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norma nº 587/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de área de propriedade do Patrimônio Municipal à Associação dos Moradores do Conjunto Fronteira e adjacências
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LEI Nº 587 DE I7 DE MAIO DE 1990.
” Autoriza o Poder Execu
tivo a fazer Cessao de liso de -
área de propriedade do Patrimo-
nio Municipal à Associação dos
Moradores do Conjunto Frontei -
ra e adjacências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Faço saber que a Camara Municipal de São João *
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
L E l
Art. |Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer Cessão de Uso à Associação dos Moradores do Conjunto *
Fronteira e Adjacências, do lote nº Ol, da quadra “A” que tem
frente para a Avenida Itapoa em curva com a Rua Julio Casti -
lho, com área total do lote de 229,716 m2, localizado em Coe-
lho da Rocha, 3º distrito do Município de São João de Meriti,
do Patrimonio Municipal.
Art. 2º - O prazo de validade da Cessão de Uso
de que trata esta Lei é de IO (dez) anos, prorrogáveis por *
iguais períodos e o uso do imóvel é destinado exclusivamente
para a construção e funcionamento da sede da Associação dos
Moradores do Conjunto Fronteira e Adjacências.
$ Único - A utilização da área mencionada no -
Art.1º, de forma diversa da definida neste artigo, ensejará
a retomada do imovel pela Prefeitura, incluindo qualquer ben
feitoria existente, sem qual quer indenização.
Art. 3º - É vedada a Concessionaria, ceder ou
transferir a terceiros a area ora cedida, caso em que, retor
nará o imóvel ao Patrimônio Municipal, de idêntica forma pre
vista no artigo anterior.
Art. 4º - A Concessionária se obriga a iniciar
va construção no prazo de 2 (dois) anos, findo os quais,se -
não houver prorrogação, o imóvel retornará ao Patrimonio do
Município, independentemente de notificação Judicial ou ex-
tra-judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
. ” . .
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, |7 de maio de 1990.
JOSÉ AMORIM
= Prefeito=

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