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norma nº 565/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1990
Date 1990-01-05
EmentaConcede gratificação especial por serviços prestados aos servidores das secretarias municipais de saúde e de obras e serviços públicos e dá outras providências
native_id3701

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texto integral #

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LEI Nº 565 DF 05 DE JANEIDO DE 1090,
Concede gratifica
ção especial por serviços *
prestados aos servidores
das Secretarias Hunicipais*
de Saúde e do Obras e Servi,
ços Públicos, e dá outras
providencias,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI
Faço saber que a Camara Hunicipal de Sao Jogo de
heriti, decreta e eu sanciono q seguinte
Art, Iº = Fica o Executivo Hunicipal autorizado
a conceder no nes de Janeiro do corrente exercício, uma orati,
ficação aos servidpros lotados nas Secretarias hunicipais de
Saúde e de Obras e Serviços Públicos, cujo valor não excedera
do 1007? (cem por cento) dos seus vencinentos ou salários,
Parágrafo Único - A concessão do benefício fica
condicionada ao “referendum” do Secretário a qe o servidor 4
estiver subordinado, que, para avaliação, levar-se-á em con
ta: e
a) a natureza da tarefa;
b) o grau de assiduidade; e
e) a produtividade,
“
Art, 2º = As despesas decorrente con a execução
desta Lei correrão à conta do Orçauento vigente.
Art, 32º - Esta Lei entrara em vigor na data de
. had . 4.º. a.
sua publicação, revogadas as disposiçoes en contrario.
São João de teriti. de de 1990,
JOSE ANORIN
=Prefocito=

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