| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de área de propriedade do Patrimônio Municipal à Associação dos Moradores do Conjunto Fronteira e adjacências |
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LEI Nº 587 DE I7 DE MAIO DE 1990. ” Autoriza o Poder Execu tivo a fazer Cessao de liso de - área de propriedade do Patrimo- nio Municipal à Associação dos Moradores do Conjunto Frontei - ra e adjacências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Camara Municipal de São João * de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E l Art. |Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso à Associação dos Moradores do Conjunto * Fronteira e Adjacências, do lote nº Ol, da quadra “A” que tem frente para a Avenida Itapoa em curva com a Rua Julio Casti - lho, com área total do lote de 229,716 m2, localizado em Coe- lho da Rocha, 3º distrito do Município de São João de Meriti, do Patrimonio Municipal. Art. 2º - O prazo de validade da Cessão de Uso de que trata esta Lei é de IO (dez) anos, prorrogáveis por * iguais períodos e o uso do imóvel é destinado exclusivamente para a construção e funcionamento da sede da Associação dos Moradores do Conjunto Fronteira e Adjacências. $ Único - A utilização da área mencionada no - Art.1º, de forma diversa da definida neste artigo, ensejará a retomada do imovel pela Prefeitura, incluindo qualquer ben feitoria existente, sem qual quer indenização. Art. 3º - É vedada a Concessionaria, ceder ou transferir a terceiros a area ora cedida, caso em que, retor nará o imóvel ao Patrimônio Municipal, de idêntica forma pre vista no artigo anterior. Art. 4º - A Concessionária se obriga a iniciar va construção no prazo de 2 (dois) anos, findo os quais,se - não houver prorrogação, o imóvel retornará ao Patrimonio do Município, independentemente de notificação Judicial ou ex- tra-judicial. Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de . ” . . sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, |7 de maio de 1990. JOSÉ AMORIM = Prefeito=