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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 593/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaSuprime o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 529/89
native_id3761

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texto integral #

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" Suprime o Parágrafo Único
do Art. 2º da Lei nº 529/
89."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ê
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JCÃo DE
MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte,
Ed
EE
tt
Artigo 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 2º -
da Lei nº 529, de 30 do maio de 1989.
artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ou
vlicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Meriti, 25 de junho de 1990.
"
JOSÉ AMORIM
= PREFEITO =

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