| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | Abre crédito adicional, suplementar e outras providências |
| native_id | 3712 |
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LEI Nº 575. DE 0250 DECS AOS DE 1990. tar e outras providências.” no ” Abre crédito Adicional, Supl emen, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu' sanciono a seguinte, - m l— | Artigo Iº - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de C$ 320.000.000.00 (trezentos e vinte milhões de - cruzeiros), em favor das seguintes dotações do Orça - mento vigente: ie Atividade: 0101.01010212.01 311.00 - Pessoal Civil Crê 20. 000.000,00 3120.00 - Material de Consumo 8 4.000, 000, 00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos [o 5. 000.000,00 120.00 - Equipamentos e Material Permantente Cr$ 1.000.000,00 SOMA Cr$ 30. 000.000,00 Atividade: OIOI.15824922.02 3251.00- Inativos (5 1.000.000,00 3252.00 - Pensionistas [0] 1.000.000,00 3253.00 - Salário Família [E] 200.000,00 3255.00 - Assistência Médica Hospitalar [62 200.000,00 SOMA [e 2.400.000,00 TOTAL 3 32.400.000,00 continuas | ! | GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA NU NICIPAL DE GOVERNO ( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNICIPAL DE GOVERNO Atividade: 3111.00 - 3132.00 - Atividade: 3120.00 - ALividade: 3132.00 - Atividade: 3132.00 - Atividade: 3132.00 - Atividade: 3111.00 - Atividade: [as] 13.00 - 1.00 - eo 25 oa va t2 Led fo] [e] > ty SR] o] [o] 53. [95 t> oa o [o] Õ 0202.03070202.02 Pessoal Civil Outros Serviços e Encargos SOMA 0203.03070212.03 Haterial de Consumo SOMA 0204.03070232.06 Outros Serviços e Encargos SOMA 0204.03070232.07 Outros Serviços e Encargos SOMA 0205. 15814862.08 Outros Serviços e Encargos 0302.03070212.02 Pessoal Civil SOMA 0302. 15824922.06 Obrigações Patrimoniais Inativos Pensionistas Salário Família Assistência Médica Hospitalar SOMA TOTAL q3 20.379.000,00 Gs 2. 000.000, 00 qs 22.379,000,00 as 2. 000, 000,00 -s 2.000.000,00 Es '"700.000.00 5 700.000,00 Es 500.000,00 GS 500.000, 00 q$ 200.000,00 (3 200.000, 00 [ei 25.779.000,00 [073 « 202.000, 00 C$ 9.202.000,00 [05] 2.100.000, 00 [3 19.024.000, 00 [od 26.536.000,00 cs 1.000.000,00 fe) 100.000,00 48 760.000,00 [ox 57.962.000,00 continua da GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990). ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE leo Atividade: 0403.13754282.03 CG 17.637.000,00 CS 6.000.000,00 8 2.500.000,00 3111.00 - Pessoal Civil 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e llaterial Perma nente 8 5.000.000,00 TOTAL GS 31.137.000,00 CIPAL DE FAZENDA Atividade: 0501.03080202.01 111.00 - Pessoal Civil GS 20.736.000,00 3 3132.00 - Outros Serviços e Encargos C3 8.000.000, 00 TOTAL (3 28.736.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E Atividade: 0604. 10070212.03 3111.00 - Pessoal Cívil Crê 47 694.000, 00 SOMA Cr$ 47.694.000,00 Atividade: 0602. 10603272.06 MIDSLDE . Qutros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00 aaa 2 SOMA C&$ 4.000.000,00 Projeto: 0604.13764481.6 3120,01 - Katerial de Consumo C$ 1.000.000,00 dE. C00. 000,00 SOMA GS 1.000.000,00 Projeto: 0604. 16885341.09 4120.00 - Equipamento e laterial Permanen- E e [5] 20. 000.000, 00 SOMA C% 20.000.000,00 con t.indA o irm IE E é pá os] E 2) o [94] D GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990). Atividade: 0604. 16885362.07 3120.01 - Material de Consumo 3132.01 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Haterial Per mente SOMA TOTAL [6] 4.000.000, 00 [e 3.000.000, 00 &$ 500.000,00 €$ 7. 500, 000, 00 &3 80.194.000,00 Projeto: 0702.08421881.01 4120.01 - Equipamentos e Haterial Per manente [623 2.000.000, 00 SOMA Cr$ 2.000.000,00 Projeto: 0702.08421881.02 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 3 00. 000,00 SOMA Cd 500.000, 00 Atividade: 0702.08421881.03 3111.00 - Pessoal Civil (8 56.072.000,00 3120.00 - Material de Consumo Cc 1.500.000,00 SOMA 57. 57.2.000,00 Atividade: 0702.08472352.05 3122.00 - Cutros Serviços e Encargos (rj | 1. 100.000,00 SOMA Cr 1.100.000,00 TOTAL (5 61.172.000,00 PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNIC (PIO Atividade: 0201.03070202.0] 3111.00 - Pessoal Civil Cró 2.520.000,00 4291.00 - Sentença Jurídicas 5 | |*"100.000,00 TOTAL G$ 2.620.000,00 TOTAL GERAL G$ 320.000.000, 0 continua SABIHETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ( continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990). Artigo 2º - Os recursos para tal fim advem da antecipação da receita embasada em cálculos matemáticos, e pelo comparativo da receita prevista arrecadada até a presente data projetada para o biês de dezembro - conforme detalhamento abaixo discriminado: PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 1990. Iº —- Arrecadação do I2 período de 1989 ( Janeiro à Fevereiro ) [E] 1.340. 114.93 2º - Arrecadação do 2º período de 1989 ( Harço à Dezembro ) GS 43.657.794,07 3º - Arrecadação do |º período de 1990 ( Janeiro à Fevereiro ) G8 55.794.437,66 4º - Receita Prevista para 1990 3 80.000.000, 00 TAXA DE INCREMENTO = 55.794.437,66 X 100 = 4.163,41 1.340. 114,93 = 4.163,41 - 100 = 4.063,41 48 43.657.794,07 X 4.063,41 = Es [e 43.657.794,07 + 1.773.995.170,01 = 1.817.652.964,08 C.A.= $0,000.000,00 - (55.794.437.66 + 1,.817.652.964,08) CSA 80.000.000,00 - 1.873.447.401.74 C.A.= 1,793.447.401,74 Tendência de excesso [0 1.793.447.401,74 Crédito Adicionais Suplementares aberto no exercício [e] 45.000.000, 00 Valor Projetado [05 1.748.447,401,74 continuas is FREPEIIUKA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (continuação da Lei nº 575 de 02 de abril de 1990) Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo, com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado” a utilizar até o limite de 30% (trinta por cen - to) do valor deste Crédito Adicional Suplementar instituído através desta Lei com a finalidade no Art. 4º da Lei nº 549, de 28 de novembro de - 1989. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção. a . ERRO Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 02 de abril de 1990. E AMORIM = PREFEITO Artigo 5º -