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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 562/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1990
Date 1990-01-05
EmentaCria empregos nas secretarias municipais de saúde e de obras e serviços públicos
native_id3700

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texto integral #

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= em arm PINS LET
EINS 962. DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
“” Cria empregos nas Secretarias
Municipais de Saúde e de -
Obras e Serviços Publicos.”
O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Mori-
ti, Decreta e cu sanciono a seguinte,
rtigo I£
irágrafo
'tigo 2º
"tigo 3º
c)- 15 (quinze) empregos de Técnicos de Higiene Dental 1;
4 -
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, O8 de janeiro de 1990.
LE :
- Ficam criados os empregos abaixo, subordinados ao Quadro
Permanente de que trata a Lei 429/87, regulamentada pelo
Decreto nº 1600/87:
Para atendimento à àrca de Saúde:
a)- 08 (oito -) empregos de Fonoaudiólogos 1;
b)- 08 (oito ) empregos de Veterinários 1;
ad OS (oito) empregos de Técnicos de Raio X;
e)- 08 (oito) empregos de Auxiliares de Farmácia |;
f)- 04 (quatro) empregos de Psicólogos |;
9)- 05 (cinco) empregos de Nutricionista |.
Para atendimento à ârea de Obras e Serviços Públicos:
a)- 50 (cinquenta) empregos de Motorista.
É 4 - E
Único - Os empregos destinar-se-ão ao aproveitamento de a
provados nos concursos Ol e 02, realizado em I6 de
dezembro de 1989.
a :
- As despesas decorrentes com a execução desta Lei corre -
rão à conta do Orçamento vigento.
" JOGÉ AMORIM
= PREFEITO

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