| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Reduz prazo para a concessão de pensão à viúva de ex-servidor |
| native_id | 3720 |
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DE RS on SR) 0 10 jo “Reduz prazo para concessão de pen- são à viúva de ex-servidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Decreta, e sanciona a seguinte L Ed Artigo Iº - Fica Godusido para IO (dez) anos o prazo previsto * no artigo 2º da lei nº 537, de 2! de setembro de * 1989, que assegura à viúva de ex-servidor a percep- ção de pensão mensal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. SÃO JOÃO DE MERITI, O7 de maio de 1 990.