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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 575/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaAbre crédito adicional, suplementar e outras providências
native_id3712

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

LEI Nº 575. DE 0250 DECS AOS DE 1990.
tar e outras providências.”
no ” Abre crédito Adicional, Supl emen,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu' sanciono a seguinte,
-
m
l—
|
Artigo Iº - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor
de C$ 320.000.000.00 (trezentos e vinte milhões de -
cruzeiros), em favor das seguintes dotações do Orça -
mento vigente:
ie
Atividade: 0101.01010212.01
311.00 - Pessoal Civil Crê 20. 000.000,00
3120.00 - Material de Consumo 8 4.000, 000, 00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos [o 5. 000.000,00
120.00 - Equipamentos e Material Permantente Cr$ 1.000.000,00
SOMA Cr$ 30. 000.000,00
Atividade: OIOI.15824922.02
3251.00- Inativos (5 1.000.000,00
3252.00 - Pensionistas [0] 1.000.000,00
3253.00 - Salário Família [E] 200.000,00
3255.00 - Assistência Médica Hospitalar [62 200.000,00
SOMA [e 2.400.000,00
TOTAL 3 32.400.000,00
continuas
|
!
|
GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA NU
NICIPAL DE GOVERNO
( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNICIPAL DE GOVERNO
Atividade:
3111.00 -
3132.00 -
Atividade:
3120.00 -
ALividade:
3132.00 -
Atividade:
3132.00 -
Atividade:
3132.00 -
Atividade:
3111.00 -
Atividade:
[as]
13.00 -
1.00 -
eo
25
oa
va
t2
Led
fo]
[e]
>
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SR]
o]
[o]
53.
[95
t>
oa
o
[o]
Õ
0202.03070202.02
Pessoal Civil
Outros Serviços e Encargos
SOMA
0203.03070212.03
Haterial de Consumo
SOMA
0204.03070232.06
Outros Serviços e Encargos
SOMA
0204.03070232.07
Outros Serviços e Encargos
SOMA
0205. 15814862.08
Outros Serviços e Encargos
0302.03070212.02
Pessoal Civil
SOMA
0302. 15824922.06
Obrigações Patrimoniais
Inativos
Pensionistas
Salário Família
Assistência Médica Hospitalar
SOMA
TOTAL
q3 20.379.000,00
Gs 2. 000.000, 00
qs 22.379,000,00
as 2. 000, 000,00
-s 2.000.000,00
Es '"700.000.00
5 700.000,00
Es 500.000,00
GS 500.000, 00
q$ 200.000,00
(3 200.000, 00
[ei 25.779.000,00
[073 « 202.000, 00
C$ 9.202.000,00
[05] 2.100.000, 00
[3 19.024.000, 00
[od 26.536.000,00
cs 1.000.000,00
fe) 100.000,00
48 760.000,00
[ox 57.962.000,00
continua da
GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990).
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
leo
Atividade: 0403.13754282.03
CG 17.637.000,00
CS 6.000.000,00
8 2.500.000,00
3111.00 - Pessoal Civil
3120.00 - Material de Consumo
3132.00 - Outros Serviços e Encargos
4120.00 - Equipamentos e llaterial Perma
nente 8 5.000.000,00
TOTAL GS 31.137.000,00
CIPAL DE FAZENDA
Atividade: 0501.03080202.01
111.00 - Pessoal Civil GS 20.736.000,00
3
3132.00 - Outros Serviços e Encargos C3 8.000.000, 00
TOTAL (3 28.736.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
Atividade: 0604. 10070212.03
3111.00 - Pessoal Cívil Crê 47 694.000, 00
SOMA Cr$ 47.694.000,00
Atividade: 0602. 10603272.06
MIDSLDE . Qutros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00
aaa 2
SOMA C&$ 4.000.000,00
Projeto: 0604.13764481.6
3120,01 - Katerial de Consumo C$ 1.000.000,00
dE. C00. 000,00
SOMA GS 1.000.000,00
Projeto: 0604. 16885341.09
4120.00 - Equipamento e laterial Permanen-
E
e [5] 20. 000.000, 00
SOMA C% 20.000.000,00
con t.indA o
irm
IE
E
é
pá
os]
E
2)
o
[94]
D
GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990).
Atividade: 0604. 16885362.07
3120.01 - Material de Consumo
3132.01 - Outros Serviços e Encargos
4120.00 - Equipamentos e Haterial Per
mente
SOMA
TOTAL
[6] 4.000.000, 00
[e 3.000.000, 00
&$ 500.000,00
€$ 7. 500, 000, 00
&3 80.194.000,00
Projeto: 0702.08421881.01
4120.01 - Equipamentos e Haterial Per
manente [623 2.000.000, 00
SOMA Cr$ 2.000.000,00
Projeto: 0702.08421881.02
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 3 00. 000,00
SOMA Cd 500.000, 00
Atividade: 0702.08421881.03
3111.00 - Pessoal Civil (8 56.072.000,00
3120.00 - Material de Consumo Cc 1.500.000,00
SOMA 57. 57.2.000,00
Atividade: 0702.08472352.05
3122.00 - Cutros Serviços e Encargos (rj | 1. 100.000,00
SOMA Cr 1.100.000,00
TOTAL (5 61.172.000,00
PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNIC (PIO
Atividade: 0201.03070202.0]
3111.00 - Pessoal Civil Cró 2.520.000,00
4291.00 - Sentença Jurídicas 5 | |*"100.000,00
TOTAL G$ 2.620.000,00
TOTAL GERAL G$ 320.000.000, 0
continua
SABIHETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990).
Artigo 2º - Os recursos para tal fim advem da antecipação da
receita embasada em cálculos matemáticos, e pelo
comparativo da receita prevista arrecadada até a
presente data projetada para o biês de dezembro -
conforme detalhamento abaixo discriminado:
PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 1990.
Iº —- Arrecadação do I2 período de 1989
( Janeiro à Fevereiro ) [E] 1.340. 114.93
2º - Arrecadação do 2º período de 1989
( Harço à Dezembro ) GS 43.657.794,07
3º - Arrecadação do |º período de 1990
( Janeiro à Fevereiro ) G8 55.794.437,66
4º - Receita Prevista para 1990 3 80.000.000, 00
TAXA DE INCREMENTO
= 55.794.437,66 X 100 = 4.163,41
1.340. 114,93
= 4.163,41 - 100 = 4.063,41
48 43.657.794,07 X 4.063,41 = Es
[e 43.657.794,07 + 1.773.995.170,01 = 1.817.652.964,08
C.A.= $0,000.000,00 - (55.794.437.66 + 1,.817.652.964,08)
CSA 80.000.000,00 - 1.873.447.401.74
C.A.= 1,793.447.401,74
Tendência de excesso [0 1.793.447.401,74
Crédito Adicionais Suplementares aberto
no exercício [e] 45.000.000, 00
Valor Projetado [05 1.748.447,401,74
continuas
is
FREPEIIUKA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990)
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo, com o Art. 43
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado”
a utilizar até o limite de 30% (trinta por cen -
to) do valor deste Crédito Adicional Suplementar
instituído através desta Lei com a finalidade no
Art. 4º da Lei nº 549, de 28 de novembro de -
1989.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
a . ERRO
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de abril de 1990.
E AMORIM
= PREFEITO
Artigo 5º -

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