| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma edificação de propriedade do patrimônio municipal e respectiva área à associação de moradores de Vila Ruth |
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ESTADU DU RIU DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI LEI Nº 597 DE 26 DE JUNHO DE 1990, “Autoriza o Poder Executivo a fazer CESSÃO DE USO de uma edificação de propriedade do Patrimônio Munici - pal er va área à Associação de Moradores de Vila Ruth,” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JoÃo DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte L E = Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso a Associação de Moradores de Vila Ruth, do Prédio da antiga Escola Ignês de Almeida, localizada na rua Moçambique esquina com a antiga rua Carolina s/n no Jardim Santa Rosa atual Vila Ruth com área de 10ms de comprimento * por 9,5 de largura, composta de 2 salas 1 cozinha, 2 banhei - ros e 1 secretaria, onde já funciona a Associação de Morado - res e a Creche de Vila Ruth, Art. 2º - O prazo de validade da Cessão de Uso que trata esta Lei & de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igua- is períodos e o uso da área funcionando exclusivamente parza abrigar a Associação de Moradores de Vila Ruth e a creche ali instalada, Parágrafo Unico - A utilização da área mencio- nada no art, 192 de forma diversa da definida neste artigo, en sejará e retomada da mesma pela Prefeitura, incluindo qualquer sem qualquer indenização, - É vedada a concessionaria ceder a áreas ora cedida bem como a edifica - em que retornará ao Patrimônio Munici - prevista no art. anterior. benfeitoria existente, Art. 39º transferir a terceiros ção nela contida, caso pal, de idêntica forma ou ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Artt 4º - Se não houver prorrogação a área re. tornará ao Patrimônio do Município independentemente de notá | | ficação judicial ou extra- judicial. Art. 59 - Esta Lei entrar4 em vigor na data * | de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 26 de junho de 1990. JOSE AMORIM =Prefeito =