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norma nº 555/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 1989
Date 1989-12-05
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
native_id3694

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 555 DE 05 DE DE .
Abre Credito Suplementar
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta"
e eu sanciono a seguinte,
Art.1º- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de
Ncz$ 3.700.000,00(três milhões, setecentos mil cruzados novos), em favor das
seguintes dotações do Orçamento vigentes
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI.
Atividade: 1102.03070212.02
3111.01 - Pessoal Civil
3120.00 - Material de Consumo
3132.00 - Outros Serviços e Encargos
4
Soma
Atividade: 1102.15824942.02
3251.00 - Inativos
3252.00 - Pensionistas
TOTAL
SECRTARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO .
Atividade: 3400.03070212+13
3111,01 - Pessoa Civil
Ncz$ 553.200,00
Ncz$ 15.000,00
Ncz$ 200.000,00
Ncz$ 768.200,00
Ncz$ 17.300,00
Ncz$ 14.500,00
Ncz$ 31.800,00
Ncz$ 800.000,00
Ncz$ 1.460,000,0!
.
GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVÊRNO
Soma
Atividade: 3400.15824942.15
3113.,02 - Contribuição para o Instituto
da Previdência Social
Soma
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
Atividade: 3500.03070242.18
Ncz$ 1.460,000,00
Ncz$ 15.000,00
Nez$ 15.000,00
Ncz$ 1.475.000,00
3132.00 - Outros serviços e Encargos Ncz$ 7.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Ncz$ 13.000,00
É TOTAL Nczs 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Atividade: 3600.11623472.25
3120.00 - Material de Consumo NozS 200.000,90
TOTAL NczS 200.000,00
Atividade : 3700.03070212.26
3120.00 - Material de Consumo Ncz$S 650.009,90
Soma Ncz$ 650,000,00
4
Projeto: 3700,13354281.09
4120.00 —- Equipamentos e Material Permanente NczS 450.000,00
Soma
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÓRLICOS.
Atividade: 4000.03070214.39
3120.00 - Material de Consumo
4120.000--Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Ncz$ 450.000,00
Ncz$S 1.100.000,00
Ncz$ — 963000,00
Ncz$ 9.000,00 |
Ncz$
Ne siga
GABINSIE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE Guêênso
TOTAL GERAL Ncz$ 3.7000000,00
Art.2º - Os recursos para tal fim advêm da antecipação ddareceita
ento em cálculos matemáticos, e pelo comparativo da receita arrecadada a-
tera presaete data projetada para O mês de dezembro, conforme detalhamento a-
baixo discriminado:
PERÍCOO. DE. JONEIRO. À, PEZEMIRO, DE. 1909.
le - Arrecadação do 1º período de 1988 .
(janeiro à novembro ) Ncz$ 1.977.102,49
2º - Arrecadação do 2º período de 1988 : ;
(dezembro) Ncz$ 485.857,88
3º - Arrecadação do 1º período de 1989
(janeiro à novembro) Ncz$ 29.121.753,35
4º - Receita Prevista para 1989
TAXA INCREMENTO
= 21.121.753,35 X 100 = 1.472,95
1.977.102,49
=, 1.472,95 - 100 = 1.372,95
ARRECADAÇÃO BO 2º PERIODO DE 1988 X
Ncz$ 485.857,88 x 1.372,95 = 6.670.585,76
Ncz$ 485.857,88 % 6.670.585,76 = 7.156.443,64
CA. = 5.374.229,86 - (29.121.753,35 + 7.156.443,64)
C.A. = 30.903.967,13
Tendência de excesso Ncz$ 30.903.967,12
Crédito Adicional Suplementar aberto , :
no exercício Ncz$ 27.203.770,14
valor Projetado Ncz$ 3.700.196,99
. Art.3º - Fica o poder executivo, de acordo com o Art.43 da Lei Nº
4320 de 17 de março de 1964, autorizado a utilizar até o limíte de 30%(trinta
por cento) do valor deste Crédito Adicional Guplementar instituído através
desta Lei com as finalidades nos Art.4º e 5º da Lai nº 496, da 02 de de
de 1988.
ab 1x: A padgnhr <o SECRETARIA MINTCUTAL DE GOVÊRNO
LS tres,
Art.42 ='Fica o emecutivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar, obgetivando ocorrer ás despesas na forma do Art.43 da Lei nº
4320 de 17 de março de 1964.
Art.5e — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se às disposições em contrário.
1989.

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