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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 585/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaDá denominação a lugar público, em Tomazinho, neste município
native_id3725

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SAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
LEI Nº 545 DE 17 DE MATO DE 1999.
"pã denominação «a Lugar
público, em Tomazinho, nes
te Municêpio,*
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
KO JOÃO DE MERITI, no uso da atribuição que Lhe é imposta peto Pa
igrago 6f do ant. 59 da Lei Ongânica do Municipio de São João de
eriti, promutga a seguinte
L E Te
Ant. 1º - Passa o denominar-se PRAÇA MARTA na
ES PA ROCHA, a atual praça situada à Rua Jorge Atves de Souza, es
ilna com Taques Bittencourt no Balaro de Tomazinho no 2º Distrito
+ Munteipio de São Joko de Meriti.
Ant. 2º - AS despesas decorrentes da congee -
? das placas denoninativas correrão à conta da venda phôpata,
Ar£, 32º - A inauguração das placas que trata
AZigo antertor será determinada peto Executivo Nunteipar.
Arte 4º - À presente Lei, entrará em vigor na
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrênio,
São João de Heritt, em 04 de junho de 1990,
PAULO DE ALMEIDA?
e Presidente «

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