| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | Abre crédito adicional, suplementar e dá outras providências |
| native_id | 3722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
TINSCrOIUMA IVIVIVINID AE LAR NINA vNgIRA mata ee GABINETE DO PREFEITO |, Eva? 583 NS 05: 90. | BLV E Prom é & PROJETO DE LEI "abre Crédito Adicional,Suplementar e dá outras providências". A CRIA ASSINO EXPEDIENTE TI, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 305.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), em favor das seguintes dotações do Orçamento vigente Atividade: 0101.01010212.01 3211.00 - Pessoal Civil 20.00 - Material de Consumo 32.00 - Outros Serviços e Encargos Total ARIA MUNICIPAL DE GOVERNO tividade: 0202.03070202.02 «00 - Pessoal Civil cr$ 10.000.000,00 32.00 - Outros Serviços e Encargos crê 5 . 000.000,00 Soma Cr$ 15.000.000,00 ividade: 0203.03070212.03 0.00 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 «00 - Equipamento e Material Permanente cr 2.000.000,00 Soma cr$ 7.000.000,00 Total Cr$ 22.000.000,00 ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ividade: 0302.03070212.02 «00 - Pessoal Civil cr$ 7.000.000,00 Soma * Cr$ 7.000.000,00 ividade: 0302.15824922.06 «01 - Const.p/Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP cr$ 1.000.000,00 Soma Cr$ 1.000.000,00 Total cr$ 8.000.000,00 Continuação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Projeto: 0403.13754281.01 4110.01 - Obras e Instalações cr$ 3.000.000,00 Soma Cr$ 3.000.000,00 Atividade: 0403.13754282.03 3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00 3120.00 - Material de Consumo cr$ 8.000.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos cr$ 5.000.000, 00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente cr$ 3.000.000,00 Soma Cr$ 27.000.000,00 Total Cr$ 30.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Atividade: 0501.03080202.01 3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos cr$ 3. 000.000,00 Total Cr$ 15.000.000,00 ' SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade: 0604.10070212.03 | 3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 70.000.000,00 Soma cr$ 70.000.000,00 Atividade: 0602.10603272.06 3132.01 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00 Soma * cr$ 2.000.000, 00 Projeto: 0604.13764481.06 3120.01 - Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00 I Soma Cr$ 15.000.000,00 tividade: 0604-16885362.07 20.01 - Material de Consumo Cr$ | 15.000.000,00 32.01 - Outros Serviços e Encargos cr$ 8.000.000,00 20.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00 Soma Cr$ 25.000.000,00 Total Cr$ 115.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto: 0702.08421881.02 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 13.000.000,00 Soma . Cr$ 13.000.000,00 &tividade: 0702.08421882.03 « 3111.00 - Pessoal Civil Cr$ 7 0.000.000,00 Soma cr$ TO. 000.000,00 Total Cr$ 83.000.000,00 CURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Fividade: 0801.03070202.01 1.00 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 Total Cr$ 2.000.000,00 Total Geral Trz 305.000.000,00 Continuação... Art. 2º - Os recursos para tal fim advêm da antecipação da receita embasada em calculos matemáticos,e pelo comparativo àn veogita provista arrecadada até a presente data projetada para o mês de dezembro conforme detalhamento abaixo dis criminado: | PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 1990 1º - Arrecadação do 1º período de 1989 (Janeiro à Abril) 2º - Arrecadação do 2º Período de 1989 (Maio à Dezembro) 3º - Arrecadação do 1º Periodo de 1990 (Janeiro à Abril) - Receita Prevista para 1990 cr$ 3.230.053.84 cr$ 41.767.855,16 Cr$ 210.461.631,39 cr$ 80.000.000,00 TAXA DE INCREMENTO 210.461.631,39 X 100 = 6.515,73 3.230.053,84 6.515.73 - 100 = 6.415,73 ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO DE 1989 41.767,855,16 X 6.415,73 = 2.679,712,813,86 41.767.855,16 + 2.679,712,813,86 = 2.721.480,669,02 80.000.000,00 - ( 210.761.631,39 + 2.721.480.669,02) 80.000.000,00 - 2.931.942.300,41 2.851.942.300,41 dencia de Excesso ditos Adicionais Suplementares aberto nm cr$ 2.851.942.300,41 exercício cr$ 365 .000.000, 00 or Projetado Cr$ 2.486.942.300,41 art. 3º = Fica o poder executivo, de acordo o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a Mizer até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor deste dito Adicional Suplementar instituído através desta Lei com à idade no Art. 4º da Lei nº 549, de 28 de novembro de 1989. MALvILNDSLD VV CADEROLIU Continuação... Art. 4º — Fica o executivo Municipal auto rizado à abrir Crédito Suplementar, objetivando ocorrer as despe sas na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI- TI, 11 DE MAIO DE 1990. JOSÉ AMORIM - Prefeito -