| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 3694 |
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LEI Nº 555 DE 05 DE DE . Abre Credito Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta" e eu sanciono a seguinte, Art.1º- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de Ncz$ 3.700.000,00(três milhões, setecentos mil cruzados novos), em favor das seguintes dotações do Orçamento vigentes CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI. Atividade: 1102.03070212.02 3111.01 - Pessoal Civil 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4 Soma Atividade: 1102.15824942.02 3251.00 - Inativos 3252.00 - Pensionistas TOTAL SECRTARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . Atividade: 3400.03070212+13 3111,01 - Pessoa Civil Ncz$ 553.200,00 Ncz$ 15.000,00 Ncz$ 200.000,00 Ncz$ 768.200,00 Ncz$ 17.300,00 Ncz$ 14.500,00 Ncz$ 31.800,00 Ncz$ 800.000,00 Ncz$ 1.460,000,0! . GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVÊRNO Soma Atividade: 3400.15824942.15 3113.,02 - Contribuição para o Instituto da Previdência Social Soma TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. Atividade: 3500.03070242.18 Ncz$ 1.460,000,00 Ncz$ 15.000,00 Nez$ 15.000,00 Ncz$ 1.475.000,00 3132.00 - Outros serviços e Encargos Ncz$ 7.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Ncz$ 13.000,00 É TOTAL Nczs 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Atividade: 3600.11623472.25 3120.00 - Material de Consumo NozS 200.000,90 TOTAL NczS 200.000,00 Atividade : 3700.03070212.26 3120.00 - Material de Consumo Ncz$S 650.009,90 Soma Ncz$ 650,000,00 4 Projeto: 3700,13354281.09 4120.00 —- Equipamentos e Material Permanente NczS 450.000,00 Soma TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÓRLICOS. Atividade: 4000.03070214.39 3120.00 - Material de Consumo 4120.000--Equipamentos e Material Permanente TOTAL Ncz$ 450.000,00 Ncz$S 1.100.000,00 Ncz$ — 963000,00 Ncz$ 9.000,00 | Ncz$ Ne siga GABINSIE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE Guêênso TOTAL GERAL Ncz$ 3.7000000,00 Art.2º - Os recursos para tal fim advêm da antecipação ddareceita ento em cálculos matemáticos, e pelo comparativo da receita arrecadada a- tera presaete data projetada para O mês de dezembro, conforme detalhamento a- baixo discriminado: PERÍCOO. DE. JONEIRO. À, PEZEMIRO, DE. 1909. le - Arrecadação do 1º período de 1988 . (janeiro à novembro ) Ncz$ 1.977.102,49 2º - Arrecadação do 2º período de 1988 : ; (dezembro) Ncz$ 485.857,88 3º - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro à novembro) Ncz$ 29.121.753,35 4º - Receita Prevista para 1989 TAXA INCREMENTO = 21.121.753,35 X 100 = 1.472,95 1.977.102,49 =, 1.472,95 - 100 = 1.372,95 ARRECADAÇÃO BO 2º PERIODO DE 1988 X Ncz$ 485.857,88 x 1.372,95 = 6.670.585,76 Ncz$ 485.857,88 % 6.670.585,76 = 7.156.443,64 CA. = 5.374.229,86 - (29.121.753,35 + 7.156.443,64) C.A. = 30.903.967,13 Tendência de excesso Ncz$ 30.903.967,12 Crédito Adicional Suplementar aberto , : no exercício Ncz$ 27.203.770,14 valor Projetado Ncz$ 3.700.196,99 . Art.3º - Fica o poder executivo, de acordo com o Art.43 da Lei Nº 4320 de 17 de março de 1964, autorizado a utilizar até o limíte de 30%(trinta por cento) do valor deste Crédito Adicional Guplementar instituído através desta Lei com as finalidades nos Art.4º e 5º da Lai nº 496, da 02 de de de 1988. ab 1x: A padgnhr <o SECRETARIA MINTCUTAL DE GOVÊRNO LS tres, Art.42 ='Fica o emecutivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, obgetivando ocorrer ás despesas na forma do Art.43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art.5e — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se às disposições em contrário. 1989.