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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 553/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 1989
Date 1989-11-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de manter farmacêutico nas farmácias
native_id3692

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IEL Me 553 DU 30 DO HOvomo DS 1989,
“ Disçod sobre a obrigatoriedade do nantor
Taruaceutico nas Faníoias",
O PREFEITO MUNICIPAL DS SÃO JCÃo DE MSRITIS
Fuço saber que a Câmara Hunicipal de São João do leri-
ti, deorota o ou sanciono a seguinte
LE Is
árte 1º - Fica obrigatório uo ostubelecinento comercial denominado * FAmgIi-
CLA", manior duranto todo seu funcionaminto diário, um profísgio-
nal habilitado qu nível suporiot em Técnicas Farracouticas, sendo
proibido ao estabolecinanto a prática de consulta médica,
Arte 2º - O não atendimento ao disposto no Art. antorior, inportará em mil-
ta de 50 ( cinquenta ) UNS,
Árte 3º - À romponsabilidado tócnica do profissional farmacoutico abrnço *
toios 08 medicamentos, espocialidados farmaoeuticas, cosuóticos o
produtos de higiano contidos no estabelecimento da acordo com a
rogulamantação vigentes
árte 4º = Lata IEI entrará en vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõos em contrário,
São João de Koriti, au 30 do novenbro de 1909,
JosÊ Do AoRIN
- Proísito =

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