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norma nº 583/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 1990
Date 1990-05-15
EmentaAbre crédito adicional, suplementar e dá outras providências
native_id3722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

TINSCrOIUMA IVIVIVINID AE LAR NINA vNgIRA mata ee
GABINETE DO PREFEITO |, Eva? 583 NS 05: 90.
| BLV E Prom é &
PROJETO DE LEI
"abre Crédito Adicional,Suplementar e dá
outras providências".
A CRIA ASSINO EXPEDIENTE
TI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional
Suplementar, no valor de Cr$ 305.000.000,00 (Trinta e cinco milhões
de cruzeiros), em favor das seguintes dotações do Orçamento vigente
Atividade: 0101.01010212.01
3211.00 - Pessoal Civil
20.00 - Material de Consumo
32.00 - Outros Serviços e Encargos
Total
ARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
tividade: 0202.03070202.02
«00 - Pessoal Civil cr$ 10.000.000,00
32.00 - Outros Serviços e Encargos crê 5 . 000.000,00
Soma Cr$ 15.000.000,00
ividade: 0203.03070212.03
0.00 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
«00 - Equipamento e Material Permanente cr 2.000.000,00
Soma cr$ 7.000.000,00
Total Cr$ 22.000.000,00
ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ividade: 0302.03070212.02
«00 - Pessoal Civil cr$ 7.000.000,00
Soma * Cr$ 7.000.000,00
ividade: 0302.15824922.06
«01 - Const.p/Formação do Patrimônio do
Servidor Público-PASEP cr$ 1.000.000,00
Soma Cr$ 1.000.000,00
Total cr$ 8.000.000,00
Continuação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto: 0403.13754281.01
4110.01 - Obras e Instalações cr$ 3.000.000,00
Soma Cr$ 3.000.000,00
Atividade: 0403.13754282.03
3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00
3120.00 - Material de Consumo cr$ 8.000.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos cr$ 5.000.000, 00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente cr$ 3.000.000,00
Soma Cr$ 27.000.000,00
Total Cr$ 30.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Atividade: 0501.03080202.01
3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos cr$ 3. 000.000,00
Total Cr$ 15.000.000,00
' SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 0604.10070212.03
| 3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 70.000.000,00
Soma cr$ 70.000.000,00
Atividade: 0602.10603272.06
3132.01 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Soma * cr$ 2.000.000, 00
Projeto: 0604.13764481.06
3120.01 - Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
I Soma Cr$ 15.000.000,00
tividade: 0604-16885362.07
20.01 - Material de Consumo Cr$ | 15.000.000,00
32.01 - Outros Serviços e Encargos cr$ 8.000.000,00
20.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00
Soma Cr$ 25.000.000,00
Total Cr$ 115.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto: 0702.08421881.02
4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 13.000.000,00
Soma . Cr$ 13.000.000,00
&tividade: 0702.08421882.03 «
3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 7 0.000.000,00
Soma cr$ TO. 000.000,00
Total Cr$ 83.000.000,00
CURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Fividade: 0801.03070202.01
1.00 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 2.000.000,00
Total Geral Trz 305.000.000,00
Continuação...
Art. 2º - Os recursos para tal fim advêm da
antecipação da receita embasada em calculos matemáticos,e pelo
comparativo àn veogita provista arrecadada até a presente data
projetada para o mês de dezembro conforme detalhamento abaixo dis
criminado:
|
PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 1990
1º - Arrecadação do 1º período de 1989
(Janeiro à Abril)
2º - Arrecadação do 2º Período de 1989
(Maio à Dezembro)
3º - Arrecadação do 1º Periodo de 1990
(Janeiro à Abril)
- Receita Prevista para 1990
cr$ 3.230.053.84
cr$ 41.767.855,16
Cr$ 210.461.631,39
cr$ 80.000.000,00
TAXA DE INCREMENTO
210.461.631,39 X 100 = 6.515,73
3.230.053,84
6.515.73 - 100 = 6.415,73
ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO DE 1989
41.767,855,16 X 6.415,73 = 2.679,712,813,86
41.767.855,16 + 2.679,712,813,86 = 2.721.480,669,02
80.000.000,00 - ( 210.761.631,39 + 2.721.480.669,02)
80.000.000,00 - 2.931.942.300,41
2.851.942.300,41
dencia de Excesso
ditos Adicionais Suplementares aberto
nm
cr$ 2.851.942.300,41
exercício cr$ 365 .000.000, 00
or Projetado Cr$ 2.486.942.300,41
art. 3º = Fica o poder executivo, de acordo
o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a
Mizer até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor deste
dito Adicional Suplementar instituído através desta Lei com à
idade no Art. 4º da Lei nº 549, de 28 de novembro de 1989.
MALvILNDSLD VV CADEROLIU
Continuação...
Art. 4º — Fica o executivo Municipal auto
rizado à abrir Crédito Suplementar, objetivando ocorrer as despe
sas na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI-
TI, 11 DE MAIO DE 1990.
JOSÉ AMORIM
- Prefeito -

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