| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Dá denominação a lugar público, em Tomazinho, neste município |
| native_id | 3725 |
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SAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI LEI Nº 545 DE 17 DE MATO DE 1999. "pã denominação «a Lugar público, em Tomazinho, nes te Municêpio,* O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KO JOÃO DE MERITI, no uso da atribuição que Lhe é imposta peto Pa igrago 6f do ant. 59 da Lei Ongânica do Municipio de São João de eriti, promutga a seguinte L E Te Ant. 1º - Passa o denominar-se PRAÇA MARTA na ES PA ROCHA, a atual praça situada à Rua Jorge Atves de Souza, es ilna com Taques Bittencourt no Balaro de Tomazinho no 2º Distrito + Munteipio de São Joko de Meriti. Ant. 2º - AS despesas decorrentes da congee - ? das placas denoninativas correrão à conta da venda phôpata, Ar£, 32º - A inauguração das placas que trata AZigo antertor será determinada peto Executivo Nunteipar. Arte 4º - À presente Lei, entrará em vigor na ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrênio, São João de Heritt, em 04 de junho de 1990, PAULO DE ALMEIDA? e Presidente «