| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | Concede gratificação especial por serviços prestados aos servidores das secretarias municipais de saúde e de obras e serviços públicos e dá outras providências |
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LEI Nº 565 DF 05 DE JANEIDO DE 1090, Concede gratifica ção especial por serviços * prestados aos servidores das Secretarias Hunicipais* de Saúde e do Obras e Servi, ços Públicos, e dá outras providencias, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Camara Hunicipal de Sao Jogo de heriti, decreta e eu sanciono q seguinte Art, Iº = Fica o Executivo Hunicipal autorizado a conceder no nes de Janeiro do corrente exercício, uma orati, ficação aos servidpros lotados nas Secretarias hunicipais de Saúde e de Obras e Serviços Públicos, cujo valor não excedera do 1007? (cem por cento) dos seus vencinentos ou salários, Parágrafo Único - A concessão do benefício fica condicionada ao “referendum” do Secretário a qe o servidor 4 estiver subordinado, que, para avaliação, levar-se-á em con ta: e a) a natureza da tarefa; b) o grau de assiduidade; e e) a produtividade, “ Art, 2º = As despesas decorrente con a execução desta Lei correrão à conta do Orçauento vigente. Art, 32º - Esta Lei entrara em vigor na data de . had . 4.º. a. sua publicação, revogadas as disposiçoes en contrario. São João de teriti. de de 1990, JOSE ANORIN =Prefocito=