| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei Diretrizes Orçamentárias |
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LEI Nº 589 DE 05 DE JUNHO DE 1990. “ Dispõe sobre a Lei Dire trizes Orçamentárias." ' O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que b CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo JO7O DE 4“ creia e eu sanciono a seguinte Art. 1º — Esta Lei define as metas e dispôs sobrs as priori- dades da Administração Municipal, incluindo as despesos de capital sara o É exercício de 1971. Paráfrafo Único - às diretrizes treçades servirão de nasa para elaboração do Orçemanto de 1991. Art. 2º — Constituem despesas aquelas destinadas à equisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como Os compromissos de natureza social e fineneeira, Art. 3º - As despesas serão estimadas por serviços mr pelo Município, considerando-se, entretanto: I- a carga de trabalho pera o exercício para o qul de o - labora o Orçamento; II - os fatores conjunturzis que possem efeter a produtivido- de dos gastos; III - a receita do serviço, quando esta for remunerado; IV - que os gastos de pessoal locelizado ro serviço serão pro jetados com basa na política salerinl do Governo Fedoral e nos limites Fi fixadas pala Constituição Fedarel, Art, 42 — Às daspasos do Mintcfaio sado foitas ms form: des espacificaçõos constantes do ANEXO O2, Art. 52 - Constituem rs recaitos do Smicínio, sqssles provont entos : I —- dos tributos ds 31" compatôncia; II — de atividades azoômicos, que por conveniôacio 09332 vir a exacutor; III — de tronsferôncios nor força da mandemanto constitua D4 da convênios firmados com eniid-das vovarnomentris q privadas, nrcionais 5 7 a B intor: lonvis; IV - da amoróstims 9 Finonctrmantos com nr-z3 aunerior & 12 ma E=3, estorizudos por lal espacífio-, vincul dos à siras o sorviços níblicas; V - empróstims Arte 3º — A astimetivo dus ranattos consideroró: I- os fatores conjunturais qua poss:m vir a Influanci or as dutivide4a do code fonta; II — e guris da trolriho astimodo poros o samviço, quado a Far rm inorcdos III - os fetoros qm it tglo da molhar, 33 e do conir 5 Iv — as alteroçõos da 1º dAglnção tribusório. Art. 70 — Ag racoltos aduírio na Forma tontos do NEXO Ze Arte 028 = À Adminiatração so obriju o ravar 9 eturtizor a sua 12 des disposições Por art Jestslação tributórin, consoante o disposta no or 3: isrciomris Trongitório menoniss a Artijo 7º dos Atos des Disposiçãos Or izocionmis Tronaitorias da Loi Orjânico do Municfpio. AM $ 1º - A revisão e etualização que treta o presents ertiso, com presnderá também a modernização da máquina fazendária ro sentidn de aumentors a produtividade; $2º - Os esforços mencionados no perégrefo anterior se esten — derão & administração da dívide ativa, Art..92 = Constituem metas, o conjunta da medidas adotruas obje- tivendo Atendimento aos munícipes, Art, 102 - O Município executerá com prioridade ns seguintes q- ções delincadas para cada setor, como seguem: 1 - Sator de Administração, Plenejemento o Finanças: a) Treinamento de recursos humonos; b)' censo funcional; ' e) revisão e atualizoção da legislação tributório; d) revisão e atuelização dos cadastros técnico e fiscel; e) agilização ds máquina Fazendária, ctravós de implantação de novo sistema, TI - Setor Cociel: (Educação, Culture e Saúde) a) construção dos unidedas escolores Antonio Quintela, Amaral Peixoto, Vila São João e Roberto Silveira; b) reforma das unidades escoleres do Jardim Moriti o Vila Jurandir; e) concessão de 1,500 (hum mil e quinhentos) bolsas de estudos para etendimanto eo aluno carente; d) construção e instalação de uma biblistoce 29 Jerdim Meriti; 8) construção de postos de saúde nas bairros de Santa Helena, São Mateus e Jardim Matrópols; f) saneamento ds diversos logradouros. III - Sator Econômico: &) melhoria da qualidade dos serviços púllicos, objstivan do atrair novos investimentos; “ b) desenvolvor projeto no sentido de viabilizar o distrito industrial. IV - Setor Urbano: a) construção de praças no Jardim Meriti (defronte à Prefei | tura), Centro ( R. São João Batista), Agostinho Porto (Rua Rubens Ferrula) e Jardim Meriti ( defronte à Isreja); b) diversas pavimentações em lozredouros. V - Setor de Apoio aos Serviços Urbanos: a) construção do prédio do D.S.P.U., locelizedo na Rue= b) usina de asfalto. Arts 11 - O Orgopanto do Município comppeenderá as e despesas da Administração e dos fundos especiais, de modo 2 evidenciar = “as polésicas e programas de Governo, obedecidos, ne sua elaboração, . “princípios da enualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade, Parágrafo Bnico - As estimativas das desnesas e receitos dos iços municipais, remuneradoss ou no, se compatibilizerão com as pectivas políticas estabelecidns pelo Governo Municip-l. Art. 12 - O Orçemento, poderá consimor recursos por= finen- ci er serviços de sia responsabilidade a serem executedos por entidades = &e direito privado, mediante convênios, desde que sejem da convaniência do Esverno e tenham demonstrado pedrão ds eficiência no cumprimanta dos s bjetivos destinados, | Arte 13 - Não podorão ter aumento real em releção cos nré- com auto Bitos correspondentes no orçemento de 1991, ressalvados os casos zação específica em lei, os seguintes cosos: I - de pessoal e respectivos encargos, até o limite previsto ss Onstituição Federal; II - serviços da dívida, que não poderão um trenasser esA(vin És e cinco por cento) do Orçamento III — transferêôncics, exclusiva os relocionadas com o serviço da dívido a encergos socinis, Art. 14 = Cobará à Subsacratoria Miniciprl da Planajemento a eleborrção do Orçamento e o Denertemanto Garel do Contabilidado caras a coordenação, Art. 15 - Esto lot entrorá em vigor na data da sm publicação. São João de Meriti, 05 DE Junho de VD . José V ont = Praofoito «