| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1990 |
| Date | 1990-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos, de provimento efetivo, no quadro da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, e dá outras providências |
| native_id | 3707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Apa Lou; E 20 DE FEVEREIRO DE 1990. IST =. N ” Dispõe sobre a criação de empregos, de provi- mento efetivo, no qua- dro da Prefeitura Muni cipal de São João de Meriti, e dá outras - providências ”. im I- ke E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERI Ti: Faço saber que a Câmara Municipal de São - João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte, ErEM Artigo |2 - Ficam criados no quadro Permanente da Prefoi f tura Municipal de São João de Meriti, os 8 guintes ompregos, de provimento efetivo, m diante concurso público, de que alude a Lei nº 429, de 24.09.1987, regulamentada pelo De creto:n?.. |. 600,«de 30:10.19873 to 1 e - a - 03 (três) empregos de carreteiros - Nível 9 Padrão A - Grupo E; b - 02 (dois) empregos de operadores de equipa - mento POCLAIM - Nível 8 Padrão A - Grupo E. $ |9 - Diz-se carreteiro, o condutor de auto carga” tipo ” JAMANTA ” - que tem a cabine separada da carroceria. $ 2º - Diz-se operador de equipamento ” Póclaim ” a quele que opera equipamentos tipo Poclaima. Artigo 2º - Ficam estabelecidos como remuneração mensal, sob a forma de vencimento ou salário, às car reiras mencionadas no artigo precedente, os * seguintes valores: À Continuasr.cco SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO ( continuação da Lei nº 569 de 20 de fevereiro de 1990) Artigo Artigo Artigo Artigo 3º 4º 5º 6º carretairo - NCZ$ 7.000,00 i End , 00 (Sete mil cruzados operador de equipamento ” Poclaim "...... GR NCz8 5.000,00 (cinco mil cruzados novos). A remuneração do analista de sistema |, cons- tante do quadro Permanente de provimento efe- tivo será de NCZ$ 16.000,00 (dezesseis mil - cruzados novos). Os valores aludidos nos artigos 2º e 3º desta Lei são fixados para o mês de fevereiro do -— fluente exercício, ficando o Executivo Munici pal autorizado a corrigí-los nos mesmos índi- ces concedidos aos servidores do Município, - mesmo que o Diploma esteja tramitando. As despesas decorrentes com a execução desta” Lei correrão à conta do Orçamento Vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrã- rio. GABINETE DO PREFEITO, 20 de fevereiro de 1990. JOSÉ AMORIM = PREFEITO =