| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | Cria empregos nas secretarias municipais de saúde e de obras e serviços públicos |
| native_id | 3700 |
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= em arm PINS LET EINS 962. DE 05 DE JANEIRO DE 1990. “” Cria empregos nas Secretarias Municipais de Saúde e de - Obras e Serviços Publicos.” O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Mori- ti, Decreta e cu sanciono a seguinte, rtigo I£ irágrafo 'tigo 2º "tigo 3º c)- 15 (quinze) empregos de Técnicos de Higiene Dental 1; 4 - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, O8 de janeiro de 1990. LE : - Ficam criados os empregos abaixo, subordinados ao Quadro Permanente de que trata a Lei 429/87, regulamentada pelo Decreto nº 1600/87: Para atendimento à àrca de Saúde: a)- 08 (oito -) empregos de Fonoaudiólogos 1; b)- 08 (oito ) empregos de Veterinários 1; ad OS (oito) empregos de Técnicos de Raio X; e)- 08 (oito) empregos de Auxiliares de Farmácia |; f)- 04 (quatro) empregos de Psicólogos |; 9)- 05 (cinco) empregos de Nutricionista |. Para atendimento à ârea de Obras e Serviços Públicos: a)- 50 (cinquenta) empregos de Motorista. É 4 - E Único - Os empregos destinar-se-ão ao aproveitamento de a provados nos concursos Ol e 02, realizado em I6 de dezembro de 1989. a : - As despesas decorrentes com a execução desta Lei corre - rão à conta do Orçamento vigento. " JOGÉ AMORIM = PREFEITO