| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter farmacêutico nas farmácias |
| native_id | 3692 |
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IEL Me 553 DU 30 DO HOvomo DS 1989, “ Disçod sobre a obrigatoriedade do nantor Taruaceutico nas Faníoias", O PREFEITO MUNICIPAL DS SÃO JCÃo DE MSRITIS Fuço saber que a Câmara Hunicipal de São João do leri- ti, deorota o ou sanciono a seguinte LE Is árte 1º - Fica obrigatório uo ostubelecinento comercial denominado * FAmgIi- CLA", manior duranto todo seu funcionaminto diário, um profísgio- nal habilitado qu nível suporiot em Técnicas Farracouticas, sendo proibido ao estabolecinanto a prática de consulta médica, Arte 2º - O não atendimento ao disposto no Art. antorior, inportará em mil- ta de 50 ( cinquenta ) UNS, Árte 3º - À romponsabilidado tócnica do profissional farmacoutico abrnço * toios 08 medicamentos, espocialidados farmaoeuticas, cosuóticos o produtos de higiano contidos no estabelecimento da acordo com a rogulamantação vigentes árte 4º = Lata IEI entrará en vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõos em contrário, São João de Koriti, au 30 do novenbro de 1909, JosÊ Do AoRIN - Proísito =