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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 574/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaAutoriza ai Executivo a dar área de terra à Associação de Deficientes Físicos e Paraplégicos, mediante cessão de uso
native_id3711

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VADINCIE UV FREPELIV — DELKETANTA MUNICIPAL DE GUVERNU
Lt lo NS ASAS
DE 02 DE ABRIL DE (1990.
E TESTESaIm a
” Autoriza ao Executivo a dar -
b área de terra à Associação de
gi! DR 2
Deficientes Físicos e Paraplê
gicos, mediante cessão de ni
.
uso.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE
Faço saber que a Câmara Ilunicipal de São João -
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte,
E
m
|
Artigo Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar à
Associação de Deficientes Físicos e Paraplégi -
cos, mediante CESSÃO DEL W50, o lote número |2 da
quadra |, com frente para a Rua Copacabana, lo -
teamento Jardim Santana, neste Município.
Artigo 2º - A CESSÃO será por IO (dez) anos, prorrogáveis -
a É º pa 2a
por iguais periodos, e destinar-se-àã à constru -
ção de um Centro de Formação Profissionalizante”
Ds Pa S gs y y
de Deficientes Físicos e Paraplégicos, incluindo
2
-se àrea de lazer.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, O3 de abril de 1990 .
AMOR IM
' = PREFEITO +
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