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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 595/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública e dá outras providências
native_id3763

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texto integral #

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NORAIVI INI FVENSANVINTAA DN DD VINNZ u225N7 272 mamas
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº 595 DE 26 DE JUNHO DE 1990,
" Dispõe sobre Utilidade Públi
ca e dá providências".
0 Vereador Presidente da Câmara Municipal de
são João de Meriti, no uso da atribuição que lhe é imposta !
pelo parágrato 6º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município"
de São João de Meriti, promulga a seguinte -
i
'
]
,
)
LB
art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a entidade!
prestadora de serviços comunitários e sem fins lu-
- erativos, denominada " ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E -
AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO" (AMAJB), com sede à Rua
Botafogo nº 60, em Vilar dos Teles, São João de He
riti, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º 2 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publica -
ção revogadas as disposições em contrário.
x,
São João de Meriti, em 03 de setembro de 1990. E |

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