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norma nº 569/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 1990
Date 1990-02-20
EmentaDispõe sobre a criação de empregos, de provimento efetivo, no quadro da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, e dá outras providências
native_id3707

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Apa Lou;
E 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
IST =. N
” Dispõe sobre a criação
de empregos, de provi-
mento efetivo, no qua-
dro da Prefeitura Muni
cipal de São João de
Meriti, e dá outras -
providências ”.
im
I-
ke
E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERI
Ti:
Faço saber que a Câmara Municipal de São -
João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte,
ErEM
Artigo |2 - Ficam criados no quadro Permanente da Prefoi
f tura Municipal de São João de Meriti, os 8
guintes ompregos, de provimento efetivo, m
diante concurso público, de que alude a Lei
nº 429, de 24.09.1987, regulamentada pelo De
creto:n?.. |. 600,«de 30:10.19873
to 1
e
-
a - 03 (três) empregos de carreteiros - Nível 9
Padrão A - Grupo E;
b - 02 (dois) empregos de operadores de equipa -
mento POCLAIM - Nível 8 Padrão A - Grupo E.
$ |9 - Diz-se carreteiro, o condutor de auto carga”
tipo ” JAMANTA ” - que tem a cabine separada
da carroceria.
$ 2º - Diz-se operador de equipamento ” Póclaim ” a
quele que opera equipamentos tipo Poclaima.
Artigo 2º - Ficam estabelecidos como remuneração mensal,
sob a forma de vencimento ou salário, às car
reiras mencionadas no artigo precedente, os
* seguintes valores: À
Continuasr.cco
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO
( continuação da Lei nº 569 de 20 de fevereiro de 1990)
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
3º
4º
5º
6º
carretairo - NCZ$ 7.000,00 i
End , 00 (Sete mil cruzados
operador de equipamento ” Poclaim "...... GR
NCz8 5.000,00 (cinco mil cruzados novos).
A remuneração do analista de sistema |, cons-
tante do quadro Permanente de provimento efe-
tivo será de NCZ$ 16.000,00 (dezesseis mil -
cruzados novos).
Os valores aludidos nos artigos 2º e 3º desta
Lei são fixados para o mês de fevereiro do -—
fluente exercício, ficando o Executivo Munici
pal autorizado a corrigí-los nos mesmos índi-
ces concedidos aos servidores do Município, -
mesmo que o Diploma esteja tramitando.
As despesas decorrentes com a execução desta”
Lei correrão à conta do Orçamento Vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
GABINETE DO PREFEITO, 20 de fevereiro de 1990.
JOSÉ AMORIM
= PREFEITO =

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