| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | Suprime o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 529/89 |
| native_id | 3761 |
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+ " Suprime o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 529/ 89." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ê Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JCÃo DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte, Ed EE tt Artigo 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 2º - da Lei nº 529, de 30 do maio de 1989. artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ou vlicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti, 25 de junho de 1990. " JOSÉ AMORIM = PREFEITO =