsta s eu sanciona a saguinta,
LEI
==a=s
witigo 1º — Ficem os saguintas estabelcágiantos comsrcieis localizados no Mu -
nicípio de São João da Mariti, obrigados e manter internamente
sanitários em condições higiênicas, pera o uso ds seus clientas:
a) — suparmancados, marcados a armazéns;
D) = galarias de lojes comercieis;
s) — selães de cabeleireiros s simileres;
d) - lojas ds departamantos a magazines;
'ARÁGRAFO ÚNICO - Os sanitários sarão pera uso distinto de pessoas dos saxos*
masculino s feminino,
tigo 2º - Aos sstabalacimantos mancianados no artigo anterior, fica assagu-
rado o prazo da 30 (sassenta) dies, a conter de deta da publica -
ção de presents Lei, para'a adaptação das suas instelações intare
nas.
intigo 39% — A infringância & obrigatarisdade do disposto nesta Lai, torneré o
infrator passível das seguintas penalidades:
I - constetado o não cumprimento após 30 (sessenta) dies de data da
publicação: Multa correspondente ao valor de 30 (trinta) UNIT,3;
II - decorrido o prazo constantes doiítam entaerior, pardurendo o des -
cumprimento de Lei: Multa correspondents so velor de 30 (sessen -
ta) UNIT,3;
III - trenscorrido 120 (cento a vints) dias da 1º notificação, perduran
do q não cumprimento do disposta nasia Lai, sujaitar-se-ê o infra
tor à sanção de cassação do Alverá, alôm de manutsnção des pena —
lídados constantes dos Ítens 1 e 2, do presents Artigo,
irtigo 42 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiceção, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, em 28 ds setembro de 1989,
ia

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