| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | Autoriza ai Executivo a dar área de terra à Associação de Deficientes Físicos e Paraplégicos, mediante cessão de uso |
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VADINCIE UV FREPELIV — DELKETANTA MUNICIPAL DE GUVERNU Lt lo NS ASAS DE 02 DE ABRIL DE (1990. E TESTESaIm a ” Autoriza ao Executivo a dar - b área de terra à Associação de gi! DR 2 Deficientes Físicos e Paraplê gicos, mediante cessão de ni . uso.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE Faço saber que a Câmara Ilunicipal de São João - de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte, E m | Artigo Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar à Associação de Deficientes Físicos e Paraplégi - cos, mediante CESSÃO DEL W50, o lote número |2 da quadra |, com frente para a Rua Copacabana, lo - teamento Jardim Santana, neste Município. Artigo 2º - A CESSÃO será por IO (dez) anos, prorrogáveis - a É º pa 2a por iguais periodos, e destinar-se-àã à constru - ção de um Centro de Formação Profissionalizante” Ds Pa S gs y y de Deficientes Físicos e Paraplégicos, incluindo 2 -se àrea de lazer. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, O3 de abril de 1990 . AMOR IM ' = PREFEITO + t