| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública e dá outras providências |
| native_id | 3763 |
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NORAIVI INI FVENSANVINTAA DN DD VINNZ u225N7 272 mamas GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 595 DE 26 DE JUNHO DE 1990, " Dispõe sobre Utilidade Públi ca e dá providências". 0 Vereador Presidente da Câmara Municipal de são João de Meriti, no uso da atribuição que lhe é imposta ! pelo parágrato 6º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município" de São João de Meriti, promulga a seguinte - i ' ] , ) LB art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a entidade! prestadora de serviços comunitários e sem fins lu- - erativos, denominada " ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E - AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO" (AMAJB), com sede à Rua Botafogo nº 60, em Vilar dos Teles, São João de He riti, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º 2 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publica - ção revogadas as disposições em contrário. x, São João de Meriti, em 03 de setembro de 1990. E |