| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1987 |
| Date | 1987-08-12 |
| Ementa | Destina área do Patrimônio Municipal, para a instalação da sede da Câmara Municipal |
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eoeatira ágio do Petrisônio Micis el, nara instalação do Dido do 14 mare Municipal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MR seus representantas legeis, enrova e au senciomo a seguinte IL, sy io 3º — Ficem destinados à Câmara ds São João do Meriti, as lotas de terrenos números 4 e 5, da Quadra 45, com franta para a Rua Osfansar Zilmar * Pinaud, Parque Garão do Rio Srenco, madindo, ambos 12:00 mairos da frenta, iguel largura na linha de fundos * e 30 metros de ambos as lados, com a área total de 720,00 m2. pad 8 y 2i A área de terra indicada no artigo 2º «e destina É emltação da Sódar bai * de Câmara Municipal e constitua Patrimônio Municipel. 30 - Esta Lei antrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, egosto de 1987 José DA SILVA