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norma nº 597/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma edificação de propriedade do patrimônio municipal e respectiva área à associação de moradores de Vila Ruth
native_id3765

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ESTADU DU RIU DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
LEI Nº 597 DE 26 DE JUNHO DE 1990,
“Autoriza o Poder Executivo a
fazer CESSÃO DE USO de uma edificação
de propriedade do Patrimônio Munici -
pal er va área à Associação de
Moradores de Vila Ruth,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JoÃo
DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte
L E =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer Cessão de Uso a Associação de Moradores de Vila Ruth, do
Prédio da antiga Escola Ignês de Almeida, localizada na rua
Moçambique esquina com a antiga rua Carolina s/n no Jardim
Santa Rosa atual Vila Ruth com área de 10ms de comprimento *
por 9,5 de largura, composta de 2 salas 1 cozinha, 2 banhei -
ros e 1 secretaria, onde já funciona a Associação de Morado -
res e a Creche de Vila Ruth,
Art. 2º - O prazo de validade da Cessão de Uso
que trata esta Lei & de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igua-
is períodos e o uso da área funcionando exclusivamente parza
abrigar a Associação de Moradores de Vila Ruth e a creche ali
instalada,
Parágrafo Unico - A utilização da área mencio-
nada no art, 192 de forma diversa da definida neste artigo, en
sejará e retomada da mesma pela Prefeitura, incluindo qualquer
sem qualquer indenização,
- É vedada a concessionaria ceder
a áreas ora cedida bem como a edifica -
em que retornará ao Patrimônio Munici -
prevista no art. anterior.
benfeitoria existente,
Art. 39º
transferir a terceiros
ção nela contida, caso
pal, de idêntica forma
ou
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Artt 4º - Se não houver prorrogação a área re.
tornará ao Patrimônio do Município independentemente de notá | |
ficação judicial ou extra- judicial.
Art. 59 - Esta Lei entrar4 em vigor na data * |
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 26 de junho de 1990.
JOSE AMORIM
=Prefeito =

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