| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratuidade dos serviços de sepultamento e os procedimentos a ele necessário |
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LEI N 542 DE 17 DE OUTUBRO DE 1989, Td NÚ RA. " Dispôs sobre a gratuidade dos servi gos de sepultemento e os procsdimen tos a ele necessário. " O PREFEITO MUNICIPA. DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Municipal ds São João de Meriti, degreta e eu sanciono a seguinte, Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º — LEI === São gratuitos pera os que percebem até (um) salário-mínimo, os* desempregados s para os rsconhscidements pobres, o sepultamento 8 os procedimentos a ele necessário, inclusive o fornecimento - de esquifs pela concessionária dos serviços funerários ds admi- nistração dos cemitérios do Município de São João de Meriti, O descumprimento do disposto na presente Lei, com amparo no Art, 13, inciso V - da Constituição Estadual, implicará na perda da concessão feita pelo Poder Executivo Municipal, dos serviços fu nerários e de administração dos cemitérios do Município de São! João de Meriti, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas" as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de outubro de 1989. sy AMORIM = PREFEITO = eme rasto EEE E PE QEU 2 ATER E EEE