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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 577/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de áreas de propriedade do Patrimônio Municipal à Associação Cultural e Educacional Filantrópica Educacional
native_id3716

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Quest”
e Autoriza o Poder Executivo. a fozor
cessão de Uso de éreas de propri e-
dade do Patrimônio Muni cipal à Ag
SOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL FI
LANTRÓPICA EVANGÉLICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE.SÃO JOÃO DE MERITI :
Artigo |º -
Artigo 2º -
ã
|
Parágrafo Único - A utilização das áreas mencionadas no art.
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meri
ti, decreta e eu sanciono a seguinte,
o A
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão -
de Uso à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL FILAN —
TRÓPICA EVANGÉLICA, dos lotes 175, 177 e 179, com
frente para a Rua Luiz Sobral, Vila Humaitá, 2º -
Distrito, desde Município de São João de Meriti, -
do Patrimônio Municipal.
O prazo de validade da Cessão de Uso a que se refe
re esta Lei é de IO (dez) anos, prorrogáveis por -
iguais perfodos e o uso dos imóveis é destinado ex
clusivamente para a construção e funcionamento do
Centro de Recuperação de Alcoflatra e Viciados em
Drogas, Creches, Templo Religioso, Asilo e Posto -
Médico.
4
|º de forma diversa da definida neste artigo,
ensejará a retomada dos imóveis pela Prefei-
tura, incluindo qualquer benfeitoria existen
te, sem qualquer indenização.
continuas.»
PRINT UM GRRERESM — ZEVECLANIA MUNICICAL UE GUVERNO
(continuação de Lei nº 577 de 04 de abril de 1990),
Artigo -3º-- É -vedada -a Concessionária, ceder ou transferir a
terceiros as áreas ora cedida, caso em que, retor
nará os imóveis ao Patrimônio Municipal, de iden-
tica forma prevista no artigo anterior.
Artigo 4º - A Concessionária se obriga a iniciar a construção
no prazo de 02 (dois) anos, findo os quais, se c-
não houver prorrogação, o imôvel retorhará ao
Patrimônio do Muntefpio, independentêmente de no-
tificação judicial ou extra judicial.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em conbrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de abril de 1990 ”

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