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norma nº 589/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1990
Date 1990-06-06
EmentaDispõe sobre a Lei Diretrizes Orçamentárias
native_id3729

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LEI Nº 589 DE 05 DE JUNHO DE 1990.
“ Dispõe sobre a Lei Dire
trizes Orçamentárias."
' O PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que b CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo JO7O DE 4“
creia e eu sanciono a seguinte
Art. 1º — Esta Lei define as metas e dispôs sobrs as priori-
dades da Administração Municipal, incluindo as despesos de capital sara o
É exercício de 1971.
Paráfrafo Único - às diretrizes treçades servirão de nasa
para elaboração do Orçemanto de 1991.
Art. 2º — Constituem despesas aquelas destinadas à equisição
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como
Os compromissos de natureza social e fineneeira,
Art. 3º - As despesas serão estimadas por serviços mr
pelo Município, considerando-se, entretanto:
I- a carga de trabalho pera o exercício para o qul de o -
labora o Orçamento;
II - os fatores conjunturzis que possem efeter a produtivido-
de dos gastos;
III - a receita do serviço, quando esta for remunerado;
IV - que os gastos de pessoal locelizado ro serviço serão pro
jetados com basa na política salerinl do Governo Fedoral e nos limites Fi
fixadas pala Constituição Fedarel,
Art, 42 — Às daspasos do Mintcfaio sado foitas ms form: des
espacificaçõos constantes do ANEXO O2,
Art. 52 - Constituem rs recaitos do Smicínio, sqssles provont
entos :
I —- dos tributos ds 31" compatôncia;
II — de atividades azoômicos, que por conveniôacio 09332 vir
a exacutor;
III — de tronsferôncios nor força da mandemanto constitua
D4 da convênios firmados com eniid-das vovarnomentris q privadas, nrcionais
5 7
a
B intor:
lonvis;
IV - da amoróstims 9 Finonctrmantos com nr-z3 aunerior & 12 ma
E=3, estorizudos por lal espacífio-, vincul dos à siras o sorviços níblicas;
V - empróstims
Arte 3º — A astimetivo dus ranattos consideroró:
I- os fatores conjunturais qua poss:m vir a Influanci or as
dutivide4a do code fonta;
II — e guris da trolriho astimodo poros o samviço, quado a
Far rm inorcdos
III - os fetoros qm it
tglo da molhar, 33
e do conir 5
Iv — as alteroçõos da 1º dAglnção tribusório.
Art. 70 — Ag racoltos aduírio na Forma
tontos do NEXO Ze
Arte 028 = À Adminiatração so obriju o ravar 9 eturtizor a sua
12 des disposições Por
art
Jestslação tributórin, consoante o disposta no or
3: isrciomris Trongitório
menoniss a Artijo 7º dos Atos des Disposiçãos Or izocionmis Tronaitorias
da Loi Orjânico do Municfpio.
AM
$ 1º - A revisão e etualização que treta o presents ertiso, com
presnderá também a modernização da máquina fazendária ro sentidn de aumentors
a produtividade;
$2º - Os esforços mencionados no perégrefo anterior se esten —
derão & administração da dívide ativa,
Art..92 = Constituem metas, o conjunta da medidas adotruas obje-
tivendo Atendimento aos munícipes,
Art, 102 - O Município executerá com prioridade ns seguintes q-
ções delincadas para cada setor, como seguem:
1 - Sator de Administração, Plenejemento o Finanças:
a) Treinamento de recursos humonos;
b)' censo funcional; '
e) revisão e atualizoção da legislação tributório;
d) revisão e atuelização dos cadastros técnico e fiscel;
e) agilização ds máquina Fazendária, ctravós de implantação de
novo sistema,
TI - Setor Cociel: (Educação, Culture e Saúde)
a) construção dos unidedas escolores Antonio Quintela, Amaral
Peixoto, Vila São João e Roberto Silveira;
b) reforma das unidades escoleres do Jardim Moriti o Vila
Jurandir;
e) concessão de 1,500 (hum mil e quinhentos) bolsas de estudos
para etendimanto eo aluno carente;
d) construção e instalação de uma biblistoce 29 Jerdim Meriti;
8) construção de postos de saúde nas bairros de Santa Helena,
São Mateus e Jardim Matrópols;
f) saneamento ds diversos logradouros.
III - Sator Econômico:
&) melhoria da qualidade dos serviços púllicos, objstivan
do atrair novos investimentos;
“ b) desenvolvor projeto no sentido de viabilizar o distrito
industrial.
IV - Setor Urbano:
a) construção de praças no Jardim Meriti (defronte à Prefei
| tura), Centro ( R. São João Batista), Agostinho Porto (Rua Rubens Ferrula)
e Jardim Meriti ( defronte à Isreja);
b) diversas pavimentações em lozredouros.
V - Setor de Apoio aos Serviços Urbanos:
a) construção do prédio do D.S.P.U., locelizedo na Rue=
b) usina de asfalto.
Arts 11 - O Orgopanto do Município comppeenderá as
e despesas da Administração e dos fundos especiais, de modo 2 evidenciar =
“as polésicas e programas de Governo, obedecidos, ne sua elaboração,
.
“princípios da enualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade,
Parágrafo Bnico - As estimativas das desnesas e receitos dos
iços municipais, remuneradoss ou no, se compatibilizerão com as
pectivas políticas estabelecidns pelo Governo Municip-l.
Art. 12 - O Orçemento, poderá consimor recursos por= finen-
ci er serviços de sia responsabilidade a serem executedos por entidades =
&e direito privado, mediante convênios, desde que sejem da convaniência do
Esverno e tenham demonstrado pedrão ds eficiência no cumprimanta dos
s
bjetivos destinados,
| Arte 13 - Não podorão ter aumento real em releção cos nré-
com auto
Bitos correspondentes no orçemento de 1991, ressalvados os casos
zação específica em lei, os seguintes cosos:
I - de pessoal e respectivos encargos, até o limite previsto
ss Onstituição Federal;
II - serviços da dívida, que não poderão um trenasser esA(vin
És e cinco por cento) do Orçamento
III — transferêôncics, exclusiva os relocionadas com o serviço
da dívido a encergos socinis,
Art. 14 = Cobará à Subsacratoria Miniciprl da Planajemento a
eleborrção do Orçamento e o Denertemanto Garel do Contabilidado caras a
coordenação,
Art. 15 - Esto lot entrorá em vigor na data da sm publicação.
São João de Meriti, 05 DE Junho de VD .
José V ont
= Praofoito «

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