| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1989 |
| Date | 1989-11-06 |
| Ementa | Concede utilidade pública e dá outras providências |
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“Concede Utilidade Pública e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte, Art. |2- Fica considerada de Uti lidade Pública, a entidade prestadora de serviços e sem fins lucrativos, denomina da “Associação de Moradores e Amigos de Bairro de Vila Rosali” ' com sede à Av.Pernambucana, 1305 - Vila Rosali. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 06 de novembro de 1980. N e VM | JO AMORIM = PREFEITO = Ris.