| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilidade pública e ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E PARAPLÉGICOS de São João de Meriti |
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"Dispõe sobre a utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E PA RAPLÉGICOS de São João * de Meriti” A-CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus representantes legais; aprova ce cu sanciono a seguin te CR Artigo 12-s Fica considarada de UTILIDADE PÚBLICA; ºa entidade” + Prestadora de serviços e sem fins lucrativos denoui- nada "ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS É PARAPLEGI- Cos”, com sede à Rua Joaquim Couto, nº 68 - Vila Ju- randir » São João de Meriti - Estado do Rio de Janei ro, Artigo 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 24 de novembro de | 959 : AM JOSE! “AMORI = PREFEITO MUNICÁPAL «=