| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | Cria o Depósito Público Municipal e dá outras providências |
| native_id | 3687 |
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——u "as ua ca NA LEI Nº 545 de 08 de Noveniro de 1969, CS mm rmesasenaas q Cria o Depósito Público O PREFEITO MUNICIPAL OE SÃO JOÃO DE MERITI: Fego sabar que a Câmara Municipal de São João de lia riti, decreta e eu sencioro a seguinte, LEX: Artolêm É eriado o Gepósito Público Municipel, viney organizacional da Secretaria Municipe) de Fazenda, objativan- do sarvir à guarda ds veículos, equipemantos e materiais apraendidos em situa- çoss irregulares, ABt.20- A liberação de quaisquer dos objstas acima Ponaionados, dar-se-á madiant o pagamento de multas, diárias e demsis despe- sas realizados pare efetivação do ato. b) Equipamentos s matardéés, por dia ou fração desta, 3SH( trên- ta e cinco por canto) da UNIT, Art.4%- O Executivo é autorizado a celebrar convõe nios com Órgãos Públicos, mediante repasse de no mínimo SO(cinquenta por core to) dos valores das múltas, objetivando dirigir, coordenar s guardar 08 objo- tos encaminhados co Depósito. Art.59- Esta Lai entrará em vigor ne data de sua pu- blicação, Art. Sº- Ravogam-sa as disposições em contrário. São João de Maríti, 08 de novembro de 1969, t E