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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 578/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaProrroga vigência da Lei 571/90
native_id3717

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texto integral #

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TUTIUTee em enmemsey — PEVRGIANTA FUNIGIFAL DE GUVERNO
LES Nº 578 DE JO DE ABRIL DE 1.990
Prorroga vigencia da
Lei 571/90, fbzo !fTU
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITIS
Faço saber que a Câmara Municipal de São
João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
». 5»
Artigo |º - Fica prorrogada até o dia 30 de corrente mês e
ano a vigencia da Lei nº 571, de 27 de março de «es
1990, publicada no Jornal de “Hoje”, edição de 31
de março de | 990.
Artigo 2º » Esta LEI entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as di sposições em contrário,
SÃo JOÃO DE MERITI, IO de abril de | 990,
PREFEITO

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