| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1990 |
| Date | 1990-06-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação de serviços de recadastradores e dá outras providências |
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LEI Nº 592 DE OT DE JUNO DE 1990. " Autoriza a conjratação de ser viços de recadastradores, e dá providências." O PREFEITO DE SÃO JOÃO DZ MERITI E ipal de ; Faço saber que a Câmara lunicip São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte, Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de 125 (cento e vinte e cinco) recadastrado res, que servirão à realização dos Cadastros Técnico Art. 2º — e Fiscal do Município. $ 1º - Os contratos obedecerão as normas estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.300/86. $ 2º —- O prazo será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez. aa es < Ê trt. 2 A remuneração mensal será de Cr% 5.916,00 ( cinco - mil, novecentos e dezesseis cruzeiros), para uma jor nada de 30 (trinta) horas semanais. apra trerm S 1º — Os recadastradores farão jús a uma AJUDA D3 TRANSPOR TES no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) - mensais. a a Ê R $2 Os valores referentes à remuneração e à cjuda de — transportes serão reajustados sempre que se verifica rem aumentos nos valores atribuídos 205 servidores ! DES à do Município, e na mesma proporção. ( Continuação da Lei nº 592 de 07 de junho de 1990). - O Executivo se obrigará a realização de um seguro, Art. 3º jetivando resguardar indenizações por acidentes de trabalho. Art. 4º — Na hipótese de vaga, por inexecução do contrato, pode " rá o Executivo promover nova contratação, resguardado o limite previsto no "caput" do artigo 1º e o tempo * restante. 22 - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Programa de Trabalho 0202.02070202.02, Elemento de Despesa 3132.00, do Orçamento Vigente. Tt. ct GO i Á i Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação te 7º — Pi : i ica revogada a Lei nº 561/90 e demais disposições em contrário. São João de Meriti, 15 de junho de 1990 990 . x = PREFEITO =