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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 581/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaReduz prazo para a concessão de pensão à viúva de ex-servidor
native_id3720

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texto integral #

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DE RS on SR) 0 10 jo
“Reduz prazo para concessão de pen-
são à viúva de ex-servidor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Decreta, e sanciona a seguinte
L Ed
Artigo Iº - Fica Godusido para IO (dez) anos o prazo previsto *
no artigo 2º da lei nº 537, de 2! de setembro de *
1989, que assegura à viúva de ex-servidor a percep-
ção de pensão mensal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
SÃO JOÃO DE MERITI, O7 de maio de 1 990.

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