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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 428/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 1987
Date 1987-09-02
EmentaInstitui abono salarial provisório para os servidores ativos, inativos e pensionistas da prefeitura municipal de São João de Meriti
native_id3731

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cp fefdomnttoadêê 0, 02 DE srtumRO DE 2987
Fi
TÁ “Institui abono salarial provisó-
y rio para os servidores ativos,
/ inativos e pensionistas da Pre —
feitura Municipal de São JoÃo de
Meriti".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
os seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte
e:
tigo 1º - É concedido a partir de 1º de agosto de 1987, abono remune
ratório de cz$ 800,00 (oitocentos cruzados) mensais aos
funcionários efetivos ativos e inativos, aos servidores *
contratados e aos pensionistas da Prefeitura Municipal de
£ãe Jõao de Meriti, excetuados os servidores e funcionári-
os regidos pelas Leis nºs 419 e 420, de 11 de junho de...
1987.
ágo 2º - O abono ora concedido será absorvido por futuros aumentos
ou reajustes de remuneração dos funcionários e servidores
a que se refere o artigo anterior, salvo no caso de reajus
tamentos concedidos com base no artígo 17 da Lei nA 398,
de 04 de dezembro de 1985,
igo 3º - Compensar-se-ã com o abono, instituído nesta Lei, o que .
ainda estiver sendo percebido por funcionários, em decor - |
rençia da Lei nº 411, de 13 de novembro de 1986.
igo 4º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das
ções próprias das Secretarias Municipais e Procuradoria

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